Linha do preamar médio de 1831. Terreno de marinha. Área de marinha. Construir.
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Linha do preamar médio de 1831. Terreno de marinha. Área de marinha. Construir.
A linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, do ano de 1831. A partir da determinação da linha do preamar médio inicia-se a delimitação dos terrenos de marinha.
Sua definição, extraída do art. 2º do Decreto Lei nº 9760/46, é orientada pelos critérios temporal (preamar média do ano de 1831) e espacial (33 metros).
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
Art. 3º São terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
Apontados pela Constituição Federal como bens de propriedade da União (art. 20, VII, da Carta de 1988), os terrenos de marinha possuem particularidades que merecem ser observadas, uma vez que são regidos por institutos diferenciados daqueles exclusivamente aplicáveis aos bens particulares.
O fato de um imóvel estar situado em terreno de marinha, por si só, não impede o uso por particulares, pois não há, na legislação federal, óbice que o torne insuscetível de utilização pelo ocupante ou foreiro, salvo se inscritos após 10 de junho de 2014, concorrerem ou tenham concorrido para comprometer a integridade das áreas de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais e de implantação dos programas ou ações de regularização fundiária de interesse social ou habitacionais das reservas indígenas, das áreas ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos, das vias federais de comunicação e das áreas reservadas para construção de hidrelétricas ou congêneres, ressalvados os casos especiais autorizados na forma da lei, tudo conforme o disposto no art. 9º, I e II, da Lei n. 9.636/1998.
O Decreto-Lei n. 9.760/1945, que dispõe acerca dos bens da União, reserva um capítulo inteiro para a disciplina da “utilização dos bens imóveis da União” (Título III, arts. 64 e ss.).
É cediço que a natureza pública ou privada de um imóvel pode ser alvo de um provimento judicial ou administrativo em decorrência do domínio eminente do Estado sobre todas as coisas que se encontram em seu território, como é o caso da desapropriação, do tombamento, das servidões administrativas e das demais formas de intervenção na propriedade.
A demarcação dos terrenos de marinha, de igual maneira, é corolário desse domínio eminente e se materializa em procedimento administrativo, de natureza declaratória e de competência do Serviço do Patrimônio da União – SPU, regulado pelo Decreto-Lei 9.760 /46 (arts. 9º a 14).
Isto é, a demarcação de terreno de marinha é declaratória. Tratando-se de bem da União, independente da demarcação propriamente dita ou da homologação do ato, o era desde sempre, sendo a sua situação que caracteriza a faixa dos terrenos de marinha, e não a demarcação em si, que não acrescenta nem retira propriedade de ninguém.
Após a demarcação da linha de preamar e a fixação dos terrenos de marinha, a propriedade passa ao domínio público e os antigos proprietários passam à condição de ocupantes, sendo provocados a regularizar a situação mediante pagamento de foro anual pela utilização do bem.
Não restam dúvidas, portanto, quando cumpridos certos requisitos da outorga dos títulos de ocupação ou aforamento, que a legislação federal autoriza a utilização e, inclusive, prevê a possibilidade de edificar nesses terrenos.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Linha preamar de 1831. Preamar-média. Terreno de Marinha. Área de Marinha.
Terreno de Marinha. Extinção. Área de marinha. Preamar média de 1831.
23 Comentários. Deixe novo
Bom dia.
Minha família tem a gerações um terreno rural a beira da lagoa,com documentos como Car, Incra e ITR.
É uma propriedade particular com acesso exclusivo nosso.
Faz um tempo temos tido problema com pessoas invadindo o espaço, perturbando a paz e o sossego com caixas de som, uso de drogas entre outros.
Quando pedimos que se retirem dizem que estão em área de marinha.
Perdemos o direito sobre nosso pátio?
Podemos retirá-los do espaço?
Desde já agradeço sua atenção.
Precisamos analisar que tipo de lagoa é essa e se realmente é terreno de marinha.
