As áreas rurais consolidadas são áreas de imóveis rurais com ocupação humana pré-existente a 22 de julho de 2008, contendo edificações, benfeitorias ou atividades agrosilvipastoris.
Esta definição surgiu com o Código Florestal de 2012 para regularizar atividades rurais que são desenvolvidas em áreas rurais antes desta data, harmonizando o uso do solo com as necessidades ambientais e as regras do novo Código Florestal.
Essas áreas possuem benefícios como a suspensão de sanções por infrações ambientais cometidas antes de 22 julho de 2008, sem a necessidade de regeneração ou recomposição do terreno, desde que os requisitos de uso sustentável sejam mantidos, sendo admitida a compensação de áreas.
O Código Florestal também estabelece diretrizes para a regularização ambiental, como a inscrição obrigatória no Cadastro Ambiental Rural – CAR, além de Programas de Regularização Ambiental – PRA, que visam alinhar as atividades rurais com a legislação ambiental.
Índice
Saiba o que é pousio e como provar para fins de reconhecimento da área rural consolidada
O pousio é uma técnica agrícola utilizada para dar um descanso ao solo, permitindo sua regeneração natural, período ao qual não deve ultrapassar cinco anos, não se realiza nenhuma atividade agrícola na área, possibilitando a recuperação da fertilidade do solo e a melhoria de sua estrutura.
No entanto, a prática do pousio enfrenta algumas problemáticas, especialmente no que tange à sua constatação e validação legal.
Uma das principais dificuldades é a comprovação de que uma área estava em pousio em uma data específica, como determina o Código Florestal, para que somente assim se qualifique como área rural consolidada.
A utilização do satélite SPOT (satélite óptico de imagens em alta resolução que opera do espaço observando a Terra) é uma das ferramentas empregadas para auxiliar na identificação de áreas em pousio.
O satélite SPOT é capaz de captar imagens de alta resolução que podem mostrar claramente a condição do solo em um determinado período para fins de reconhecimento de área rural consolidada.
No entanto, o desafio reside na precisão dessas imagens e na sua interpretação correta, para não confundir áreas em pousio com áreas degradadas ou em outros estados de uso.
Para aprimorar a precisão da análise de áreas em pousio, também se utilizam índices como o NDVI (Normalized Difference Vegetation Index).
O índice NDVI ajuda a medir a densidade e saúde da vegetação numa área específica, fornecendo dados sobre a cobertura vegetal e o estágio de regeneração do solo.
Combinando-se imagens de satélite SPOT com análises NDVI, pode-se obter um entendimento mais claro e documentado do estado do terreno, facilitando a comprovação para regularização ambiental de propriedades rurais.
A constatação das áreas consolidadas pelos órgãos ambientais
Os órgãos ambientais utilizam várias bases de dados para constatar e regularizar áreas consolidadas. Para estados como Mato Grosso, Pará e Rondônia, há ferramentas online e outros recursos que auxiliam nessa constatação.
No Estado do Mato Grosso, a SEMA – Secretaria de Estado de Meio Ambiente utiliza uma base de dados chamada GeoPortal, que permite visualizar imagens de satélite, camadas de uso do solo e outras informações relevantes para a constatação de áreas consolidadas.
Essas informações ajudam a identificar áreas de uso consolidado e a verificar se as atividades na região estão em conformidade com as normas ambientais.
No Estado do Pará, a SEMAS – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade utiliza o site do Cadastro Ambiental Rural – CAR, que oferece uma visão abrangente das propriedades rurais. Também há um portal específico para os dados do CAR.
A partir dessa base de dados, é possível analisar a cobertura do solo, áreas de reserva legal, áreas de proteção permanente – APP e outras informações críticas para determinar se uma área é consolidada.
Já em Rondônia, a SEDAM – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental disponibiliza um portal com dados e ferramentas semelhantes, onde é possível consultar áreas protegidas, propriedades rurais e outras informações necessárias para verificar a regularidade ambiental das atividades agropastoris.
Essas bases de dados facilitam o trabalho tanto dos órgãos ambientais ao fornecerem dados sobre o uso do solo, das atividades rurais e do cumprimento das normas ambientais, como dos produtores rurais, advogados e técnicos que podem consultar os mesmos sistemas.
Por que é importante reconhecer uma área rural consolidada
O reconhecimento de uma área rural como sendo consolidada é importante para regularizar a propriedade, evitar sanções por infração ambiental ou suspendê-las.
Essa categorização foi introduzida pelo Código Florestal em 2012 para dar uma solução prática a atividades que já aconteciam antes de uma data específica, 22 de julho de 2008, sem que fossem tipificadas como infrações ambientais.
Isso porque, por décadas muitas propriedades rurais fizeram construções, benfeitorias ou implementaram atividades agropastoris estabelecidas, mas que, após a mudança da legislação, poderiam ser consideradas irregulares.
Sem uma categorização ou reconhecimento, essas propriedades rurais poderiam enfrentar penalidades como multas ambientais, embargo de áreas ou até mesmo a obrigação de recompor a vegetação nativa, tornando inviável a continuidade de suas atividades.
Ao definir o que é uma área rural consolidada, o Código Florestal oferece um caminho para regularizar propriedades que estavam em uso antes da data de 22 de julho de 2008, sem impor cargas desproporcionais sobre os produtores rurais.
