Linha do preamar médio de 1831. Terreno de marinha. Área de marinha. Construir.
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Linha do preamar médio de 1831. Terreno de marinha. Área de marinha. Construir.
A linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, do ano de 1831. A partir da determinação da linha do preamar médio inicia-se a delimitação dos terrenos de marinha.
Sua definição, extraída do art. 2º do Decreto Lei nº 9760/46, é orientada pelos critérios temporal (preamar média do ano de 1831) e espacial (33 metros).
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Apontados pela Constituição Federal como bens de propriedade da União (art. 20, VII, da Carta de 1988), os terrenos de marinha possuem particularidades que merecem ser observadas, uma vez que são regidos por institutos diferenciados daqueles exclusivamente aplicáveis aos bens particulares.
O fato de um imóvel estar situado em terreno de marinha, por si só, não impede o uso por particulares, pois não há, na legislação federal, óbice que o torne insuscetível de utilização pelo ocupante ou foreiro, salvo se inscritos após 10 de junho de 2014, concorrerem ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais e de implantação dos programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais das reservas indígenas, das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação e das áreas reservadas para construção de hidrelétricas ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei, tudo conforme o disposto no art. 9º, I e II, da Lei n. 9.636/1998.
O Decreto-Lei n. 9.760/1945, que dispõe acerca dos bens da União, reserva um capítulo inteiro para a disciplina da “utilização dos bens imóveis da União” (Título III, arts. 64 e ss.).
É cediço que a natureza pública ou privada de um imóvel pode ser alvo de um provimento judicial ou administrativo em decorrência do domínio eminente do Estado sobre todas as coisas que se encontram em seu território, como é o caso da desapropriação, do tombamento, das servidões administrativas e das demais formas de intervenção na propriedade.
A demarcação dos terrenos de marinha, de igual maneira, é corolário desse domínio eminente e se materializa em procedimento administrativo, de natureza declaratória e de competência do Serviço do Patrimônio da União – SPU, regulado pelo Decreto-Lei 9.760 /46 (arts. 9º a 14).
Isto é, a demarcação de terreno de marinha é declaratória. Tratando-se de bem da União, independente da demarcação propriamente dita ou da homologação do ato, o era desde sempre, sendo a sua situação que caracteriza a faixa dos terrenos de marinha, e não a demarcação em si, que não acrescenta nem retira propriedade de ninguém.
Após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem.
Não restam dúvidas, portanto, quando cumpridos certos requisitos da outorga dos títulos de ocupação ou aforamento, que a legislação federal autoriza a utilização e, inclusive, prevê a possibilidade de edificar nesses terrenos.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Linha preamar de 1831. Preamar-média. Terreno de Marinha. Área de Marinha.
Terreno de Marinha. Extinção. Área de marinha. Preamar média de 1831.
23 Comentários. Deixe novo
Por Gentileza, gostaria de saber se é possível garantir a comunidade tradicional, pescadores artesanais o direito de construção de rancho de pesca, com fins exclusivos para armazenar embarcações e apetrechos da pesca, bem como servir de ponto em época da safra de tainha.
Olá, Maria. As comunidades de pescadores artesanais podem ter ranchos de pesca para garantir as suas atividades, desde que autorizadas pelo órgão competente e obedecidas as normas de construção.
Instalar uma piscina de fibra na terreno de marinha é permitido, já que não se trata de uma construção?
Primeiro é necessário saber se o terreno de marinha onde você quer instalar a piscina tem inscrição na Secretaria do Patrmônio da União – SPU, e saber se trata de aforamento, ocupação ou se o prprietário adquiriu o domínio pleno do terreno de marinha, porque cada um está sujeito a requisitos e procedimentos próprios, e então, autorização da SPU para instar a piscina.
Tenho uma casa construída há 27 anos próximo à lagoa, gostaria de fazer documentos. Tenho luz, água, IPTU e registro na SPU.Posso contar com vocês?
Bom dia Ney. Acredito que você fazer a REURB ou usucapião do imóvel. Neste caso, você deve buscar uma empresa especializada em Regularização Fundiária – REURB. Indicamos a ProReurb (https://www.proreurb.com.br/). Nosso escritório atua mais com processos administrativos, cíveis, penais e execuções fiscais de multas ambientais, além de pareceres. Não atuamos com Direito Imobiliário, que a questão que você precisa, regularização do imóvel.
Bom dia.
É possível me orientar sobre qual é o risco ao comprar uma propriedade (casa) em terreno de Marinha?
Ele pode ser transferido de propriedade? Agradecido!
Bom dia Walber. Podemos sim, entre em contato conosco via WhatsApp pelo botão ao lado ou agende um atendimento aqui https://advambiental.com.br/agendar-atendimento-com-um-advogado-ambiental/ que iremos atendê-lo.