Quando criado em 1989, o Ibama era o único órgão federal responsável pela execução da política ambiental, concentrando ações de fiscalização, controle, licenciamento, monitoramento, educação ambiental, emissão de autorizações para diversos fins, gestão de unidades de conservação e dos centros especializados.
Mas com a criação do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em 28 de agosto de 2007, o Ibama transferiu para o ICMBio as atribuições relacionadas à gestão das unidades, educação ambiental e a maioria dos centros especializados. Na prática, o ICMBio foi desmembrado da estrutura administrativa até então existente no Ibama.
A principal diferença entre eles, é que o Ibama é responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental em âmbito federal, enquanto o ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais atuando também na fiscalização e licenciamento apenas dentro destes territórios.
Assim como o Ibama, o ICMBio também é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
O poder de polícia ambiental exercido pelo ICMBio não exclui o exercício supletivo de tal atribuição por parte do Ibama e vice-versa.
Assim como o Ibama, o ICMBio também é um órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, mas tem suas atribuições essencialmente relacionadas às unidades de conservação federais.