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#1 Especial: Estratégias Processuais na Advocacia Ambiental
Tratando-se de processo judicial ou administrativo que envolve a área do Direito Ambiental, não basta apenas conhecer a lei; é imprescindível saber jogar o jogo processual com astúcia e estratégia — dentro da ética e legalidade, é claro —, porque quem atua na área sabe que muitas vezes já “entra perdendo” e os movimentos devem ser cuidadosamente calculados e previstos para obter uma decisão favorável.
É assim que começamos o primeiro Especial do Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados, no qual iremos explorar a complexidade da Advocacia Ambiental que a cada dia apresenta novos desafios e imprevisibilidades. Também abordaremos um pouco da necessidade de se tornar um especialista e atuar em um nicho específico.
Por fim, abordaremos casos práticos e as estratégias utilizadas em cada um, cujo objetivo não é falar do caso em si, mas da forma como a adoção de uma advocacia estratégia foi crucial para obter o resultado desejável, e como você pode se beneficiar da mesma estratégia para vencer um processo.
“O Direito Ambiental não é para amadores.”
Você já deve ter ouvido o Dr. Cláudio Farenzena falando essa frase por aí, de que “o Direito Ambiental não é para amadores”. E de fato não é mesmo. A advocacia ambiental não é uma atividade de improviso.
Quando se fala em Direito Ambiental, cada movimento, cada prova e cada argumento precisam ser cuidadosamente considerados e planejados. Os detalhes podem ser cruciais para vencer um processo ambiental. Deve-se ter uma abordagem artesanal, considerando cada caso como único.
Os argumentos lançados em uma defesa administrativa, ação anulatória de auto de infração ambiental, em uma contestação, embargos à execução fiscal de multa ambiental, em uma resposta à acusação, alegações finais ou qualquer outra ação na área ambiental devem ser minuciosamente pensados como e de que forma refletirão no futuro.
Seja em processos administrativos ou judiciais, é necessário ter as estratégias processuais bem delineadas desde o primeiro movimento. O Direito Ambiental não permite elaborar teses e argumentos de qualquer jeito. Deve-se pensar a longo prazo e prever todos os possíveis cenários e resultados, sob pena de colocar não apenas o processo em risco mas o próprio cliente.
“14 milhões de futuros diferentes onde apenas 1 se ganha”
Se você é já assistiu ao filme ”Vingadores: Guerra Infinita”, deve se lembrar do personagem Doutor Estranho, interpretado por Benedict Cumberbatch, que pouco antes do grupo formado por Tony Stark, Senhor das Estrelas, Drax, Homem-Aranha, Mantis e o próprio Doutor Estranho enfrentar Thanos, entra em uma projeção para diversos futuros na tentativa de descobrir uma maneira de destruir Thanos onde encontrou 14 milhões de possibilidades diferentes e apenas um desses é que sairão vitoriosos.
Ou seja, antes de iniciar a batalha com Thanos, Doutor Estranho refletiu sobre cada um dos movimentos que poderia dar e qual seria o resultado, para então, após 14 milhões de movimentos diferentes dizer: “esse é o único jeito”. Para tanto, sacrificou a própria existência e a Joia do Tempo que jurou proteger para garantir que o único futuro onde derrotariam Thanos se tornasse realidade. E se tornou.
Assim como no filme, a Advocacia Ambiental exige do operador do Direito o dom da previsibilidade, que pode ser alcançada ao se fazer a viagem para diversos futuros diferentes na tentativa de descobrir como determinado movimento no processo influenciará no resultado final. Os detalhes podem ser cruciais, e as soluções genéricas perdem espaço para as especializadas, que demandam um estudo profundo e personalizado de cada caso.
Imaginamos que você, leitor, deve estar pensando que ao invés do filme poderíamos ter citado um jogo de xadrez, cujas estratégias são fundamentais para vencer. Aliás, no xadrez, sem estratégia não há vitória. Mas gostamos mais do filme!
