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Nome da tese no AdvLabs:
Demolição – medida extrema – violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade – desfazimento da obra – impacto ambiental mais gravoso do que sua manutenção - vedação legalResumo:
A demolição de edificação ou obra é medida extrema que só pode ser adotada em casos excepcionais, não devendo ser aplicada quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o seu desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, conforme preceitua o artigo 19, § 3º do Decreto Federal 6.514/2008.
Assim, se a penalidade de demolição não resultar em melhorias ao meio ambiente, mas sim em danos mais sérios ao meio ambiente, comprometendo o equilíbrio ecológico alcançado na região com o passar do tempo, além de ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser afastada referida penalidade, bem como declarado nulo o auto de infração ambiental.
A tese visa demonstrar que se os supostos danos ambientais constatados pelo agente de fiscalização que lavrou o auto de infração ambiental são decorrentes do processo de ocupação da região como um todo, a qual é área há muito antropizada, sendo certo que a retirada de uma edificação isolada — além de não surtir efeitos significantes ao meio ambiente, haja vista que as adjacências do local se encontram totalmente edificadas —, poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, a penalidade de demolição deve ser afastada.
Objetivo:
Declarar a nulidade da medida de demolição de edificação quando o seu desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que o agente de fiscalização lavra auto de infração ambiental indicando penalidade, dentre elas a de demolição, porém a região em que localizada a edificação objeto da autuação é consolidada e que a demolição não se apresenta a melhor solução para resolver as supostas irregularidades, sobretudo se comprovado através de laudo técnico que o seu desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção, conforme preceitua o artigo 19, § 3º do Decreto Federal 6.514/2008.
Assim, demonstrando a violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da medida de demolição, e que a efetiva recuperação do meio ambiente ao seu estado natural dependeria de ação conjunta, com a remoção de todas as construções, a tese busca o afastamento pena de demolição da edificação da parte autuada por não se constituir medida útil e causar mais prejuízos ao meio ambiente, razão pela qual a declaração de insubsistência do auto de infração, afastando a penalidade de demolição é a decisão mais acertada.
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