O Documento de Origem Florestal (DOF), instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa).
A emissão do documento de transporte e demais operações são realizadas eletronicamente por meio do sistema DOF, disponibilizado via internet pelo IBAMA, sem ônus financeiro aos setores produtor e empresarial de base florestal, na qualidade de usuários finais do serviço e aos órgãos de meio ambiente integrantes ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), como gestores no contexto da descentralização da gestão florestal (Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011).
Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela Instrução Normativa Ibama nº 21, de 23 de dezembro de 2014, alterada pela Instrução Normativa IBAMA nº 9, de 12 de dezembro de 2016 (IN IBAMA nº 9/2016), válida para todos os estados da federação que o utilizam.
13 Comentários. Deixe novo
Conteúdo muito bom sobre DOF. Ajuda bastante
Excelente artigo, bem didático!
Parabéns 👏👏
Boa tarde!
Somos produtores de peças decorativas, feitas com madeira de árvores tombadas, mortas naturalmente, e recolhidas para o aterro sanitário.
Gostaria de legalizar tal procedimento, bem como transportar os troncos em natura.
Existe alguma forma, ou caminho correto para isso?
Atenciosamente
Olá Ricardo, é necessário verificar quais são as espécies utilizadas e se necessitam de documento de origem florestal – DOF para transporte.
Preciso transportar madeiras velhas de demolição, o que preciso?
Como faco p cadastrar um caminhao p tranpostar madeira é carvão no caso eu vou só transportar esses material.
Parabéns pelo artigo!
Obrigado Sra. Samara Rocha!
Preciso assessoria. Tenho 14 caminhão de transporte de madeira, e fomos multados porque não tinha o DOF, precisamos fazer os recursos administrativos e anular essas multas, porque era pinus e eucalipto que estavam levando. Já deixei uma mensagem no whatsapp aqui do lado.
Boa tarde Sr. Ricardo. Enviamos um e-mail para o senhor com maiores informações. Aguardamos seu retorno.
me multaram porque disseram que o DOI estava errado, e agora?
Olá Laurindo. Nos envie toda a documentação, inclusive o DOI que gerou a autuação e a própria autuação. Vamos analisar previamente, e em seguida faremos contato por telefone. Envie os documentos para nosso Whatsapp Business (48) 3211-8488 ou e-mail contato@advambiental.com.br.
Bom dia Gilberto. Este procedimento é feito no site do Ibama.