Tem um terreno que tem uma velha estação toda deteriorada pelo tempo, pela natureza e está abandonada há mais de 30 anos e estou cuidando.
Quais os direitos que tenho ?
Posso construir uma casa ao lado para poder cuidar do lugar ?
Quais problemas posso enfrentar se cortar as árvores que cresceram dentro do prédio ?
Boa tarde Leonel. Somente é possível responder a esses questionamentos após análise de documentos. Entre em contato pelo botão do WhatsApp ao lado. Estamos à disposição.
Boa Tarde,
Tenho um cliente que tem um imóvel dentro da área de marinha e já possui a certidão de Ocupação emitido pelo SPU. Hoje ele precisa ampliar a cozinha, é necessário pedir autorização para esta construção?
Boa tarde. Geralmente sim, inclusive requerer alvará de ampliação à prefeitura. Sugiro entrar em contato com a SPU.
Construí ha 34 anos um quiosque no terreno da marinha gostaria de saber se tenho algum direito a indenizacao tenho 64 anos mesmo com essa idade a Prefeitura pode me tirar de lá sem direito nenhum?
A Prefeitura alega ser área de preservação ambiental!
Boa tarde! Tenho uma casa que está construída a mais de 30 anos, foi construída a uma profundidade aproximada de 20 (vinte) metros (informações dos antigos proprietários), medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831. Com o passar dos anos, houve mudanças no plano diretor da cidade e foi feito aterramento de parte do rio, onde foi construída avenida, praças, etc; aumentando a distância para aproximadamente 105 metros da beira do rio onde hoje está delimitado.
Nunca foi feita a regularização de utilização de terras da união e somente agora foi feita a fiscalização devido a solicitação pelo Ministério Publico Federal. Considerando que a distancia é de 33 metros pelo Decreto Lei nº 9760/46, e pelo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (o caso).
Pergunto! é prudente e correto o SPU querer regularizar e/ou cobrar a taxa de ocupação sendo que atualmente a distância está superior a legislação???
Olá Gino! É difícil responder sua questão sem analisar a área e documentos, mas antecipo que não se pode confundir terrenos de marinha previstos no Decreto Lei 9760/46 com as áreas de preservação permanente dispostas no art. 4º do Código Florestal de 2012. No tocante aà fiscalização, o Poder Público pode fiscalizar a qualquer tempo. No entanto, se você entende que a ocupação está fora dos limites de terrenos de marinha e houver cobrança, pode ingressar com uma ação judicial para que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança.
Boa tarde Dr
Tenho um terreno que e are da união e fica à beira do rio
Deixei 15 metros de distância do rio para preservação e no restante do terreno construi uma casa só que estou sendo fiscalizado quase que diariamente e já não sei se há possibilidades de regularização
Agradeço se puder orientar
Boa tarde Felipe. Se você não foi autuado, significa que a fiscalização não encontrou motivos para isso. Porém, se houve ou houver a autuação, será necessário apresentar defesa ou buscar a nulidade judicialmente. Ficamos à disposição. Qualquer dúvida pode nos contactar pelo WhatsApp, clicando aqui do lado.
Doutor, eu estava lendo a outra notícia sobre a extinção dos terrenso de marinha, como vai ficar a questão para construir, tenho uma área de 3 mil metros quadrados na Lagoa que queria construir, mas até agora não consigui as licenças
Olá Leandro. Por enquanto há somente uma PEC no Congresso Nacional que pretende alterar a parte na Constituição que trata dos terrenos de marinha. De qualquer forma, é possível construir, desde que observados as normas legais. Mas atenção, é necessário para construção, obter a autorização junto ao órgão federal. Ficamos à disposição.
Alguém do escritório poderia entrar em contato comigo para ver minha situação? Tenho um terreno de marinha de 4 mil metros no norte da ilha e preciso de assessoria. Vou deixar meu email abaixo.
Boa tarde Jorge. Enviamos uma mensagem para seu e-mail e um Whatsapp para o número informado. Aguardamos seu retorno pelo canal que achar melhor.