É certo que a Constituição Federal de 1988 previu a obrigação do Estado tutelar bens ambientais de uso comum, fauna inclusive:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O objetivo constitucional é claro, e visa defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ou seja, dispor de um conjunto de bens ambientais integrados e com função ecológica em seu ambiente natural.
Ocorre, que, para nós, animais reproduzidos e mantidos em cativeiro não contribuem nem prejudicam para um ambiente equilibrado, pois não fazem parte deste contexto exposto na norma.
Isso porque, os animais reproduzidos e comercializados, na forma da lei, não são parte integrante de nenhum ambiente natural e para que sejam utilizados com este objetivo devem passar por uma complexidade de técnicas e estudos biológicos que ensejam alto risco, alto custo e mortalidade elevada.
Índice
O que a Constituição Federal protege
O art. 225 foi além, em seu parágrafo 7º, sobre as obrigações impostas ao poder público e a coletividade, como segue:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Como se vê, a norma protege a fauna do risco de degradação da “função ecológica”, da “extinção de espécies” e da “crueldade”, de modo que, o simples fato de um animal estar cativo não implica em nenhuma dessas práticas.
Ao contrário, o fato de se reproduzir uma espécie silvestre ou exótica em domicílio, não enseja em cometer qualquer uma das práticas citadas, até porque, impedir o acasalamento e a reprodução de um espécime animal é impedir um ciclo biológico natural presente em qualquer espécie.
Regulamentação da criação de animais silvestres
As Portarias do IBAMA 117/97 e 118/97, publicadas ao final da década de 90 tinham como objetivos regulamentar a criação com finalidade comercial e o comércio de animais silvestres e exóticos.
Em nenhum artigo destes dispositivos legais se faz menção aos animais de companhia em domicílio, ou melhor, qual seria o tratamento dado aos filhotes nascidos domesticamente.
Certamente definem quais espécies, e em que condições, podem ser reproduzidas e comercializadas no mercado como animais de estimação, em situações que claramente abrangem o domicílio.
Lei de Proteção à Fauna
Segundo a Lei 5.197, de 1967, conhecida por Lei de Proteção à Fauna, pelo Constituição Federal de 1988, tal conceito preenche eventual lacuna nos seguintes termos:
Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Mais uma vez pode-se notar que tanto os legisladores, assim como os técnicos fizeram nas mencionadas Portarias, tratam os animais reproduzidos com finalidade comercial não como espécimes asselvajados, inseridos num contexto ecológico ambiental, e sim como um elemento sem função ecológica.
Estes espécimes não são agentes de fluxo genético necessário para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Aliás, a fauna silvestre é o conjunto de animais de qualquer espécie que vivem em liberdade, fora de cativeiro.
Portanto, o conceito de animal silvestre não se refere a um único espécime de animal, encontrado exclusivamente na selva ou floresta. A diferenciação de animais domésticos/domesticados reside na vida em liberdade, ou seja, fora do cativeiro.
Animal silvestre são os que vivem fora do cativeiro
Se para a fauna silvestre não se considera o animal individualmente, a mesma regra não valerá para a classificação da fauna doméstica. É que os animais domésticos caracterizam- se pelo binômio: dependência ao homem e mudança de habitat.
Para Édis Milaré (Direito do Ambiente, 2011, p. 284):
Tratando-se de criadouros que não conservem, ainda que artificialmente, o hábitat e o nicho ecológico do animal, de modo que as funções vitais dependam de influência humana, estaremos diante da fauna doméstica, apropriável.
Portanto, conforme dispõe o art. 1º da Lei 5.197/67, os animais pertencentes à fauna silvestre são os que vivem naturalmente fora do cativeiro, e não os domesticados.
Necessidade de criação e comercialização de animais silvestres
No mundo inteiro, a reprodução e comercialização de animais silvestres com finalidade doméstica, é prática comum, sendo amplamente fomentada por diversos diplomas nacionais e internacionais.
Estudos realizados pela CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção), a qual o Brasil é signatário, demonstram que tais medidas seriam necessárias, uma vez que se trata de uma das soluções mais eficazes de proteção a fauna, obtendo resultados significativos no combate ao tráfico marginal de animais silvestres.
A iniciativa de reproduzir animais silvestres em criadouros e posteriormente comercializá-los, atende a função ecológica de proteção da nossa biodiversidade faunística.
Além disso, tal prática oferece à sociedade interessada a possibilidade de adquirir animais silvestres (nacional ou exótico) de forma legal (sem incidir em crime ambiental), saudável, manso e de um estabelecimento especializado gerador de emprego e contribuinte.
Por fim, vale lembrar, que a fauna, em país de riquezas incalculáveis em matéria de patrimônio faunístico, é utilizada pelas populações como elemento constitutivo da própria cultura acumulada através dos tempos, portanto, não há agressão direta ao meio ambiente em determinados atos como a criação doméstica de animais não ameaçados.
4 Comentários. Deixe novo
Boa noite,
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês. Eu Andei pesquisando em criadores Legalizados e encontrei para venda apenas FILHOTES de aves como araras , por exemplo. No entanto, por mais gostoso que seja viver os momentos desses bichinhos enquanto filhotes, vi que essa ave tem uma perspectiva de vida de cerca de 70 anos. Então, eu, que já tenho quase 30 , me preocuparia em adquirir esse “baby” e acabar o deixando órfão logo no período em que ele estará velho (e provavelmente atraindo pouco interesse né… =\).
Sendo assim, Gostaria de saber se há formas Legalizadas adquirir animais Como as araras com um pouco mais de idade para evitar uma situação triste com a relatada acima .
Pois por pior que seja perder nossos amados bichinhos, ficaria ainda pior sabendo que poderia abando-lo nesse mundo.
Muito obg pela atenção! Espero que não seja uma pergunta mto doida 😂
Olá Camila. Muito legal o seu posicionamento. Realmente, temos que pensar como esses animais ficariam na ausência do criador. Muitos deles são tão apegados que acabam morrendo semanas depois do falecimento do tutor. Pode existir, mas confesso que não conheço onde adquirir animais adultos.
Boa tarde tenho uma papagaio ganhei ele faz uns 8 anos já porém ele nao e legalizado e o meu xodó como faço para legalizar
Olá Júlia. É necessário analisar o seu caso para verificar se você preenche os requisitos para realizar a regularização do seu papagaio. Se você atender as condições, é possível ingressar com uma ação de regularização do animal silvestre.