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Nome da tese no AdvLabs:
Artigo 49 - Ausência de floresta objeto de especial preservação – Atipicidade – Erro de tipificação – Não retificado – Nulidade do auto de infração.Resumo:
Não é qualquer área de floresta ou vegetação, seja pública ou privada, que pode ser considerada objeto de especial proteção e caracterizar a infração administrativa prevista no art. 49 do Decreto 6.514/08, mas somente aquelas que possuírem regime próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação.
Sendo assim, para aferição de infração ambiental do artigo 49 em área situada no bioma Amazônia, necessário que o agente de fiscalização delimite e comprove no momento da lavratura do auto de infração que a destruição ou danificação de florestas ou demais formas de vegetação ocorreu em área de preservação permanente, de reserva legal ou em unidade de conservação, as únicas que possuem regime jurídico de preservação que se enquadram naquele dispositivo quando violadas.
A tese visa demonstrar que o auto de infração ambiental imputa à parte autuada a suposta conduta de destruir ou danificar área inserida na Floresta Amazônica, sem delimitar a flora.
Ou seja, a tese impugna o auto de infração ambiental por não ter o agente de fiscalização identificado se a infração foi praticada em área de preservação permanente, de reserva legal ou em unidade de conservação, hipótese que torna nulo o ato ante a ausência de regime jurídico próprio para caracterizar a infração do artigo 49 do Decreto 6.514.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental lavrado com base no artigo 49 do Decreto 6.514/08 que não identifica a vegetação ou floresta do Bioma Amazônia que seria objeto de especial preservação.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental é tipificado no art. 49 do Decreto 6.514/08, por destruir ou danificar floresta ou vegetação do Bioma Amazônia, porém, não diz se a infração foi praticada em área de preservação permanente, de reserva legal ou em unidade de conservação.
Isso porque, somente esses institutos possuem regime jurídico próprio para caracterizar a infração; ou seja, a tese visa demonstrar que o artigo 49 do Decreto 6.514 não se aplica de forma genérica aos casos de destruição ou danos em florestas ou vegetação nativa somente porque localizadas no Bioma Amazônico em razão desse bioma não possuir regime jurídico próprio (lei).
Não há regime jurídico especial para as áreas particulares situadas na Amazônia, onde é permitido o uso alternativo do solo.
Partindo desse pressuposto, a tese defende que nem todo o território abrangido pela Floresta Amazônica é área de proteção especial, por falta de legislação específica, de modo que as áreas de preservação permanente e as de reserva legal, bem como as unidades de conservação criadas na forma da legislação que estejam dentro da Amazônia Legal, é que têm regime jurídico próprio e especial.
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