A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.
Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar : o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios.
Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
Tipos de Licenças Ambientais
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Assim, temos:
- