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Nome da tese no AdvLabs:
Demolição – Descabimento - Perda de função ambiental da área de preservação permanente - APP – Área urbana consolidada e antropizadaResumo:
Em locais com alto grau de antropização e ocupação, nos quais se encontram toda a infraestrutura necessária à vida em comunidade em ambiente urbano, como asfaltamento de ruas, serviço de energia elétrica, distribuição de água encanada, entre outros, deve-se permitir a flexibilização do uso das áreas de preservação permanente em razão da inviabilidade da sua recuperação.
Assim, quando a recuperação de áreas de preservação permanente que se busca perdeu, há muito tempo, sua função ambiental, e eventual tentativa de recuperação não tiver o condão de restaurar a função ecológica da APP, não há que se falar em subsistência do auto de infração ambiental, tampouco em imposição de sanção de demolição, sobretudo porque demolição é medida gravosa e irreversível, não fazendo sentido que seja aplicada para um imóvel isolado em área consolidada.
A tese visa afastar a demolição e declarar a nulidade do auto de infração aplicado por construção em área de preservação permanente quando a área que se pretende proteger perdeu a função ecológica primitiva, não havendo sentido em impedir a ocupação da área se ausente a função ambiental de preservação permanente, demonstrando que carece de razoabilidade a imposição de demolição de construções ou recuperação da área pelo simples fato dessa medida não ter o condão de trazer benefícios ao meio ambiente local.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental e afastar a sanção de demolição nos casos em que a construção/edificação estiver inserida em área de preservação permanente que perdeu a sua função ambiental e ecológica por ser densamente povoada e consolidada.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos de auto de infração ambiental lavrado por construção em áreas de preservação permanente em centros urbanos, cuja ocupação é consolidada e antropizada, e a região densamente povoada, hipótese em que a área prevista em lei como sendo de preservação permanente perde sua função protetora, devendo ser declarado nulo tanto o auto como eventual sanção de demolição, sob pena de violar o princípio material da razoabilidade da proporcionalidade.
A tese ganha ainda força se demonstrado que na localidade encontram-se edificados diversos outros imóveis em situação similar, não devendo a Administração Pública, frente a um caso isolado, referendar a ordem de demolição ou outras sanções, por se tratar de medida manifestamente drástica e irrazoável.
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