Tese

Tese da prescrição intercorrente no processo administrativo

Avatar photo
Escrito por
Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Prescrição intercorrente no processo administrativo Estadual ou Municipal paralisado por 3 anos – Auto de infração lavrado com base no Decreto 6.514/08

Resumo:

O Decreto Federal 6.514/08 dispõe expressamente acerca da ocorrência da prescrição intercorrente nos processos administrativos. Todavia, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em diversos julgados, é de que as normas federais são aplicáveis apenas nas ações punitivas na esfera da Administração Pública Federal, não podendo ser invocada para reconhecer a prescrição intercorrente no campo dos órgãos estaduais e municipais.

Ocorre que tal entendimento somente se aplica quando o Estado ou Município possuir legislação própria, tanto quanto a previsão de infrações administrativas como para o procedimento administrativo, como acontece, por exemplo, no Estado de Minas Gerais, onde há infrações e normas procedimentais instituídas dentro do próprio Estado, e aí sim o Decreto 6.514/08 e demais normas federais, de fato, não são utilizadas pelos agentes de fiscalização e não podem ser invocadas para reconhecimento da prescrição, já que naquele Estado não há previsão na legislação local para incidência do referido instituto.

Por isso, a tese visa defender e demonstrar que o agente de fiscalização estadual ou municipal utilizou o Decreto 6.514/08 para lavrar autos de infração e instaurar o respectivo processo com vistas a apurar a infração, de modo que a aplicação dos prazos prescricionais nele previstos não podem ser ignorados, não cabendo à Administração Pública local utilizar da própria torpeza para afastar a prescrição, se pretende punir a parte autuada com base na mesma norma.

A tese também defende que a movimentação processual constituída de meros despachos e encaminhamentos a setores distintos do órgão administrativo não representam ato inequívoco capaz de interromper a prescrição intercorrente, nem implicam verdadeiro impulsionamento do processo a fim de se chegar a uma solução (decisão) final.

Objetivo:

A tese visa garantir que, nos casos em que entes estaduais ou municipais utilizaram o Decreto 6.514/08 para acusar infrações administrativas, a prescrição intercorrente seja reconhecida se a Administração Pública não agir ativamente no processo. Ela busca evitar que a Administração se beneficie de sua própria inação e torpeza, quando a norma foi invocada por ela para acusar as partes autuadas.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível nos casos em que o auto de infração ambiental é lavrado por ente estadual ou municipal que não possui legislação própria que preveja infrações administrativas, e por isso utiliza-se do Decreto 6.514/08 para tipificar as condutas infracionais, bem como para aplicar sanções, de modo que se verificada a inércia da Administração Pública por 3 (três) anos ininterruptos, conclui-se pela ocorrência da prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo com base no artigo 21, § 2º, do Decreto Federal 6.514/2008, sobretudo porque foi essa a norma invocada pelo agente de fiscalização para imputar a suposta conduta infracional à parte autuada.

A tese demonstra, portanto, que não pode a Administração Pública, diante de uma omissão sua em zelar pela observância dos prazos previstos à conclusão do procedimento necessária a apuração de infrações administrativas, alegar que o referido decreto não se aplica à sua esfera, se é com base nele que a parte autuada poderá sofrer sanções, sob pena de se permitir que se favoreça de sua própria torpeza e de sua própria inação em fazer aquilo que deveria ter feito. Ou se aplica o decreto na sua integralidade, ou nada se aplica.

Material indisponível

Este material está indisponível no momento, mas em breve teremos novidades! Quer ser avisado quando esse material estiver disponível novamente? Adicione seu e-mail e entraremos em contato.

    Assuntos: Prescrição
    Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!
    E compartilhe:
    Avatar photo
    Escrito por
    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

    Material indisponível

    Este material está indisponível no momento, mas em breve teremos novidades! Quer ser avisado quando esse material estiver disponível novamente? Adicione seu e-mail e entraremos em contato.

      Leia também

      Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.