O início nunca é fácil
Não deve ser novidade para ninguém que a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB exige a aprovação no Exame de Ordem. O Exame é dividido em 2 fases. A prova de 1ª fase possui 80 questões objetivas que abrangem as 17 áreas diferente do Direito.
Após a aprovação na 1ª fase, o estudante de Direito pode realizar a 2º fase composta por avaliação dissertativa e peça processual prática, que exige a demonstração das habilidades de escrita e argumentação.
Quando da inscrição na 1ª fase, o estudante deve escolher uma área do Direito para, caso aprovado naquela, possa participar da 2ª fase, a qual é subjetiva e abrange as áreas do Direito Administrativo; Civil; Constitucional; Empresarial; Penal; do Trabalho; e, Tributário.
Perceba que na 2ª fase do Exame da Ordem não há a área do Direito Ambiental. Assim, quando os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados prestaram o exame tiveram que optar por uma daquelas matérias e, para tanto, estudaram muito, fizeram cursos específicos e adquiriram grande conhecimento na área escolhida. Tanto o é que foram aprovados não é mesmo!?
Embora no início de suas carreiras os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados tenham atuado em processos de diversas áreas diferentes e adquirido vasto conhecimento, com o passar dos anos e o amor pelo Direito Ambiental, acabaram se tornando especialistas e com atuação exclusiva nessa área.
É claro que eles sabem como atuar em outras áreas, principalmente naquelas para as quais prestaram a 2ª fase do Exame da Ordem, mas preferem indicar especialistas ao cliente do que cometer algum deslize que coloque em risco o processo ou o próprio cliente.
Vale lembrar aqui, que raros estudantes de Direito recém formados e inscritos nos quadros da OAB têm a “sorte” de ficar milionários advogando em uma única área ou ter clientes suficientes para determinado nicho em que atue. Ou seja, no início da profissão, é necessário “agarrar”.
Isso até é bom, porque exige do profissional muito estudo e dedicação para atuar em áreas diferentes, refletindo em vasto conhecimento. Mas há um limite para isso, e um dia é necessário atuar com foco em uma área para garantir a excelência do trabalho prestado.
Seja um especialista
Por isso, defendemos que se o Advogado não atua na área que o cliente necessita, melhor não colocá-lo em risco em prol da sua ganância de cobrar honorários. A atuação no Direito Ambiental é artesanal, cada caso deve ser rigorosamente estudado, as estratégias desenhadas e o futuro visitado para saber qual o melhor movimento a ser dado. Cada detalhe importa e pode fazer uma enorme diferença no processo.
Feita toda essa digressão, o que defendemos é que o advogado deve ser especialista em determinada área do Direito e assim ter garantida uma expertise necessária para saber o que exatamente fazer em determinando processo e consequentemente garantir o resultado esperado pelo cliente. Quanto maior for a atuação do advogado em determinada área, maior será o seu conhecimento. Afinal, não se é bom em algo que se faz pouco.
A Advocacia Ambiental é diferente da advocacia de massa que permitem o uso de modelos prontos nos quais basta alterar a qualificação das partes e o endereçamento. E nem pense que o uso de inteligência artificial para elaboração de uma petição é suficiente.
Aliás, com todo respeito aos que defendem o contrário, é de se presumir que o advogado que usa inteligência artificial para elaboração de petições não é especialista nem sabe o que exatamente deve ser feito no processo. Esse tipo de tecnologia não é capaz de substituir o operador do Direito, pois lhe falta um detalhe: “o poder de sentir”.
Nesse ponto, tem-se se observado na prática que os Magistrados estão cada vez mais decidindo a partir de critérios humanos, ou seja, deixando de aplicar a letra fria da lei para atender os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum — embora isso já estivesse previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro desde 1942.
