Neste artigo, vamos comentar 8 possibilidades legais para levantar, cancelar, revogar ou suspender termo de embargo ambiental, um dos temas mais relevantes para o produtor ou dono de propriedade rural.
Produtores e proprietários de áreas rurais frequentemente enfrentam problemas significativos quando suas áreas ou atividades são embargadas por supostas infrações ambientais, como impedimento de contrarir empréstimos bancários, venda da produção agrícola, etc.
Contudo, existem estratégias legais, isto é, previstas na legislação, para levantar, cancelar, revogar ou suspender termos de embargo ambiental, dentre as quais destacamos a campeãs de levantamento de embargo:
- Adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental
- Pequena propriedade rural e atividade de subsistência
- Área rural consolidada
- Prescrição do termo de embargo enquanto sanção
- Ausência de dano ambiental
- Excesso de prazo para julgamento do embargo ambiental (razoável duração do processo)
- Concessão de licença ambiental
- Apresentação de documentos que comprovam a regularidade da área ou atividade
Para tanto, recomenda-se a consulta de um advogado ambiental especializado em levantar, cancelar, revogar ou suspender embargos ambientais, o qual, em razão de sua atuação diária tem maior capacidade e expertise jurídica de identificar a melhor estratégia para o caso concreto.
Índice
Suspensão de termo de embargo por adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental
O Programa de Regularização Ambiental – PRA é uma iniciativa prevista pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) que permite a regularização de atividades agrícolas em áreas que foram utilizadas até 22 de julho de 2008, mas que posteriormente foram classificadas como irregulares.
A adesão ao PRA começa com a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), seguida pela assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental.
Este termo estipula que, enquanto o proprietário estiver em conformidade com as regras estabelecidas, penalidades anteriores a 2008, como embargos por supressão irregular de vegetação, não serão aplicadas.
Com a adesão ao PRA, são suspensas as sanções decorrentes de infrações ambientais cometidas antes de 2008 como embargos ambientais existentes, proporcionando ao proprietário a possibilidade de continuar utilizando sua propriedade rural enquanto cumpre os compromissos estabelecidos pelo termo.
Para levantar um embargo através do PRA, é necessário apresentar documentação que comprove a regularidade da área ou atividade, incluindo o certificado do CAR devidamente validado, licenças ambientais necessárias e o termo de compromisso assinado com o órgão ambiental competente.
O PRA é uma excelente uma oportunidade para proprietários rurais regularizarem suas áreas, mitigando possíveis penalidades não apenas de embargos ambientais, mas também de multa ambiental.
Cancelamento de Embargos Ambientais impostos sobre pequena propriedade rural e atividade de subsistência
Para pequenos produtores rurais, um embargo ambiental pode ser um obstáculo significativo, impedindo-os de realizar atividades essenciais para sua subsistência.
No entanto, existem mecanismos legais específicos que permitem a suspensão ou o cancelamento de embargos ambientais impostos sobre pequenas propriedades rurais cujas atividade ali desenvolvidas são de subsistência.
A legislação, através do Código Florestal e outras normativas, reconhece as peculiaridades das pequenas propriedades rurais e as atividades de subsistência, impedindo a imposição de embargos ambientais.
Uma pequena propriedade rural é definida, em geral, como uma área de até quatro módulos fiscais (a dimensão do módulo fiscal varia conforme o município).
Atividades de subsistência, por sua vez, referem-se à produção destinada ao sustento do núcleo familiar, podendo o excedente ser comercializado para complementação da renda.
Em razão disso, o Código Florestal oferece proteções específicas para pequenas propriedades que se dedicam a atividades de subsistência.
Embora haja previsão de imposição de embargo ambiental em áreas desmatadas para uso alternativo do solo sem autorização prévia, a legislação dispõe que o embargo não pode afetar a continuidade das atividades de subsistência.
Para suspender ou cancelar um embargo em uma pequena propriedade rural dedicada a atividades de subsistência, os proprietários podem se valer de várias estratégias, tais como:
- Demonstração de Atividade de Subsistência: mostrar que as atividades realizadas são essenciais para o sustento da família, e que o embargo prejudicaria significativamente a vida dos envolvidos.
- Regularização através do CAR: inscrição e validação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem demonstrar a conformidade com as normas ambientais e facilitar a remoção do embargo.
- Pequena Produção Comprovada: apresentação de notas fiscais e outros documentos que comprovem a natureza pequena e familiar da produção agrícola.
