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Comentários à Portaria CPMA/IMA nº 143 de 04/06/2019

Portaria 143. IMA. Polícia Ambiental. Direito Ambiental. Processo Administrativo Ambiental. Auto de Infração Ambiental.

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.

Entrou em vigor no último dia 10 de junho, a nova Portaria Conjunta entre o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA e a Polícia Militar Ambiental que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A Portaria Conjunta CPMA/IMA nº 143 de 04/06/2019 também instrumentaliza o devido processo legal, através do qual serão apuradas as responsabilidades por infrações ambientais, com imposição das sanções, a defesa, o sistema recursal e a execução administrativa de multas no âmbito dos órgãos executores da Política Estadual do Meio Ambiente.

Referido diploma revogou a Portaria 170/2013/GABP-FATMA/CPMA-SC, trazendo inovações, das quais destacamos as principais:

1. Admitida a Intervenção de Terceiros

É admitida a manifestação de terceiro interessado na apuração de infração administrativa ambiental., caso em que passará a figurar na condição de assistente e poderá subsidiar a Autoridade Ambiental Fiscalizadora com informações essenciais à elucidação da infração.

2. Mudança na Contagem De Prazo

Na contagem dos prazos processuais, serão computados somente os dias úteis, suspendendo-se o curso do prazo processual nos finais de semana, feriados e pontos facultativos decretados pelo Estado de Santa Catarina. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

3. Intimação por carta para apresentação de Alegações Finais

A Portaria 143 determina que o autuado deverá ser intimado para apresentação de Alegações Finais através de ofício, por via postal registrada com aviso de recebimento (AR) ou mediante intimação pessoal. Pela antiga Portaria, a publicação da relação dos processos que entrariam na pauta de julgamento e deveriam entregar as alegações finais no prazo de 10 dias contados da publicação, era realizada apenas na sede administrativa e no site do órgão ambiental, fazendo muitos autuados perderem o prazo.

4. Aumento do valor da multa de acordo com a gravidade e situação econômica do infrator

A Portaria 143 definiu novos valores de multa, de acordo com a gravidade da conduta e a situação econômica do infrator.  No entanto, os valores mínimos e máximos não foram alterados e são regulados pelo Decreto 6.514/08.

5. Conclusão

A Portaria Conjunta CPMA/IMA nº 143 de 04/06/2019 trouxe inovações e melhorias aos procedimentos para apuração de infrações ambientais. No mais, verifica-se que tanto os agentes fiscais como os autuados estarão respaldados em uma norma clara e com definições acertadas, seguindo regras de processos judiciais e evitando ilegalidades.

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