Animais silvestres. Apreensão. Ibama. Cetas. Multa Ambiental. Advogado.
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Animais silvestres. Apreensão. Ibama. Cetas. Multa Ambiental. Advogado.
Os animais silvestres apreendidos pelo Ibama são, em geral, encaminhados aos Centros de Triagem de Animais Silvestres – Cetas, locais mantidos pelo Ibama e aptos a receber os animais apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente pela população.
Nele, há servidores federais formados em Biologia, Gestão Ambiental, Medicina Veterinária e ainda técnicos ambientais que trabalham de modo especializado, com assistência e parcerias com universidades, faculdades, hospitais e clínicas veterinárias e também outros órgãos públicos, realizando excelentes trabalhos de reabilitação de animais silvestres provenientes de cativeiro.
Nos Cetas do Ibama, os animais apreendidos são mantidos saudáveis, alimentando-se adequadamente, o que lhes garante os primeiros passos em busca de uma vida livre.
Além disso, as técnicas e os conhecimentos científicos aplicados nos processos de treinamento e reabilitação do Cetas garantem significativas chances aos animais silvestres de reverter o quadro da “domesticação”.
A Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967, que trata da proteção à fauna, proíbe, em seu artigo 3º, o comércio (e via de consequência a guarda irregular) de espécimes da fauna silvestre, excetuando apenas “os espécimes provenientes de criadouros devidamente legalizados”.
Merece destaque o fato de que o tráfico de animais silvestres, uma das principais causas da perda de biodiversidade e extinção de espécies no Brasil, é alimentado pelo mercado consumidor desses animais.
Cada pessoa que adquire, ganha, ou mantém animal proveniente da natureza colabora com esse ciclo nefasto que poderá resultar, por fim, na perda de um patrimônio natural irreparável e fundamental ao saudável modo de vida do próprio ser humano e da população brasileira.
Com a finalidade de diminuir o risco de tráfico de animais silvestres, considerado o terceiro negócio ilícito mais rentável do planeta segundo o WWF (Fundação Mundial para Natureza), IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) e TRAFFIC (Rede de Monitoramento Mundial do Comércio da Vida Selvagem), o Brasil tornou-se signatário da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
Esta convenção possui 3 apêndices que dividem as espécies quanto ao grau de ameaça.
Cabe destacar que muitos dos mitos gerados sobre os efeitos da separação do animal daquele que o mantém cativo estão baseados na interpretação antropocêntrica e humanizadora do comportamento desses animais.
Alega-se que os animais criados em cativeiro não conseguem sobreviver na natureza.
Contudo, espécimes da fauna silvestre provenientes de entrega espontânea de populares são encaminhados diariamente aos Cetas, presentes em todo o território nacional, que lhes garantem uma reabilitação adequada.
Há muitos casos de animais que permaneceram durante dezenas de anos em posse de uma pessoa, e que, após a entrega e com assistência técnica correta que é praticada pelos Centros, formaram grupos com os demais animais da mesma espécie obtendo, inclusive, sucesso reprodutivo pós-soltura.
Os registros dos Cetas mostram que os animais, com técnicas científicas, porém de execução relativamente simples, assim que agrupados com seus semelhantes, perdem gradativamente os hábitos artificiais e humanizados que adquiriram ao longo da vida em cativeiro doméstico e “reaprendem” os hábitos inerentes à vida silvestre, formando casais e procriando.
Após o trabalho de reabilitação, muitos desses animais se tornam aptos ao retorno à natureza, oferecendo uma oportunidade de recomposição da fauna silvestre extremamente prejudicada pela sua retirada predatória.
A título de exemplo, o Relatório Consolidado Geral dos Cetas referente ao ano de 2013, informa que os 25 Centros do Ibama receberam 61.990 animais entre aves, répteis, mamíferos, peixes e anfíbios, provenientes de apreensões, entregas voluntárias e resgates e realizaram 35.675 solturas, correspondentes a 57,54% dos animais recebidos.
Em situações nas quais os animais não são considerados aptos à soltura, eles podem participar dos programas de conservação, por meio da produção de descendentes, que poderão ser utilizados em projetos de soltura ou de conservação em cativeiro.
Podem ainda, ser destinados a programas de pesquisa para aumentar o conhecimento científico da espécie e de suas funções ecológicas.
Em outra situações, os animais apreendidos podem ficar com seus donos, porque o propósito e finalidade da Lei Ambiental é voltado à melhor proteção do animal, autorizando este a permanecer no ambiente doméstico.
Entretanto, a pessoa que teve seu animal apreendido, deve ingressar com um processo judicial, cabendo a um Juiz decidir ou não por manter o animal no ambiente doméstico.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Multa Ambiental. Animal silvestre em cativeiro. Auto de Infração Ambiental. Nulidade, Anulação.
Queimadas. Emprego de Fogo. Atividade agropastoril. Cana de açúcar. Dano ambiental. Auto de Infração Ambiental. Advogado.
2 Comentários. Deixe novo
Eu conheci um Cetas, realmente eles fazem um trabalho fantástico. Parabéns ao escritório pelo artigo.
Obrigado João. Realmente, fazem um trabalho maravilhoso.