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Tese para anular auto de infração por ausência do valor da multa ambiental

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
Nome do material no AdvLabs:

Ausência de indicação do valor da multa no auto de infração - Nulidade do auto de infração – Violação do princípio do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa

Resumo:

O Decreto 6.514/08, que regulamenta a Lei 9.605/98, prevê, em seu artigo 4º, que o agente de fiscalização, ao lavrar o auto de infração, deve indicar as sanções cabíveis, dentre elas a multa simples, bem como os parâmetros utilizados para a dosimetria da multa acusação, de modo a não obstar o direito de defesa do autuado, comunicando-o de tudo aquilo que for necessário para que possa exercer seu direito de defesa.

Desse modo, a ausência de declinação do valor da multa acusação no auto de infração constitui evidente cerceamento de defesa, pois impossibilita que o autuado possa avaliar se a autuação foi justa, se compensa recorrer, ou avaliar a gravidade e o ônus da autuação, inviabilizando eventual interesse na satisfação da obrigação.

A nossa tese visa demonstrar a nulidade do auto de infração ambiental que não possui o valor da multa acusação, porque tal omissão implica na ausência de um dos elementos de validade do ato administrativo e viola o princípio da ampla defesa, do contraditório e da legalidade.

Além disso, a ausência de indicação do valor da multa ambiental retira da parte a autuada a possibilidade de verificar se o valor da multa indicado corresponde à situação fática ou infração, pois não há como aferir se o valor condiz com a realidade fática nem se atende aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por ausência de indicação do valor da multa ambiental.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental é lavrado sem indicação do valor da multa ambiental, demonstrando que a norma impõe obrigatoriedade ao agente de fiscalização de indicar no formulário da autuação o valor da multa simples.

E, além disso, também deve ser indicado os parâmetros utilizados para a dosimetria da multa ambiental acusação, de modo a não obstar o direito de defesa da parte autuada, comunicando-a de tudo aquilo que for necessário para que possa exercer seu direito de defesa.

A indefinição quanto ao valor da penalidade a ser imputada ao infrator gera um prejuízo para sua defesa, pois embora possa se defender dos fatos a ele imputados, não tem espaço para, por exemplo, demonstrar a inadequação da sanção aplicada.

E assim sendo, a parte autuada não tem condições para pleitear sanção mais branda, já que desconhece a penalidade que sofrerá, restando-lhe aguardar o final do procedimento para se insurgir contra a pena eventualmente imposta, hipótese que não atende aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

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    Assuntos: multa ambiental
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    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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