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eBook com 10 defesas contra Auto de Infração Ambiental – Geral

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Advogado Ambiental
49222/SC
Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.

O e-Book “Defesas contra auto de infração ambiental” é um compilado com as 10 principais teses de defesa utilizadas na prática com o objetivo de declarar a nulidade do processo administrativo, do auto de infração ou da multa ambiental.

O material foi elaborado pelo Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental e aborda diversas teses de defesa contra autos de infração ambiental.

A primeira tese discutida é a possibilidade de declarar a nulidade do auto de infração quando o recurso administrativo é considerado intempestivo por ter sido protocolado em um dia em que não há expediente na repartição pública. A tese argumenta que o prazo para interposição do recurso administrativo deve começar na segunda-feira, excluindo-se os sábados e domingos.

Outra tese abordada é a declaração de nulidade do auto de infração ambiental com base na inconstitucionalidade do Decreto 6.514/08, que regulamentou o artigo 70 da Lei Federal 9.605/98.

A tese argumenta que o artigo 70 da lei é inconstitucional por não descrever claramente as ações ou omissões proibidas, tornando-se vago e genérico. Além disso, argumenta-se que todos os dispositivos sancionadores do referido decreto também são inconstitucionais.

Uma terceira tese discutida é a possibilidade de declarar a nulidade do auto de infração quando há modificação do fato descrito nele.

A tese argumenta que a alteração dos fundamentos do auto de infração viola a teoria dos motivos determinantes e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Alega-se que o erro na descrição dos fatos impede a parte autuada de ter ciência exata do fato imputado, cerceando sua defesa.

Uma quarta tese abordada é a inconstitucionalidade do artigo 70 da Lei Federal 9.605/98 e dos dispositivos sancionadores do Decreto Federal 6.514/08. A tese argumenta que o artigo 70 da lei é inconstitucional por não descrever claramente as ações ou omissões proibidas, tornando-se vago e genérico.

Além disso, argumenta-se que a atribuição de competência ao Poder Executivo para tipificar as infrações também é inconstitucional.

Outra tese discutida é a possibilidade de converter a multa em advertência nos casos em que a infração ambiental não tenha causado dano ambiental relevante.

A tese se baseia no princípio da legalidade e nas normas do Código de Meio Ambiente de Santa Catarina, que preveem a conversão da multa em advertência nessas situações.

Uma sexta tese abordada é a possibilidade de declarar a nulidade do auto de infração e do processo administrativo em caso de absolvição penal com base no inciso I do artigo 386 do Código de Processo Penal.

A tese argumenta que se o réu é absolvido com base na inexistência do fato, essa absolvição deve ser utilizada para requerer a nulidade do auto de infração e do processo administrativo.

Outra tese discutida é a possibilidade de arquivamento e extinção da punibilidade no caso de morte do autuado durante o processo administrativo ambiental.

A tese argumenta que as multas aplicadas em reprimenda às condutas lesivas ao meio ambiente são pessoais e não se transmitem aos sucessores do autuado. Portanto, com o falecimento do autuado, extingue-se a punibilidade e o processo deve ser arquivado.

Uma oitava tese abordada é a nulidade do auto de infração ambiental lavrado sem prévia notificação para regularização da situação constatada.

A tese argumenta que a Administração Pública deve agir de acordo com a legalidade e seguir as normas que determinam a notificação antes da lavratura do auto de infração.

No caso do Estado de Minas Gerais, a legislação prevê que a fiscalização ambiental deve ser orientadora e que a notificação para regularização deve ser aplicada antes da lavratura do auto de infração.

Outra tese discutida é a diferença entre impacto ambiental e dano ambiental. A tese argumenta que nem todo impacto ambiental deve ser considerado como dano ambiental e punido.

O impacto ambiental descreve uma mudança no meio ambiente, enquanto o dano ambiental descreve um resultado específico desse impacto que é prejudicial para o meio ambiente.

A tese busca diferenciar o dano ambiental do impacto ambiental e argumenta que apenas o dano ambiental deve ser considerado infração administrativa.

Por fim, a última tese discutida é a atipicidade no direito administrativo sancionador. A tese argumenta que uma conduta só pode ser considerada infração administrativa se estiver prevista na legislação como tal. Se uma conduta não é prevista como infração, é considerada atípica e não pode ser punida com uma sanção administrativa.

Essas teses de defesa contra autos de infração ambiental buscam garantir os direitos dos autuados e questionar a legalidade e constitucionalidade dos autos de infração.

Cada tese desse e-Book aborda uma questão específica e busca fundamentar a nulidade do auto de infração e do processo administrativo e você pode baixa-lo gratuitamente. Aproveite enquanto o e-Book ainda está disponível e faça o download.

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    49222/SC
    Fundador do escritório Farenzena & Franco. Advogado especialista em Direito Ambiental pela UFPR, pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal e idealizador do AdvLabs.
    Tipo de material: E-books

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