Ao Vivo – 21/02 às 17h

35 anos de Ibama: história da autarquia + Power BI de autos de infração

O Ibama foi criado com a promulgação da Lei 7.735 em 22 de fevereiro de 1989 a partir da extinção da SEMA, SUDHEVEA, SUDEPE e IBDF. Entenda a sua história, atribuições e veja os números de autos de infração aplicados pela autarquia desde 1980 até dezembro de 2023 no Power BI criado pelo Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados.

Escrito por

Fique ligado! No final deste post você encontrará um Power BI interativo desenvolvido pelos Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados com os números de autos de infração aplicados pela autarquia desde 1980 até dezembro de 2023 além de várias outras informações que poderão ser filtradas utilizando o menu.

Em 22 de fevereiro de 2024, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) celebra 35 anos de atuação, marcando um período significativo na história da conservação ambiental no Brasil.

O Ibama foi criado com a promulgação da Lei 7.735 em 22 de fevereiro de 1989 a partir da extinção de quatro outras entidades, e representou uma evolução significativa na estrutura de gestão ambiental do Brasil, consolidando as atividades de conservação, fiscalização, licenciamento e pesquisa ambiental sob uma única instituição.

A Lei que criou o Ibama foi alterada pela Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007 – lei essa que também criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio – deixando bem clara as atribuições da autarquia e outras providências.

Inicialmente o Ibama era vinculado à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM) que tinha no Ibama como seu órgão gerenciador da questão ambiental, até ser vinculado ao Ministério do Meio Ambiente criado em 16 de outubro 1992 após a realização da Rio-92 que, cuja pressão nacional e internacional resultou em uma reformulação das políticas públicas de proteção ao meio ambiente.

Desde sua fundação em 1989, o Ibama tem exercido um papel fundamental nas políticas ambientais no país, refletindo os esforços nacionais e internacionais para preservar a biodiversidade e promover o uso sustentável dos recursos naturais.

Linha do tempo

Evolução da legislação ambiental e conferências mundiais sobre meio ambiente

A evolução da legislação ambiental no Brasil reflete uma crescente consciência sobre a importância da preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável, questões debatidas ao longo dos anos em grandes conferências e convenções mundiais que simbolizam marcos históricos na criação dessas normas.

Esta linha do tempo destaca marcos importantes desde o início do século XX até os dias atuais, incluindo conferências e convenções importantes, demonstrando como as políticas ambientais foram se tornando mais abrangentes e rigorosas à medida que crescia a preocupação de preservar o meio ambiente.

Decreto 24.643 – Decreta o Código de Águas.

Decreto-Lei 25 – Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Petróleo (OILPOL), a primeira tentativa de regular a poluição por óleo resultante do transporte marítimo.

Lei 4.504 – Estatuto da Terra

Lei 4.771 – Institui o novo Código Florestal.

Lei 5.197 – Dispõe sobre a proteção à fauna.

Decreto-Lei 227 – Código de Minas.

Convenção Internacional Relativa à Intervenção em Alto Mar em Casos de Poluição por Óleo, permitindo ações de emergência por estados costeiros fora das águas territoriais.

Conferência de Estocolmo – A primeira grande conferência ambiental realizada pela ONU, focada em questões ambientais globais, resultando na Declaração de Estocolmo e na criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

Lei 6.225 e Decreto-Lei 1.413 – Tratam sobre a proteção ao solo e controle da poluição.

Decreto Legislativo 56 – Aprova o Tratado da Antártida.

Lei 6.453 – Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares.

Lei 6.803 – Diretrizes para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição.

Lei 6.938 – Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei 7.347 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente.

Lei 7.661 – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Lei 7.735 – Dispõe sobre a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Lei 8.171 – Lei da Política Agrícola.

ECO-92 (Rio-92) – Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, que resultou em importantes documentos, como a Agenda 21, a Convenção sobre Diversidade Biológica, e a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima.

Lei 8.723 – Redução de emissão de poluentes por veículos.

Lei 8.974 – Normas para a engenharia genética.

Primeira Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Protocolo de Kyoto – Adotado em Kyoto, Japão, durante a Terceira Conferência das Partes da UNFCCC, estabeleceu metas obrigatórias de redução de emissões de gases de efeito estufa para países industrializados.

Lei 9.605 – Lei de Crimes Ambientais e sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.

Decreto 3.179 – Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais e especifica as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Lei 9.795 – Política Nacional de Educação Ambiental.

Lei 9.985 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Lei 9.966 – Controle da poluição por óleo.

Lei 10.257 – Estatuto das Cidades

Rio+10 (Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável) – Realizada em Joanesburgo, África do Sul, reafirmou o compromisso global com o desenvolvimento sustentável e abordou problemas como fome e pobreza, mas enfrentou críticas pela falta de resultados concretos.

Lei 10.650 – Acesso público aos dados e informações ambientais.

Lei 11.105 – Política Nacional de Biossegurança.

Lei 11.428 – Proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.

