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Liminar que determinava demolição de casas em unidade de conservação é suspensa

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a liminar que determinava a demolição de casas construídas em loteamento no município de Jaguaruna (SC), no litoral catarinense.

Em julgamento ocorrido na semana passada (30/4), os magistrados consideraram o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra três pessoas envolvidas na venda clandestina dos lotes, a União, o Município de Jaguaruna e uma Cooperativa, em 2016.

O MPF denunciava os danos ambientais gerados pela ocupação irregular na Unidade de Conservação Federal da Baleia Franca.

A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) concedeu liminar para retirada das casas, além da proibição de novas vendas, construções, emissões de alvarás e instalação de energia no terreno irregular.

Também foi determinado o uso de placas para alertar a população local.

Os réus recorreram ao tribunal contra a 30.

A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, considerou que o pedido possuía caráter de difícil reversão, que não é possível em decisões liminares.

Segundo a magistrada:

“Entendo que os pedidos têm caráter eminentemente satisfativo e de impossível ou difícil reversão. A tutela de urgência não poder ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.

Número do processo 5045940-21.2018.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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