Se as vias administrativas não forem suficientes para cancelar ou suspender um embargo ambiental imposto sobre pequena propriedade rural que exercem atividade de subsistência, os proprietários podem recorrer ao judiciário.
Ações anulatórias ou de suspensão de ato administrativo, baseadas na demonstração de que o embargo está prejudicando a subsistência da família, são uma boa opção e possuem centenas de julgados favoráveis.
Portanto, a legislação permite o cancelamento ou suspensão de termos de embargos ambientais para que agricultores e proprietários de pequenas áreas rurais exerçam suas atividades rurais voltadas a subsistência.
Suspensão de embargos ambientais em Áreas Rurais Consolidadas
Em muitos casos, proprietários de áreas rurais consideradas como consolidadas enfrentam embargos ambientais que podem restringir severamente suas atividades agrícolas e causar significativos prejuízos, tais como, impedimento de obter financiamento rural e até mesmo proibição de vender sua produção agrícola.
Contudo, caso comprovada que a área embargada é consolidada, a legislação permite o levantamento do embargo ambiental, transferindo à propriedade rural o status de “regularizada”.
Vale lembrar que áreas rurais consolidadas são aquelas ocupadas por atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais antes de 22 de julho de 2008, conforme definido no Código Florestal.
Estas áreas são reconhecidas legalmente e podem ser regularizadas mediante o cumprimento de certos critérios estabelecidos pela legislação, tais como a adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, já comentado no início de artigo.
Repise-se que o PRA permite que proprietários de terras com infrações e embargos anteriores a 2008 desde que realizada a inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural – CAR com a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental.
Logo, para proprietários de áreas rurais consolidadas, a inscrição no CAR e adesão ao PRA representa uma oportunidade para resolver embargos ambientais, restaurar a produtividade e garantir a conformidade com a legislação ambiental.
Levantamento de Embargos Ambientais por Prescrição
Embargos ambientais são sanções administrativas previstas na legislação aplicados contra produtores rurais e proprietários de áreas rurais que violem as regras de proteção do meio ambiente, como por exemplo, realizar desmatamento sem licença ou autorização legal.
Ocorre que por se tratar de sanção, embargos ambientais estão sujeito aos mesmos prazos prescricionais de qualquer outra sanção, como a da multa ambiental.
A prescrição de um termo de embargo ambiental implica no seu levantamento, não podendo mais subsistir os seus efeitos quando atingido pelo prazo prescricional.
Esse prazo pode ser de três anos (prescrição intercorrente), de 5 anos (quando a infração não constitui crime ambiental) ou pelo prazo da lei penal que pode variar de 3 a 12 anos caso a infração cometida também configure um crime ambiental.
O reconhecimento da prescrição de termo de embargo está fundamentado na ideia de que a punição por uma infração e aplicação de sanção como é o embargo não pode ser eterna nem durar tempo indefinido, garantindo assim segurança jurídica e eficiência administrativa.
Vale lembrar que a prescrição é contado a partir da data da infração em que imposto o embargo ambiental, interrompendo-se por sua lavratura, ocasião em que o prazo prescricional inicia-se de novo até o julgamento, observadas as causas interruptivas da prescrição.
Revogação de embargos ambientais por ausência de comprovação de dano ambiental
As medidas sancionatórias, como embargos, somente devem ser aplicadas somente quando há um dano ambiental (motivo) que justifique a atuação da Administração Pública através do seu poder de polícia.
A ausência de dano comprovado, portanto, é um excelente argumento para a revogação de embargos ambientais, garantindo que a sua finalidade seja levada a cabo somente quando demonstrado o efetivo dano a justificar a imposição do embargo ambiental.
Com efeito, embargos ambientais são sanções (acautelatórias ou sancionatórias, a depender do momento em que aplicadas) usadas para prevenir a continuidade de danos ao meio ambiente, ao passo que se não houver dano, inexiste motivo para imposição de embargos.
Frise-se que embargos ambientais são aplicados para impedir atividades que estejam prejudicando, ou que possam vir a prejudicar, recursos naturais, ecossistemas ou a saúde pública.
Isso significa que a justificativa para se impor um embargo sobre propriedade ou área rural está diretamente ligada à efetiva existência e comprovação de um dano ambiental ou à iminência de que ele ocorra.
