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Tese para anular auto de infração por danos em APP

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Advogado Ambiental
49222/SC
Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Plano Diretor não pode criar APP se ausente os critérios da Lei –Ausência de APP – Nulidade do auto de infração ambiental

Resumo:

Assim, no âmbito do ordenamento jurídico atual, uma área pode ser protegida ambientalmente de forma integral por constituir APP, hipótese em que a proteção se dá automaticamente, decorrendo de lei.

Significa dizer que, em cada lugar em que se manifestar de fato, serão protegidas por desempenharem alguma função ambientalmente relevante.

Assim, a APP é considerada existente, ou como devendo existir, desde que haja a ocorrência de determinadas situações fáticas.

Embora os municípios possam legislar sobre a matéria ambiental, inclusive sobre APP em área urbana, não podem criar no zoneamento ou fixar em mapa temático específico anexo à Lei do Plano Diretor uma situação fática inexistente, ou seja, uma APP que não possui os requisitos para assim ser considerada.

A nossa tese visa demonstrar que o auto de infração ambiental foi lavrado contra a parte autuada por suposta conduta ilícita praticada em área de preservação permanente instituída pelo Plano Diretor Municipal, mas que tal área não possui os requisitos ou funções ambientais para assim ser considerada.

Dessa forma, a tese demonstra que tal hipótese não pode gerar infrações, de modo que o equívoco da Administração Pública Municipal torna nulo o auto de infração ambiental fundado mapas temáticos que não refletem a situação fática.

Objetivo:

Declarar a nulidade do auto de infração ambiental em razão de ter sido lavrado por dano em área de preservação permanente a qual instituída em mapas temáticos do Plano Diretor Municipal, mas não possui a função ambiental e requisitos necessários à caracterização desse tipo de área.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é lavrado por uma conduta praticada em área de preservação permanente – APP instituída pelo Plano Diretor Municipal, mas que não há nenhum requisito indicando que tal área se caracterize como sendo de preservação permanente.

A tese demonstra que embora conste a área como APP no Plano Diretor, porque tal não levou em consideração a situação fática existente no local e ausência de função ambiental, está em dissonância com a legislação de regência, fato que impossibilita a aplicação de sanções.

Desse modo, a tese visa demonstrar que, diante da inexistência de área de preservação permanente, pela falta de uma situação fática que a caracterize como tal, e o auto de infração ambiental é, por consequência, insubsistente.

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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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