Decreto 6.514 – Regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, detalhando procedimentos de fiscalização, embargo, apreensão, e estabelecendo o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

Lei 11.959 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras

Lei 12.187 – Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Lei Complementar 140 – Fixa normas para a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios na área ambiental.

Lei 12.651 – Novo Código Florestal, substituindo o de 1965.

Rio+20 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, discutiu os progressos e desafios desde a ECO-92 e resultou no documento “O Futuro que Queremos”, reiterando a importância do desenvolvimento sustentável.

Lei 13.153 – Política Nacional de Combate à Desertificação.

Acordo de Paris – Na 21ª Conferência das Partes da UNFCCC, em Paris, foi estabelecido um acordo global para limitar o aumento da temperatura global a menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais, com compromissos específicos de redução de emissões para cada país.

Histórico

Criado pela Lei 7.735 de 1989, o Ibama emergiu como uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, assumindo uma posição central na gestão ambiental brasileira.

Antes do surgimento do Ibama, as políticas ambientais no Brasil eram fragmentadas e administradas por diferentes órgãos, cada um com suas próprias diretrizes, áreas de foco e até com diferentes visões, muitas vezes contraditórias.

Essa estrutura complicada tornava a gestão ambiental menos eficaz e dificultava a implementação de uma política ambiental no território nacional. Reconhecendo a necessidade de uma abordagem mais integrada, o governo federal decidiu consolidar essas responsabilidades sob uma única entidade: o Ibama.

Vale lembrar que em 1989 já havia uma pressão nacional e internacional muito forte para que o Brasil fizesse a gestão ambiental de forma integrada, principalmente porque as décadas de 1970 e 1980 foram marcadas por grandes problemas ambientais, como a construção da Transamazônica e a Foz do Iguaçu, além de outros que levaram a desastres ambientais, como a autorização para uso de agente laranja como desfolhante em Tucuruí e o acidente radioativo em Goiânia com Césio 137.

Fusão entre órgãos

A criação do Ibama é um marco histórico resultado da extinção e transferência de todo patrimônio, recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, competência, atribuições, pessoal, inclusive inativos e pensionistas, cargos, funções e empregos de quatro entidades pré-existentes à época:

  • Secretaria do Meio Ambiente (SEMA);
  • Superintendência da Borracha (SUDHEVEA);
  • Superintendência da Pesca (SUDEPE); e.
  • Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF)

A criação do Ibama com a unificação dessas 4 entidades consolidou os esforços para uma abordagem mais integrada e eficaz na preservação ambiental e uso dos recursos naturais, bem como para garantir a conservação da biodiversidade e fortalecer a aplicação da legislação ambiental no Brasil.

Ao longo de suas existências, a SEMA, SUDHEVEA, SUDEPE e IBDF desempenharam papéis fundamentais em relação ao meio ambiente. Contudo, a década de 1980 foi marcada por uma intensa redemocratização e aumento da consciência na preservação ambiental, tendo as quatro entidades sofrido declínios em prestígio e eficácia.

As entidades duraram até a edição da Medida Provisória 28, de 14 de Janeiro de 1989 do “Plano Verão” (conhecido como Plano de estabilização econômica do governo Sarney), que foi convertida na Lei 7.732 de 14 de Fevereiro de 1989 extinguindo a SUDHEVEA e o IBDF. Depois, Medida Provisória 34 também foi convertida na Lei 7.735, de 22 de fevereiro de1989, extinguindo a SEMA e SUDEPE.

Nesse processo de reestruturação é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi estabelecido, integrando as funções e estruturas dessas quatro entidades em uma só, marcando uma nova era na gestão ambiental e dos recursos naturais no Brasil.

Entidades extintas e absorvidas pelo IBAMA

Superintendência da Borracha (SUDHEVEA)

A Superintendência da Borracha (SUDHEVEA) foi criada pela Lei 5.227, de 18 de janeiro de 1967 como uma autarquia do Ministério da Indústria e do Comércio com a finalidade de estudar a situação econômica da borracha, promover pesquisas para o desenvolvimento do mercado, manter estatísticas, instituir classificação e padronização oficiais, autorizar e fiscalizar o uso de borrachas vegetais e elastômeros químicos nas indústrias, além de prover assistência técnica aos produtores e comerciantes de borracha, que na época era um recurso natural de grande importância econômica e estratégica para o Brasil, especialmente durante períodos de conflito global, como a Segunda Guerra Mundial.

A borracha natural, obtida principalmente da árvore Hevea brasiliensis, nativa da Amazônia, e seu cultivo no Brasil havia sido feito pela iniciativa privada, principalmente por Henry Ford, e teve seu apogeu econômico no início do século XX e voltou a ser estrategicamente relevante durante a guerra devido à necessidade de matéria-prima para a indústria bélica aliada.

A SUDHEVEA surgiu em um período de esforços militares para incentivar o crescimento e a modernização do Brasil, o que incluiu a criação de novas autarquias e a desconcentração da administração pública para agilizar processos administrativos. Essa tendência também levou à criação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) em 1967.

