A Reserva Legal é uma área de vegetação nativa dentro de um imóvel rural destinada à preservação da fauna e flora local, ou seja, uma área localizada no interior de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
A sua previsão legal está no Código Florestal de 2012, o qual impõe que todo o imóvel rural deve manter uma área de Reserva Legal. No entanto, os percentuais de Reserva Legal variam de acordo com o bioma em que o imóvel está localizado.
A Reserva Legal deve ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Uma vez realizado o registro, fica proibida a alteração de sua destinação, exceto nos casos previstos na lei.
Além disso, nas áreas de reserva legal são proibidas a extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial, exceto nos casos autorizados pelo órgão ambiental. É importante ressaltar que a Reserva Legal é uma obrigatoriedade legal e sua não observância pode acarretar em penalidades e restrições para o proprietário rural.
Índice
Percentual de Reserva Legal
A Amazônia Legal é uma região de extrema importância para a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais do país. Nessa região, os percentuais de Reserva Legal são mais altos, levando em consideração a riqueza e fragilidade do ecossistema amazônico.
De acordo com o artigo 12 do Código Florestal, os percentuais de Reserva Legal na Amazônia Legal são os seguintes:
- Imóvel situado em área de florestas: 80% (oitenta por cento) do imóvel deve ser destinado à Reserva Legal.
- Imóvel situado em área de cerrado: 35% (trinta e cinco por cento) do imóvel deve ser destinado à Reserva Legal.
- Imóvel situado em área de campos gerais: 20% (vinte por cento) do imóvel deve ser destinado à Reserva Legal.
Nas demais regiões do país, os percentuais de Reserva Legal são menores em comparação com a Amazônia Legal. Segundo o artigo 12 do Código Florestal, nessas regiões como no Bioma Mata Atlântica, o proprietário de imóvel rural deve manter 20% (vinte por cento) do imóvel destinado à Reserva Legal.
Reserva Legal em imóveis de até 4 módulos fiscais
É importante destacar que, mesmo com os percentuais estabelecidos na leguslação e obrigatórios, existem casos em que a Reserva Legal pode sofrer alterações ou exceções. De acordo com a Lei 12.651/2012, as exceções são as seguintes:
- Imóveis com até 4 módulos fiscais, chamados de pequenos imóveis rurais, em que os proprietários aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Nesse caso, será considerada a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, mesmo que a área seja menor que 20% da área do imóvel.
- Imóveis desmatados enquanto a legislação anterior estava em vigor e que os proprietários consigam provar e façam a adesão ao PRA. Nesse caso, a área dependerá da análise dos documentos enviados aos órgãos competentes e de detalhamentos dependentes da regulamentação.
- Imóveis dispensados de reservas legais segundo o Artigo 12, §6º e §8º da Lei 12.651/2012.
Em resumo, as exceções para a porcentagem da área de Reserva Legal em imóveis de até 4 módulos fiscais incluem a consideração da vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, a análise de imóveis desmatados anteriormente e a dispensa de Reservas Legais de acordo com a legislação vigente.
É obrigatório ter Reserva Legal?
Sim, é obrigatório que todas as propriedades rurais mantenham uma área de Reserva Legal, de acordo com o Código Florestal de 2012, mais especificamente no seu artigo 12. O tamanho dessa área varia de acordo com a localização do imóvel e o bioma em que se encontra, como vimos anteriormente.
É importante ressaltar que a reserva legal não pode ser desmatada ou descaracterizada, sendo permitido apenas o uso econômico sustentável dos recursos presentes na área. Para isso, é necessário seguir as normas estabelecidas pelo órgão ambiental competente, como a obtenção de autorizações e a elaboração de planos de manejo.
A não observância da obrigatoriedade de ter reserva legal pode acarretar em sanções legais, como multas e restrições para obtenção de créditos rurais. Além disso, a falta de reserva legal pode comprometer a regularidade ambiental da propriedade, dificultando a obtenção de licenças e autorizações para atividades rurais.