Logo, a aplicação de um embargo exige que o órgão ambiental demonstre, de forma inequívoca, que há um dano ao meio ambiente ou um risco que precisa ser contido, o que muitas vezesacaba não ocorrendo, permitindo a sua revogação.
Se não houver dano ou que as suposições do agente de fiscalização que resultaram na lavratura do termo de embargo se mostrarem infundadas, abre-se uma oportunidade legítima e legal para revogar o embargo.
Portanto, embargos ambientais, embora necessários para a proteção ambiental, devem ser baseados em dados concretos de dano ou risco significativo, ao passo que na sua ausência a própria legislação proíbe que sejam aplicados.
Excesso de prazo justifica o levantamento de embargos ambientais
A imposição de termos de embargo ambiental pode ocorrer no momento da fiscalização. São os chamados embargos acautelatórios que devem ser julgados em prazo razoável pela autoridade compentente.
Ocorre que o julgamento de embargos, na maioria das vezes, prolonga-se por um período excessivo, violando o princípio da razoável duração do processo e permitir o levantamento, cancelamento, revogação ou extinção de um embargo ambiental.
O princípio da razoável duração do processo é um direito garantido pela Constituição Federal que assegura a todos os cidadãos que os procedimentos legais sejam concluídos em um tempo justo.
Tratando-se de embargos ambientais, o princípio da razoável duração do processo é fundamental, pois os atrasos no julgamento de um processo administrativo para confirmar ou não um embargo pode afetar significativamente os produtores ou proprietários de áreas rurais que sofreram o embargo.
Assim, quando um embargo ambiental não é julgado dentro de um período considerado razoável, diversas consequências negativas podem surgir, de modo que para evita-las, o ideal é suspender o embargo por excesso de prazo no seu julgamento.
Importante mencionar que, consultar um advogado especializado em direito ambiental para verificar a possibilidade de levantar um embargo por excesso de prazo no seu julgamento é fundamental para evitar problemas ainda maiores.
Portanto, o excesso de prazo no julgamento é um argumento com amparo legal que permite o levantamento, cancelamento, extinção ou revogação de embargos ambientais em razão de se tratarem de sanções que devem ser confirmadas ou não pela autoridade competente em um prazo razoável.
Levantamento de embargos ambientais com a concessão de licença ambiental
A concessão de uma licença ambiental é fundamental para demonstrar a regularidade ambiental de propriedades e atividades rurais consideradas potenciamente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Assim, ainda que uma propriedade rural esteja com sua área ou atividade embargada, é possível suspender o embargo demonstrando a regularidade através da licença ambiental obtida, mesmo após a imposição do embargo.
Com efeito, a licença ambiental é uma autorização concedida por órgãos ambientais competentes que permite a execução e operação de atividades econômicas que utilizam recursos naturais ou que são potencialmente poluidoras.
A concessão de uma licença ambiental regulariza as atividades de uma propriedade rural, demonstrando que as operações ali desenvolvidas estão em conformidade com as normas ambientais e que os efeitos do embargo ambiental não devem mais subsistir.
Portanto, a obtenção de uma licença ambiental é fundamental para o desenvolvimento e regularização de atividades rurais que impactam o meio ambiente bem como para o cancelamento, revogação ou extinção de embargos ambientais.
Documentação que comprova a regularidade ambiental para suspender embargos ambientais
Muitas vezes, produtores e proprietários de áreas rurais acabam sofrendo com a imposição de embargos ambientais mesmo possuindo toda documentação de regularidade ambiental.
Contudo, a apresentação de documentos que comprovem a regularidade de uma área ou atividade permite a suspensão de embargos ambientais, desde que, efetivamente demonstrem a ausência de motivo para a manutenção do embargo.
Demonstrar através de documentos como licença e autorizações ambientais a regularidade da área ou da atividade pode ser necessário no ato da fiscalização ou, caso não apresentada, o embargo pode ser imposto, ocasião em que a apresentação desses documentos ocorrerá no curso do processo administrativo instaurado para apurar a infração ambiental.
Além disso, vale lembrar que muitos embargos são aplicados com base em mal entendidos ou informações incompletas que podem ser esclarecidos através da apresentação dos documentos apropriados, tais como licenças (LO, LI, LP) e autorizações, inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, certidões e declarações emitidas por órgãos ambientais, dentre outros.
Se você está enfrentando problemas com embargos ambientais, entre em contato com nosso Escritório e iremos ajudar.