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Nome da tese no AdvLabs:
Prescrição da pretensão punitiva – 5 anos – prescrição quinquenalResumo:
A prescrição é voltada à segurança jurídica, e caso a Administração se mantenha inerte por determinado período fixado em lei, ficará impossibilitada de exercer seu poder-dever punitivo, ou seja, é a perda do direito para o exercício de uma pretensão. Trata-se de um instituto jurídico presente nos mais diversos ramos do direito e é fundamental para que a segurança jurídica, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito sejam resguardados.
A prescrição da pretensão punitiva se subdivide em prescrição da pretensão punitiva propriamente dita e prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Em linhas gerais, a prescrição da pretensão punitiva está ligada à atuação do Estado com o objetivo de apurar eventual infração administrativa ambiental e aplicar a penalidade dela decorrente.
O prazo, caso a infração não constitua crime ambiental, será de 5 anos, enquanto a prescrição intercorrente será sempre trienal se a legislação a previr, incidindo quando o processo ficar paralisado por mais 3 anos. Logo, no mesmo procedimento, podem incidir os dois tipos de prescrição, havendo marcos que podem interromper uma ou outra, ou nenhuma.
A tese visa demonstrar que a infração não constitui crime ambiental, e o processo administrativo ficou paralisado por prazo superior a 05 (cinco) anos, atraindo a incidência da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita, notadamente, com amparo no artigo 1º da Lei 9.873/99 e artigo 21 do Decreto 6.514/08.
Essas normas, em redação bastante similar, determinam que prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Com pequenos ajustes, a tese também pode ser utilizada em casos que o auto de infração foi lavrado com base em legislação local, desde que prevista a prescrição.
Objetivo:
Extinção do processo administrativo que ficou paralisado por prazo superior a 5 (cinco) anos sem causas interruptivas da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita e a infração não constitui crime ambiental.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o processo administrativo sucumbir à prescrição da pretensão punitiva propriamente dita em razão de ter permanecido inerte por período superior a 5 (cinco) anos, sem que houvesse a prática de qualquer ato capaz de interromper o lustro prescricional, e desde que a infração administrativa não configure crime ambiental.
A tese demonstra ainda que a interrupção da prescrição se dá somente quando o ato da administração importar em inequívoca apuração do fato, de modo que o conteúdo do processo administrativo deve, efetivamente, estar relacionado à apuração do fato, visando definir o autor e a ocorrência fática da infração administrativa.
Os atos meramente procrastinatórios, que não objetivem a solução da demanda, embora se caracterizem formalmente como movimentação processual, não são hábeis a obstar a prescrição, e uma vez ultrapassado o prazo superior a 5 anos sem causas interruptivas, incide o instituto com base no art. 1º, caput, da Lei 9.873/99 e art. 21, caput, do Decreto 6.514/2008.
Com pequenos ajustes, a tese também pode ser utilizada em processos estaduais e municipais que possuem legislação própria, desde que nela haja expressa previsão de prescrição em redação similar àqueles dispositivos.
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