Problemas na aprovação do CAR e PRA
A implementação do Programa de Regularização Ambiental – PRA trazido pelo Código Florestal de 2012 enfrenta diversas problemáticas, refletindo desafios na adequação entre produção rural e regularização de sua propriedade.
Um deles é a complexidade da regularização. O Código Florestal estabelece regras detalhadas para a regularização ambiental, exigindo que os proprietários rurais façam o Cadastro Ambiental Rural – CAR e ingressem no Programa de Regularização Ambiental – PRA.
A complexidade desse processo pode ser intimidante, especialmente para pequenos produtores ou para aqueles com menor acesso a recursos e informações.
Outra dificuldade é cumprir os requisitos do PRA, o qual impõe uma série de regras para a regularização ambiental, incluindo a necessidade de ter um plano de compensação, cumprir prazos e assinar termos de compromisso quando falta recursos ou pela burocracia.
A falta de estrutura dos órgãos ambientais também é uma das problemáticas enfrentadas pelo PRA, sobretudo em razão da falta de estrutura e de recursos dos órgãos ambientais para lidar com a grande quantidade de processos de regularização.
Essa ausência de estrutura inadequada resulta em atrasos na análise de CAR e na validação do PRA, prejudicando a continuidade das atividades rurais e gerando incertezas para os produtores, principalmente para aqueles que precisam aprovar o CAR para suspender embargos ambientais.
E como se não bastasse, o Código Florestal, embora estabeleça diretrizes gerais, deixa espaço para interpretações variadas, especialmente em nível estadual, quando algumas áreas sendo classificadas como consolidadas enquanto outras não, mesmo tendo características semelhantes.
Essas problemáticas ressaltam a necessidade de um esforço conjunto entre os órgãos ambientais, os produtores rurais e os profissionais do direito e técnicos para garantir que o PRA seja implementado corretamente.
Áreas Rurais Consolidadas e Áreas de Preservação Permanente – APP
As áreas rurais consolidadas e as áreas de preservação permanente – APPs são conceitos importantes que devem ser compreendidos e diferenciados, principalmente pelo produtor rural.
Basicamente, a principal diferença entre elas, é que as áreas rurais consolidadas têm mais flexibilidade para o uso humano, enquanto as APPs têm um foco maior na proteção ambiental, limitando atividades para preservar a integridade do ecossistema.
Área Rural Consolidada
Como já dissemos, uma área rural consolidada é uma parte da propriedade rural que já estava em uso ou ocupação humana antes de 22 de julho de 2008. O uso pode incluir edificações, benfeitorias ou atividades agropastoris.
A referida data marca quando o Decreto 6.514, que regulamentou a Lei Federal 9.605/98, entrou em vigor. Assim, áreas que já estavam ocupadas antes dessa data recebem um tratamento diferenciado em relação a sanções ou exigências para regeneração.
A ideia de áreas rurais consolidadas foi introduzida pelo Código Florestal de 2012 para oferecer um caminho para regularizar propriedades rurais que já tinham atividades em andamento antes de 2008, com percentuais de vegetação nativa inferior ao exigido pelo novo Código Florestal, até porque as regras eram menos restritivas.
Essas áreas têm a vantagem de serem menos sujeitas a multas ou embargos, desde que respeitem certas condições, como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA e cumprimento às obrigações legislativas.
A partir dessas ações, produtores podem continuar suas atividades agrícolas sem precisar recompor a vegetação nativa e, uma vez que estejam cumprindo as normas ambientais, não serão autuados nem terão suas áreas embargadas.
Áreas de Preservação Permanente – APP
Por outro lado, as Áreas de Preservação Permanente, ou APPs, são áreas protegidas por lei para garantir a conservação ambiental, a exemplo das margens de rios, encostas, topos de morros e áreas com vegetação importante para a biodiversidade ou para a estabilidade do solo.
Nas APPs, atividades humanas são geralmente restritas, exceto em casos específicos, como atividades agropastoris que foram estabelecidas antes do Código Florestal de 2012, permitindo que produtores rurais possam continuar suas atividades, desde que comprovada a consolidação da área e, em alguns casos, obter autorização para manutenção das atividades.
Conclusão
Concluindo nosso artigo sobre áreas rurais consolidadas, é importante ressaltar como esse conceito impacta positivamente a regularização ambiental das propriedades rurais e pode evitar multas e embargos ambientais.
As áreas rurais consolidadas contribuem para que produtores rurais continuem exercendo as suas atividades sem risco de sofrer penalidades, desde que sigam as normas do Código Florestal e demais leis ambientais.
Mas é importante lembrar que para ser considerada área rural consolidade, ela já deveria estar em uso antes da data de 22 de julho de 2008, data essa que estabelece um marco temporal para diferenciar áreas que podem ser regularizadas sem a necessidade de regeneração ou recomposição.
No entanto, para que uma área seja reconhecida como consolidada, é necessário que os proprietários rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural – CAR e participem do Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Os benefícios das áreas rurais consolidadas são claros: suspensão de sanções, redução de custos e acesso facilitado a licenças ambientais, entre outros, refletindo segurança jurídica para produtores rurais.
Portanto, compreender o conceito de áreas rurais consolidadas, suas problemáticas e benefícios é importante para quem atua no setor agrícola e ambiental.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer pontos relacionados à área rural consolidade, e você também pode sugerir temas para ser abordados aqui no nosso site.