A legislação ambiental relacionada à compensação ambiental desempenha um papel importante na proteção e preservação do meio ambiente. No Brasil, a compensação ambiental é regulamentada pela Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
De acordo com essa lei, empreendimentos que causam significativo impacto ambiental são obrigados a realizar a compensação ambiental, que consiste na destinação de recursos financeiros para a criação, implantação e manutenção de unidades de conservação.
A compensação ambiental tem como objetivo mitigar os impactos negativos causados por empreendimentos e garantir a preservação dos ecossistemas naturais.
A legislação estabelece critérios para determinar o valor a ser pago como compensação, levando em consideração a magnitude do impacto e o valor socioambiental da área afetada.
Esses recursos são então direcionados para a criação e gestão de unidades de conservação, contribuindo para a ampliação e manutenção dessas áreas protegidas.
A legislação também define as responsabilidades dos órgãos ambientais competentes na avaliação e acompanhamento da compensação ambiental. Cabe a esses órgãos fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, monitorar a destinação dos recursos e garantir a efetividade da compensação.
Dessa forma, a legislação ambiental relacionada à compensação ambiental busca conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação dos ecossistemas, garantindo a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
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