A reserva legal é uma medida importante para o cumprimento da função socioambiental da propriedade rural, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a manutenção da biodiversidade. Portanto, ter reserva legal nos percentuais exigidos pela legislação é obrigatório.
É possível construir em área de Reserva Legal?
É importante ressaltar que a Reserva Legal é uma área protegida dentro de um imóvel rural, destinada à conservação da biodiversidade e à preservação dos recursos naturais.
Aprincipal função da Reserva Legal é garantir o uso sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar na conservação dos processos ecológicos e promover a proteção da fauna e flora nativas.
De acordo com o Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), a Reserva Legal não pode ser desmatada, sendo obrigatória a sua conservação com cobertura de vegetação nativa.
Assim, não é possível realizar construções em áreas de Reserva Legal, uma vez que isso descaracterizaria a cobertura vegetal e prejudicaria a conservação da vegetação nativa.
A legislação ambiental estabelece que a Reserva Legal é uma limitação administrativa imposta à propriedade privada pelo poder público, visando ao bem comum e à promoção do equilíbrio ecológico. Essa restrição tem o objetivo de garantir a proteção dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
Portanto, não é permitido construir em área de Reserva Legal. A construção de edificações nessa área é proibida, pois comprometeria a função ecológica desse espaço.
Regularização da Reserva Legal em um imóvel rural
Existem algumas opções para regularizar a Reserva Legal em um imóvel que não atinge o percentual mínimo exigido. Uma opção é realizar a recomposição da vegetação nativa no próprio imóvel, de forma a atingir o percentual mínimo exigido pela lei. Isso pode ser feito através do plantio de mudas de espécies nativas e do acompanhamento da sua regeneração.
A recomposição deve ser concluída em até 20 anos, com pelo menos 1/10 da área sendo recuperada a cada dois anos. Outra opção é a regeneração natural, que é um processo de recuperação natural da vegetação.
Além disso, é possível realizar a compensação da Reserva Legal, por meio da aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou da doação de áreas pendentes de regularização fundiária em Unidades de Conservação.
Outra opção é a instituição da Reserva Legal por Compensação, que permite ao proprietário cadastrar uma área equivalente em outro imóvel de mesma titularidade no mesmo Bioma, registrar uma área equivalente de outro imóvel de outra titularidade no mesmo Bioma sob servidão ambiental, ou adquirir Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).
Cada opção de recomposição da Reserva Legal possui requisitos específicos e deve ser analisada de acordo com a legislação vigente e as características do imóvel rural em questão.
É importante ressaltar que a regularização da reserva legal deve ser feita em conformidade com a legislação ambiental vigente e com o acompanhamento dos órgãos competentes. É recomendado buscar o auxílio de profissionais especializados na área para garantir a correta regularização do imóvel.
Conclusão
A Reserva Legal desempenha um papel fundamental na preservação da biodiversidade, na conservação dos recursos naturais e na manutenção do equilíbrio ecológico e sua delimitação no imóvel rural é obrigatório e tem expressa previsão no Còdigo Florestal de 2012.
Os percentuais de Reserva Legal nos diferentes biomas do país refletem a importância de cada região para a conservação ambiental. A Amazônia Legal, com sua rica biodiversidade, exige maiores percentuais de Reserva Legal, enquanto as demais regiões possuem percentuais menores.
Vale lembrar que os imóveis de até 4 módulos fiscais, também conhecidos como pequenos imóveis rurais, podem ter algumas exceções em relação à porcentagem da área destinada à Reserva Legal.
Nesses casos, será considerada a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, mesmo que a área seja menor que 20% da área do imóvel. Isso significa que, se o imóvel possui uma vegetação nativa anterior a essa data, mesmo que ela seja inferior a 20% da área total, será considerada como Reserva Legal.
Além disso, imóveis desmatados enquanto a legislação anterior estava em vigor e que os proprietários consigam provar e façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) também podem ter uma análise específica da área de Reserva Legal.
Portanto, a reserva legal é uma importante medida prevista no Código Florestal brasileiro com o objetivo de garantir a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais em propriedades rurais. A sua criação é obrigatória para todos os imóveis rurais, exceto em casos específicos previstos na legislação.