Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal da Vara Cível da Subseção Judiciária de
Parte autora, brasileiro (a), estado civil, profissão, inscrito (a) no RG sob o n… e CPF…, residente e domiciliado (a) na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, vem, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido de tutela de urgência com pedido de tutela de urgência contra Parte ré, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n…, com sede na Rua…, n…, Bairro…, Cidade/UF, CEP…, endereço eletrônico…, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Da síntese dos fatos
Consta do Processo Administrativo Ambiental deflagrado pela Municipalidade que, por força da Comunicação Interna, o Secretário de Meio Ambiente, sob a epígrafe “Defesa de Auto de Infração Ambiental – AIA fez a seguinte exposição ao signatário da presente:
(…)
De fato, é dos autos que em XXX foi lavrado em desfavor da Municipalidade de XXX o Auto de Infração Ambiental n° XXX, cuja natureza do fato ali posta é a seguinte: “Impedir a Regeneração Natural”.
Ali constou o seguinte histórico pelos fiscalizadores do órgão ambiental autuador:
(…)
Ocorre que, em XXX, assim que recebeu a comunicação de que havia sido autuado, o Município de XXX, por meio do Ofício n° XXX protocolou no órgão autuador Relatório Técnico de Revitalização da Arena Multiuso, localizada na XXX.
2. Da Inexistência De Infração Ao Meio Ambiente
No referido trabalho se verifica um estudo bastante particularizado a respeito do tema, com a inserção de histórico da área, nos seguintes moldes:
(…)
3. Da Existência De Outorga Do Daee Para Intervenção No Curso D`Agua
Consta dos autos ainda, comprovação de outorga/autorização do órgão competente do Estado de XXX para que a Municipalidade de XXX pudesse interferir no curso d ́água localizado no imóvel em questão.
4. Da Violação Ao Devido Processo Legal E Aos Princípios Da Ampla Defesa E Do Contraditório
Todavia, o órgão autuador sequer logrou analisar a peça de defesa apresentada pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, apenas intimando para o recolhimento da multa, conforme se verifica dos autos administrativos n° XXX.
E isso fica bastante claro ao se consignar em tal manifestação que:
“(…) não houve comparecimento no Atendimento Ambiental na data estipulada e não houve apresentação de recurso no prazo de 20 dias, a contar da data publicação no Diário Oficial do Estado (…)”
Ora como não houve apresentação de recurso?
Há comprovação cabal de que tal recurso contra a autuação foi apresentado pela Municipalidade de XXX em XXX e tais argumentos não foram analisados pelo órgão competente.
Tal situação, evidentemente, ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório, alçados à categoria constitucional por força do artigo 5°, LV da Constituição de República.
Há, nesse aspecto, inequívoca nulidade no procedimento adotado pelo órgão autuador, que contamina a validade da reprimenda pecuniária aplicada em desfavor da Municipalidade de XXX.
Resta incontroverso que está contrariando o conjunto de regras que disciplina o processo administrativo, pois a autoridade fiscalizadora lavrou o auto de infração sem proceder à apreciação da impugnação interposta.
Dessa forma, extrapolou o “due process of law” que, mesmo em esfera administrativa, deve ater-se a prazos e ritos dos quais não é facultado eximir-se, em atendimento ao princípio da legalidade.
Repita-se que a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LV, assegura a todos, ainda que em procedimento administrativo, o devido processo legal, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório, a publicidade e o impulso oficial.
A impugnação argüida no procedimento fiscalizatório visava rebater as informações acusativas baseadas em farta documentação, que demonstra inexistência de violação à legislação ambiental, comprovada inclusive a existência de outorga conferida pelo DAEE para canalização de curso d ́água existente no local.
Diante da patente ilegalidade cometida por agentes públicos ambientais da ré, não há alternativa ao autor senão ajuizar a presente medida judicial visando a desconstituição do AIA n° XXX.
5. Do Pedido De Tutela De Urgência
De modo que se verifica claramente que estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, prevista no artigo 300 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, senão vejamos:
Isto porque há fundamento relevante para o ajuizamento da presente ação anulatória, eis que a autuação levada a efeito em desfavor da Municipalidade de XXX deve ser desconstituída, eis que ofendida a ampla defesa e o contraditório e inexistente o motivo alegado para a lavratura do auto de infração impugnado.
E, ademais disso, resta evidente que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, se deferida somente ao final, dado que a inscrição no CADIN ESTADUAL impedirá que importantes recursos destinados à realização de programas governamentais que atendem ao interesse público primário e que não podem ser postergados, sob pena de ocorrerem prejuízos à população.
Com efeito, consta que a inscrição no CADIN impedirá a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros, bem como repasses de valores de convênios ou pagamentos referente a contratos.