Ser um especialista não exige necessariamente um diploma, mas sim, conhecimentos próprios que podem ser adquiridos através de uma atuação constante e profunda em determinada área do Direito. Por exemplo, aqui no Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados há advogados com especialização e mestrado nas melhores Universidades do Brasil, enquanto outros são especialistas em razão de natureza de sua atuação incessante no Direito Ambiental.
Até mesmo nossos estagiários que estão nos primeiros semestres do curso de Direito são capazes de analisar processos e apresentar soluções personalizadas para caso em razão de estarem diariamente lidando com casos ambientais. Em outras áreas do Direito, como por exemplo Previdenciário ou Trabalhista talvez sejam um desastre, mas tratando-se de Direito Ambiental nossos estagiários já possuem vasto conhecimento que ultrapassa até mesmo profissionais em atuação que colocam na bio do Instagram “especialistas em Direito Ambiental”.
Seja um especialista, não tente agir como um. Coloque-se no lugar do cliente para sentir a necessidade de ter um resultado positivo no processo. Inclusive, aí vai uma reflexão: se você tiver um problema no coração, vai querer ser examinado por um clinico geral ou um cardiologista?
O sistema judiciário exige dos advogados uma atuação diligente, estratégica e coordenadas, sobretudo para evitar decisões desfavoráveis que possam repercutir negativamente e criar precedentes indesejáveis. A escolha cuidadosa das estratégias e a exploração de brechas processuais, embora controversas, podem ser determinantes para garantir resultados satisfatórios.
Advocacia estratégica
O sistema judiciário exige dos advogados uma atuação diligente, estratégica e coordenadas, sobretudo para evitar decisões desfavoráveis que possam repercutir negativamente e criar precedentes indesejáveis. A escolha cuidadosa das estratégias e a exploração de brechas processuais, embora controversas, podem ser determinantes para garantir resultados satisfatórios.
No xadrez do Direito Ambiental contencioso, vencer não é apenas uma questão de ter razão, mas também de saber manobrar dentro do sistema jurídico com inteligência e ética. A estratégia processual, quando bem empregada, pode significar a diferença entre a perda e a conquista de um direito, reforçando a necessidade de uma advocacia ambiental especializada, ágil e adaptável aos desafios da área ambiental.
Dito isso tudo, compartilharemos casos práticos e as estratégias utilizadas em cada um, cujo objetivo não é falar do caso em si, mas como o uso da estratégia personalizada foi capaz de gerar a solução ideal.
Absolvição em ação penal por crime ambiental e parcelamento ilegal do solo
Em um caso prático, o Ministério Público ofereceu denúncia contra três pessoas atribuindo-lhes a prática dos crimes previstos nos artigos 50, inciso I, combinado com o parágrafo único, inciso I, da Lei 6.766/1979 e artigo 7º, inciso VII, da Lei 8.137/90, bem como os crimes previstos nos artigos 38-A, 48, 54 e 60, todos da Lei 9.605/98, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Citados, os acusados apresentaram resposta à acusação e arrolaram testemunhas, limitando-se a alegar teses preliminares — já que no Direito Penal, ao contrário do Direito Civil, é permitido ao réu alegar as matérias de defesa de mérito em alegações finais —, pugnando pela improcedência da denúncia e absolvição. Contudo, as teses foram rejeitadas e a audiência de instrução e julgamento designada.
No caso, os advogados perceberam que o Ministério Público não havia arrolado testemunhas e a única prova existente era o inquérito policial. Embora os acusados tenham arrolado testemunhas na resposta à acusação por ser este o momento, sob pena de preclusão, em audiência de instrução e julgamento os advogados dos acusados desistiram da oitiva de todas as testemunhas de defesa. No interrogatório, os acusados permaneceram em silêncio por orientação dos advogados.
