O javali é um porco selvagem, mas seu cruzamento com o porco doméstico fez surgir uma espécie chamada de javaporco, considerada uma das 100 espécies invasoras de maior impacto no mundo, motivo que sua caça e controle é autorizado pelos órgãos ambientais.
O Javali é uma espécie exótica que foi introduzida em grande escala no Brasil em meados da década de 1990. Por ser uma espécie invasora sua caça foi permitida, entretanto existem pontos importantes que devem ser tratados.
Índice
1. Porque a caça de javali é permitida?
A única espécie animal cuja caça é permitida por lei no Brasil é a do javali, para a realização de controle populacional, com exceção para a caça de subsistência e científica.
O javali foi classificado como uma das 100 piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza, por sua alta capacidade de reprodução, adaptação e a não existência de predadores naturais, ameaçando a biodiversidade brasileira.
Os biomas brasileiros, principalmente em áreas de cultivo agrícola, se tornaram um ambiente ideal para a espécie, proporcionando alimento em abundância durante todo o ano, o que acelera ainda mais o crescimento do javali no país.
Como exemplo, alguns dos impactos mais comuns causados ao meio ambiente pelo javali são:
- Danos às plantas nativas;
- Impactos à fauna nativa;
- Destruição de habitats e ninhos;
- Assoreamento de rios;
- Redução da qualidade da água de nascente;
- Alteração do solo e aumento de erosão;
- Impactos à saúde pública, transmitindo doenças para a população, por meio do consumo da carne e da manipulação da carcaça dos animais mortos.
Sendo assim, o controle de caça é recomendado em todos os países afetados pelo problema, inclusive no Brasil.
2. É permitido a criação de javalis ou javaporcos?
A criação de javalis, incluindo javaporcos, é proibida em quase todo o País, por conta da nocividade da espécie, bem como os danos sociais, ambientais e econômicos que causam.
É sabido que, os criadouros ilegais que ainda existem não possuem as condições adequadas para evitar a fuga dos animais, ocasionando graves danos à natureza e à produção agropecuária do entorno.
3. Como consigo a autorização para realizar a caça ou manejo de javali
Sobre o manejo de javali (ou javaporcos), inicialmente, é necessário conhecer a Instrução Normativa Ibama 3/2013.
Para realizar o controle de javalis é necessário se inscrever no Cadastro Técnico Federal – CTF[1] de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais do Ibama, no código 21-58, na categoria “Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII, da Lei 6. 938/81.
Em seguida, deve ser emitido o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama[2].
O próximo passo será solicitar a Autorização de Manejo de Javalis, por meio do Sistema de Informação de Manejo de Fauna – SIMAF[3], onde o usuário deve fazer o login usando o mesmo CPF e senha utilizados para o login no Cadastro Técnico Federal (CTF).
A autorização será emitida automaticamente, com ressalvas para manejo e métodos de abate diferentes dos previamente autorizados ou, ainda se o controle ocorrer em unidades de conservação ou em áreas públicas.
E ainda, as propriedades que serão executadas as ações de manejo de controle de javalis devem ser cadastradas no SIMAF. Após este cadastro, já se pode solicitar as autorizações de manejo.
4. O que eu posso fazer ou não fazer durante a caça ou manejo do javali
Apesar de ser a caça e o manejo de javalis (ou javaporcos) ser autorizado, mediante prévia inscrição no órgão ambiental competente e concessão da autorização, alguns pontos devem ser observados pelo interessado.
Dentre esses pontos, elencamos o que o interessado envolvido na caça ou manejo de javalis pode e o que não pode fazer.
4.1. O que não fazer
- Usar armadilhas letais ou capazes de ferir o animal;
- Emprego de veneno;
- Uso de óleo queimado para atrair javalis;
- Realização do controle de javalis próximo de rodovias;
- Controle de javalis com armas de fogo próximo de rodovias;
- Transporte de indivíduos vivos;
- Distribuição e comercialização dos produtos e subprodutos de javalis;
- O consumo da carne de javali não é recomendado.
4.2. O que fazer
- Ação conjunta. Junte os vizinhos, empresas e instituições para coordenar esforços de controle;
- Proteger os porcos domésticos;
- Usar cercas para proteger a criação de animais;
- Saber a distinção entre javalis e os porcos-do-mato brasileiros (queixadas e os catetos que são animais silvestres nativos protegidos por lei e não podem ser abatidos);
- Sempre portar autorização de manejo, bem como os documentos necessários durante as atividades, quais sejam: Documento de identificação com foto, autorização de manejo (Simaf), certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal – CTF/APP, guia de tráfego de armas para abate de fauna exótica – se utilizar armas de fogo-, atestado de saúde dos cães emitidos por médico veterinário, carteira de vacinação atualizada, caso utilizem cães de caça e, autorização para transporte de carcaça (se houver regularização em seu Estado);
- Emprego de pré-iscagem (ceva) ao usar armadilhas ou plataformas de espera.
