Animal silvestre. Cativeiro. Sem autorização. Apreensão. Ibama. Devolução. Auto de Infração Ambiental. Crime Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
A conduta de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, além de infração administrativa, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, in verbis:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
1º Incorre nas mesmas penas: (…)
III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Por outro lado, o próprio § 2° do citado art. 29 da Lei n° 9.605/98, é expresso no sentido de que:
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Índice
Animal fica com o dono! – Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça – STJ consolidou entendimento da possibilidade de manutenção de animal silvestre em ambiente doméstico quando já adaptado ao cativeiro por muitos anos, em especial, e quando as circunstâncias fáticas não recomendarem o retorno ao seu habitat natural.
Isso porque, a norma tem o intuito de proteger o animal, e, portanto, a melhor solução à espécie é ficar em posse de seu criador.
Entre soltar o animal na natureza e este sucumbir por não conseguir se sustentar, além de ser alvo fácil para predadores, ou inseri-lo num outro cativeiro com aves, ainda que da mesma espécie, onde também sofrerá inegáveis problemas de ambientação, causando-lhe traumas, muito mais sensível e lógico sua manutenção junto à pessoa que o acolheu e despendeu tempo e carinho ao longo do tempo, estando o seu bem estar plenamente resguardado e protegido.
Sendo assim, é possível ajuizar ação, inclusive com pedido de tutela antecipada, para reaver e regularizar animal silvestre apreendido durante fiscalização ambiental.
O que alegar na ação para reaver o animal
O pleito pode ser deduzido da seguinte forma em face do órgão ambiental fiscalizador:
Restituir o animal apreendido;
- proceder à regularização da guarda do animal silvestre;
- não apreender o animal, a fim de que este seja mantido com seu criador; e
- se abster de aplicar qualquer espécie de sanção em razão da posse irregular do animal silvestre, tendo em vista a boa-fé.
Requisitos que autorizam a devolução do animal silvestre apreendido
Para tanto, deve-se comprovar alguns requisitos:
- A guarda do animal silvestre denota longo tempo, assim como está fora do seu habitat natural há anos;
- Sempre foi tratado com muito carinho e zelo quanto à alimentação, higiene e espaço onde vive;
- Possui muito apego ao criador;
- O animal e seu criador não suportariam a separação;
- A espécie de animal silvestre não está ameaçada de extinção;
- São oferecidos ao animal alimentos diversos e de boa qualidade;
- O animal se encontra adaptado ao ambiente em que vive;
- O nível de bem-estar, físico e psicológico, do animal seria mais afetado na hipótese de perda da convivência com seu criador.
- O criador não procedeu com dolo/intenção deliberada de degradar o meio ambiente, pelo contrário, agiu de boa-fé, pois não viu mal algum em receber e cuidar de um animal silvestre.
- A pessoa desconhecia a legislação ambiental e, portanto, não tinha ciência de que a guarda do animal silvestre em ambiente doméstico seria comportamento contrário ao ordenamento jurídico.
- Que o animal não tem condições de ser introduzido ao habitat natural, visto que já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de Nesse passo, sua permanência com seu criador lhe possibilitaria maior sobrevida, com nível de bem-estar adequado;
Conclusão
Em suma, quando se verificar que o animal silvestre convive no seio familiar há anos, inexistindo aferição de maus-tratos nem de presença de risco à vida do animal, igualmente não se cuidando de espécie em extinção, e que, há sério risco à sua vida, porque será retirado de local onde se acostumou a viver, bem assim da convivência de pessoa que o tratou durante anos, portanto inegável, não poderá retornar ao seu ambiente natural.
Também será traumático ao animal, se ao invés de ser devolvido à natureza, for solto em outro cativeiro com aves, pois acostumou-se como animal em convívio e trato de humanos.
Em tais circunstâncias se afigura desarrazoada e desproporcional a apreensão administrativa do animal para retorno ao seu ambiente natural ou para sua soltura em outro cativeiro, uma vez que tal medida, ao invés de lhe trazer benefícios, pode ocasionar significativos riscos à sua sobrevivência, pelo fato deste já se encontrar plenamente adaptado ao convívio e trato humano.
12 Comentários. Deixe novo
Eu e minha família tínhamos uma tartaruga a 25 anos ela estava com a gente des de pequena, e por maldade de pessoas que não gosta da gente depois desse tempo todo fizeram uma denúncia e tivemos que entrega ela para à polícia ambiental na semana passada, e meus pais por ser idosos e doentes sentiu muito a falta dela, meu pai tem Alzheimer e ela fazia muito bem pra ele, porque isso fazia ele ir ater o quintal ficar sentado vendo ela e tb levar alimentos para ela, colocar água e tudo. Agora abalou muito os dois, principalmente minha mãe tb, pq quem fez isso e da família parente da gente. Agora dia 15/12, minha irmã vai ter que ir na delegacia para da o depoimento dela e tb para paga a multa. Queria saber se tem como a gente conseguir ter ela de volta, sendo que ela já era acostumada aqui em casa e muito bem tratada eles viram isso, tanto que relataram. O que vc me orienta, estamos sofrendo muito por maldade do ser humano. Obrigada.
Bárbara, a princípio sim, é possível reaver o papagaio e regularizar a sua guarda através de uma ação judicial. Inclusive, iremos protocolar mais uma ação nesta segunda-feira, de um caso de São Paulo que o tutor teve o papagaio de 35 anos apreendido. O ideal é ingressar com uma ação judicial logo em razão do recesso judiciário que pode afetar o trâmite da ação.
E como funcionaria, e qual o valor você cobraria.
Será que a gente consegui antes do final do ano volta a resgata ela de volta.
Temos que agendar com uma reunião para verificar o preenchimento de outros requisitos necessários á ação de regularização do papagaio.
Tenho tido dificuldade de regularizar com o IBAMA, no caso pessoas simples com trinca ferro e até canário da terra, quando morava em minas, a legislação estadual lá é bem severa, contudo o IBAMA, insiste em tentar reintroduzir, mas dai nunca mais sabemos se houve ou não adaptação, tem algum artigo que possa me ajudar. Nesta area de direitos dos animais desde que passei a morar no rio, eu tenho tido dificuldades de trabalhar, por ter saido da minha zona de conforto. Agradeço pela ajuda.
Minhas aves foram apreendidas e estamos em sofrimento durante meses, sem qualquer contato ou notícias delas, precisamos muito de ajuda, quanto custaria para conseguir uma defesa eficiente
Sinto por sua situação. Em um primeiro momento teríamos que agendar uma consulta para entender o caso. Ficamos à disposição.
Eu não sabia que era possível resgatar um animal aprendido.
Fiz a entrega voluntária de um papagaio no CETA do Ibama e quero resgatá-lo, estamos ficando doentes pela ausência dele.
Gildasio, bom dia! Entendo sua situação, mas para saber se seria possível reaver o animal silvestre entregue ao CETAS, é necessário analisar alguns pontos, como duração do posse, idade do animal, se já houve a soltura do animal, dentre outros.
Fiz uma entrega voluntária também e me arrependi,gostaria de te lo novamente.como devo agir?
Rosemeri, nestes casos de entrega espontânea, é difícil reaver o animal.
que legal isso, não sabia que era possível resgatar um animal apreendido.