Permanecer em silêncio. A opção pelo exercício do direito ao silêncio, pelos réus, não poderia ensejar qualquer presunção de culpabilidade, tampouco prejuízo jurídico, e ao proferir sentença o magistrado se viu obrigado a absolver os réus porque na instrução não foi produzida qualquer prova, cingindo-se a prova do inquérito, sendo insuficiente para a condenação.
Acordo homologado para realização de obra pública de contenção no valor de R$ 3.282.665,43
Neste caso prático, cerca de 25 casas foram atingidas por uma maré de tempestade, mais conhecida como “ressaca” do mar. A maioria das casas havia sido construída há mais de 30 anos, outras há mais de 40 anos, e estavam prestem a desabar sem nenhuma iniciativa da Prefeitura local para evitar o desastre. Nesta região é comum que quando uma ressaca ocorre e atinge um imóvel, o Ministério Público ajuíze uma ação civil pública.
Os advogados dos moradores previram isso meses antes e propuserem ações individuais contra a Prefeitura nas quais obtiveram decisões favoráveis que determinava ao ente público municipal a intervenção no local para evitar o desabamento das casas, bem como que realizasse uma obra definitiva no local para evitar que novas ressacas causassem danos futuros. Passados alguns meses, o Ministério Público ajuizou as ações civis públicas individuais contra cada morador pedindo a demolição das casas.
Ocorre que nesse meio tempo os moradores firmaram com a Prefeitura um acordo nas ações individuais, todas reunidas para um acordo coletivo, por meio do qual a municipalidade se comprometeu a realizar uma obra na localidade pelo valor de R$ 3.282.665,43, o que permitiu estabilizar os terrenos e as casas. Ao mesmo tempo, os moradores ingressaram com pedido de Regularização Fundiária Urbana – REURB, que embora ainda esteja em análise na prefeitura, teve parecer de viabilidade por escritório especializado.
De fato, as ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público continuam em tramitação, contudo, a obra realizada pela prefeitura já foi finalizada e consequentemente eliminou o risco, um dos requisitos necessários para a viabilidade e aprovação da REURB, que quando deferida resultará na regularidade ambiental das casas. Logo, as ações civis públicas perderão o seu objeto, já que fundamenta na irregularidade das edificações.
Os advogados previram meses antes que o Ministério Público iria ajuizar ações civis públicas pedindo a demolição das casas supostamente irregulares, e buscaram compelir a prefeitura à realizar uma obra definitiva para eliminar os riscos à viabilizar a REURB, de sorte que uma vez aprovada, não há mais se falar em imóveis irregulares e consequentemente as ações civis públicas perderam o seu objeto.
Regularização de animal silvestre
Em mais um caso prático e bastante curioso, o filho da tutora de um papagaio que vivia com ela há 35 anos procurou os advogados para regularizar a ave, uma vez que iria casar em outro Estado no ano seguinte, mas em razão do apego do animal com a tutora, eventual deslocamento causaria depressão na ave e recusa em se alimentar.
Isso já havia acontecido outras vezes antes, fato que obrigou a tutora a interromper suas viagens e retornar para casa. Ou seja, para a tutora ir ao casamento do filho, o papagaio teria que ir junto, contudo, teria que ser regularizado para permitir o deslocamento e evitar a sua apreensão durante o trajeto.
Parece simples, mas a estratégia resultou na procedência da ação de regularização de animal silvestre meses antes do casamento ocorrer, decisão que foi confirmada pelo Tribunal.
Petição simples e certeira acompanhada por declarações testemunhais e laudo veterinário, sem mencionar que buscava-se a regularização do animal — embora houvessem outros benefícios —para permitir que a tutora viajasse para o casamento do seu filho em outro Estado. Com isso, obteve-se a tutela antecipada na qual não constava qualquer autorização para viagem, mas caso a sentença não fosse proferida até a data do casório, bastaria realizar um pedido de tutela antecipada incidental. Essa estratégia permitiu retirar dos olhos do julgador qualquer objeção sobre a ação e deferir a liminar e sentenciar em tempo hábil.
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