- Manuseio adequado dos equipamentos necessários para o controle antes do uso.
4.3. Como prosseguir após o manejo
As pessoas que realizam manejo de javali devem encaminhar regularmente seus relatórios na plataforma SIMAF, lembrando que para cada propriedade deverá ser apresentado um relatório, com intervalos máximos de 3 (três) meses, após o término do período de validade da autorização.
5. Caso concreto de caça autorizada de javali
Recentemente um cliente procurou nosso escritório para relatar o que havia acontecido durante uma atividade de manejo de javali.
Segundo ele, no dia dos fatos estava retornando para sua residência após a realização da atividade, quando foi abordado em um posto policial já na rodovia.
Mesmo sem estar com qualquer javali abatido, o cliente informou aos policiais que estava retornando da atividade citada, o que era possível verificar também pelos seus trajes, equipamentos típicos de caça e cães farejadores que transportava naquele momento.
No ato da fiscalização o cliente apresentou toda documentação necessária, com exceção do CTF/APP.
Apesar de ter o documento válido ele não o portava, motivo pelo qual foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO com a imputação do crime previsto no art. 29, da Lei 9605, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
O escritório o acompanhou ainda em fase pré-processual, na Unidade de Polícia, e demonstrou a autoridade policial, que apesar dele não estar portando o documento, em uma simples pesquisa no site do IBAMA[4] era possível consultar tal informação, e que o tipo penal não se aplica a casos envolvendo javali, porque apenas protege animais da fauna silvestre.
Dessa forma, conseguimos demonstrar que no caso concreto a conduta praticada foi exclusivamente administrativa, evitando, portanto, que fosse indiciado e se tornasse réu na esfera penal.
Assim, importante ressaltar a relevância da presença de um advogado especialista em todas as fases de um processo, preferencialmente desde a fase pré-processual em que é possível estabelecer estratégia de defesa, sugerir provas, demonstrar a inexistência de um crime, ausência de autoria ou a incidência de alguma causa excludente de ilicitude.
Caso você se encontre em uma situação semelhante, entre em contato e fale com o nosso time de advogados especialistas em Direito Ambiental.
10 Comentários. Deixe novo
Bom dia, para promover um campeonato de caça ao javali o que seria necessário?
Achei ótimas todas as informações contidas aqui
Qualquer pessoa pode caçar javalis? a caça só pode ser permitida se têm ocorrência que a uma proliferação da espécie num determinado local, ou se ver o animal andando pela mata pode matar sem ter indícios que naquele local a uma quantidade enorme do animal ?
A caça ou o controle do javali somente pode ser realizado mediante autorização. Para tanto, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Técnico Federal; emitir o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal; solicitar autorização de manejo e caso sejam utilizadas armas de fogo para o abate dos javalis, necessário realizar o registro no Exército; além de entregar os relatórios das ações de manejo de controle de javalis na plataforma do Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf), que é o sistema eletrônico de informação, disponível nos serviços online do Ibama, para que o caçador encaminhe os documentos referentes ao manejo de javalis.
Se o javali e o javaporca, não são nativos e não estão em rota migratória (essas espécies nem migram) como a caça ou o manejo pode se encaixar no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais?
Oi. O artigo cita espécimes da fauna silvestre, que podem ser exóticos, espécimes nativos e em rota migratória.
Bom dia Carlos. No artigo não citamos espécimes exóticos, pelo contrário, defendemos que não configura crime condutas envolvendo javalis ou javaporcos.
Onde consigo ver na LEI ou Decreto os locais permitidos para caça. os limites, somente dentro de propriedades que o proprietário permitam? e se o Javali sair da propriedade posso perseguir, como vejo isso na lei?
Sou proprietário de uma fazenda, vaja do meu ponto de vista: Se entrar na minha terra chamo a polícia imediatamente, pois se não autorizei a atividade, como saber se é um caçador ilegal, abigeatário ou assaltante? Afora isso, a movimentação afeta o sossego das vacas, e cães podem atacar bezerros e outros animais de criação. Não admito essa atividade a não ser com armadilhas.
Boa tarde.
Ao que me consta, o Javaporco, cruzamento de Javali e porco Doméstico, não se confunde com o Porco Monteiro. Nada tem a ver com o cruzamento citado no início da matéria.
Porco monteiro é o resultado do abandono de porcos domésticos criados pelos primeiros habitantes na região pantaneira, por volta do século XVIII, se espalhando e aumentando em número na região do Pantanal.