1. O que é fiscalização ambiental?
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia em relação à legislação ambiental. Ela consiste no dever que o poder público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade.
2. Quem pode realizar a fiscalização ambiental e aplicar um auto de infração ambiental?
São competentes para lavrar o auto de infração ambiental todas as autoridades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é um conjunto de órgãos ambientais responsáveis pela efetivação da política nacional do meio ambiente.
O SISNAMA é composto pelos seguintes órgãos e entidades:
- Órgão Superior é o Conselho de Governo e tem como função assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes do meio ambiente e os recursos ambientais.
- Órgão Consultivo e Deliberativo é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável por elaborar as resoluções que criam normas gerais do meio ambiente e recomendações para orientar órgãos ambientais federais, estaduais e municipais;
- Órgão Central é o Ministério do Meio Ambiente, que tem a função de planejar, coordenar, supervisionar e controlar como órgão federal a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente;
- Órgãos Executores são o IBAMA e ICMBIO, responsáveis pela execução das leis ambientais, ou seja, fiscalizar e lavrar os autos de infrações;
- Órgãos Seccionais são os órgãos e entidades estaduais, como por exemplo as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, FUNAI, IMA, IAP, etc, que são responsáveis pela execução de programas e projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente.
- Órgãos Locais são responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental dentro do município em que está vinculado. Geralmente são conhecidas como Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
3. Recebi um auto de infração ambiental. O que fazer?
O autuado tem duas possibilidades: concordar com o auto de infração ambiental e pagar o valor da multa, ou não concordar e apresentar defesa prévia administrativa e até mesmo ação judicial buscando cancelar o auto de infração ambiental.
Mas atenção, caso você opte por apresentar defesa prévia, deverá observar qual a autoridade que aplicou o auto de infração ambiental, porque conforme visto na pergunta anterior, a União, os Estados e os Municípios são competentes para lavrar o auto de acordo, e utilizam leis diferentes.
Por exemplo, se o auto de infração ambiental foi aplicado pelo IBAMA, o autuado terá o prazo 20 dias corridos para apresentar defesa prévia, nos termos do art. 113 do Decreto 6.514/2008.
No caso de autuações aplicadas pela Polícia Militar Ambiental ou Instituo do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA, antiga Fatma, o autuado também terá o prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa prévia, conforme o art. 73 da Lei Estadual 14.675/2009 e art. 28 da Portaria Conjunta CPMA/IMA n. 143 DE 06/06/2019.
Já no caso de autuações aplicadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente – FLORAM, o prazo é de 20 corridos conforme o art. 71 da Lei Federal 9.605/98.
Mas fique tranquilo (a), basta observar as informações contidas no próprio auto de infração e apresentar sua defesa prévia dentro do prazo, caso contrário, ela não será apreciada.
4. Como apresentar a defesa prévia contra um auto de infração ambiental?
O autuado deve apresentar sua defesa prévia administrativa escrita. O autuado poderá ainda, ser representado por advogado ou procurador legalmente
constituído, devendo, para tanto, anexar à defesa o instrumento de procuração.
As informações do local onde a defesa prévia deve ser entregue, também está nas orientações para a defesa no próprio auto de infração ou em documento separado, que geralmente é entregue pelo agente fiscalizador.
5. O que deverá estar escrito na defesa?
- A defesa prévia deverá conter dados como:
- autoridade administrativa ou órgão a que se dirige;
- identificação completa do autuado, com a apresentação de cópia do documento de pessoa física ou jurídica, e, neste caso, contrato social e última alteração;
- número do auto de infração correspondente;
- o endereço do autuado ou indicação do local para o recebimento de
notificações, intimações e comunicações; - formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos;
- a data e assinatura do requerente ou de seu procurador.
Cabe ao autuado provar todos os fatos que tenham sido alegados na defesa prévia. Além disso, o autuado pode juntar outros documentos quando da apresentação da defesa.
Na defesa, o autuado pode requerer a nulidade ou cancelamento do auto de infração ambiental, a redução do valor da multa, a aplicação da sanção de advertência ao invés da multa pecuniária, e o que mais entender necessário.
6. Se a defesa prévia for indeferida, é possível apresentar recurso?
Se a defesa prévia for indeferida, cabe recurso à autoridade ambiental superior, devendo ser observado o prazo na legislação competente.
No recurso, o autuado deve apresentar novamente todos os fatos que tenha para se
defender.
7. E se o recurso também for indeferido?
Neste caso, o autuado, representado por advogado, poderá ingressar com uma ação judicial para anular o auto de infração ambiental. Durante o processo, o pagamento da multa fica suspenso.
8. Conclusão
Uma boa defesa prévia ou recurso administrativo elaborado com a fundamentação jurídica e fática correta, pode sim anular ou cancelar o auto de infração ambiental.
Recomendamos sempre a contratação de um bom profissional especialista em direito ambiental para lhe ajudar na sua defesa ou recurso, mesmo porque há uma enorme quantidade de normas ambientais e subsidiárias que talvez você desconheça, mas que podem fazer toda a diferença no julgamento favorável para anular ou cancelar o seu auto de infração ambiental.