Sinaflor. Cadastro, Ibama. Multa Ambiental. Advogado.
Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
O SINAFLOR foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) serão efetuadas por meio do SINAFLOR, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados, que é o caso do IMA em Santa Catarina, onde foram integrados os sistemas SINFAT e SINAFLOR.
Devem ser cadastrados no Sinaflor as solicitações de:
Podem acessar o SINAFLOR:
Para acesso ao SINAFLOR e seus manuais de orientação, clique AQUI.
Preencha seus dados e receba esse conteúdo de graça no seu e-mail.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
6 Comentários. Deixe novo
Boa tarde ! Alguém para ajudar com cadastro no DOF?
Você pode entrar em contato pelo botão do WhatsApp aqui ao lado e falar com um de nossos advogados.
Não esto conseguindo fazer o cadastro achei muito difícil preciso de ajuda.
Boa tarde Roberto. Um de nossos advogados entrará em contato com o senhor para lhe auxiliar. Também ministramos cursos e palestras sobre todos os sistemas ambientais, como acessá-los, gerar documentos, etc.
O Escritório faz palestra ou curso para ensinar a mexer no sistema? Sou de Criciúma e tenho empresa, preciso treinar uma equipe para mexer nos sistemas federal e estadual.
Boa tarde Sra. Ellen! Ministramos palestras e treinamentos na área ambiental. Em breve, faremos contato telefônico.