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF)

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) era uma entidade autárquica criada pelo Decreto-Lei 289 de 28 de fevereiro de 1967 que integrava administração descentralizada do Ministério da Agricultura. Sua finalidade era formular a política florestal bem como orientar, coordenar e executar as medidas necessárias à utilização racional, à proteção e à conservação dos recursos naturais renováveis e ao desenvolvimento florestal.

Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)

A Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) foi um órgão brasileiro fundamental na história da gestão ambiental no país, criada pelo Decreto 73.030, de 30 de Outubro de 1973 durante o governo do presidente Emílio Garrastazu Médici.

Vinculada inicialmente ao Ministério do Interior, a SEMA representou o primeiro passo do governo brasileiro em direção à institucionalização da política ambiental em nível federal. A Sema teve papel de articulação muito importante na elaboração da Lei 6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

A SEMA foi o primeiro órgão do Brasil dedicado exclusivamente à questão ambiental, representando um marco histórico no país. Ela surgiu em um contexto de crescente preocupação global com o meio ambiente, especialmente após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972.

Superintendência da Pesca (SUDEPE)

A Superintendência da Pesca (SUDEPE) foi criada pela Lei Delegada 10 de 11 de outubro de 1962 durante o governo de João Goulart como autarquia federal subordinada ao Ministro da Agricultura, cuja finalidade era coordenar, fomentar e regular as atividades pesqueiras no Brasil.

O que o Ibama faz?

Com a extinção – ou melhor, fusão – da SUDHEVEA, IBDF, SEMA e SUDEPE, o IBAMA nasceu incorporando aquelas 4 entidades e assumindo a responsabilidade pela fiscalização e pelo controle do cumprimento da legislação e das atividades relacionadas aos recursos naturais e ao meio ambiente. Entre suas principais funções estão:

Exercer o poder de polícia ambiental

Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente

Executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente

Além disso, o Ibama também conta com as seguintes atribuições:

  • Propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental.
  • O zoneamento e a avaliação de impactos ambientais.
  • O licenciamento ambiental, nas atribuições federais.
  • A implementação do Cadastro Técnico Federal.
  • A fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas.
  • A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente.
  • O monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais.
  • O apoio às emergências ambientais.
  • A execução de programas de educação ambiental.
  • A elaboração do sistema de informação.
  • O estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

Em se tratando de ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da floram, compete ao Ibama enquanto ente federal, executar as ações previstas no art. 7ª da Lei Complementar 140/2011.

Criação do ICMBio – Lei 11.516/2007

Quando criado em 1989, o Ibama era o único órgão federal responsável pela execução da política ambiental, concentrando ações de fiscalização, controle, licenciamento, monitoramento, educação ambiental, emissão de autorizações para diversos fins, gestão de unidades de conservação e dos centros especializados.

Mas com a criação do ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em 28 de agosto de 2007, o Ibama transferiu para o ICMBio as atribuições relacionadas à gestão das unidades, educação ambiental e a maioria dos centros especializados. Na prática, o ICMBio foi desmembrado da estrutura administrativa até então existente no Ibama.

A principal diferença entre eles, é que o Ibama é responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental em âmbito federal, enquanto o ICMBio é responsável pela gestão das unidades de conservação federais atuando também na fiscalização e licenciamento apenas dentro destes territórios.

Assim como o Ibama, o ICMBio também é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.

As atribuições do ICMBio são as seguintes:

  • Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
  • Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União;
  • Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
  • Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União;
  • Promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.

O poder de polícia ambiental exercido pelo ICMBio não exclui o exercício supletivo de tal atribuição por parte do Ibama e vice-versa.

Assim como o Ibama, o ICMBio também é um órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, mas tem suas atribuições essencialmente relacionadas às unidades de conservação federais.

Ibama em números

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem desempenhado um papel fundamental na fiscalização e preservação do meio ambiente desde a sua fundação em 1989.

Através dos anos, a autarquia tem registrado os dados relacionados às suas atividades de fiscalização, particularmente no que diz respeito aos autos de infração lavrados por diversas infrações ambientais, em dados abertos.

Com a utilização do Power BI, uma ferramenta de análise de negócios da Microsoft, o Escritório Farenzena & Franco Advogados Associados realizou uma análise abrangente desses dados, cobrindo o período desde 1980 até 31 de dezembro de 2023.

Embora o Ibama somente tenha sido criado em 1989, os autos de infração lavrados anteriormente a essa data pela SEMA, SUDHEVEA, SUDEPE e IBDF foram incorporados à autarquia que passou a gerenciá-los.

Através do Power BI, foi possível visualizar a tendência dos autos de infração lavrados pelo Ibama ao longo dos anos. Essa análise temporal revela padrões de fiscalização e períodos de maior atividade, permitindo identificar possíveis correlações com eventos ambientais específicos, políticas de fiscalização ou mudanças na legislação.

Power BI interativo com dados do Ibama

Dados de 1980 até 31 de dezembro de 2023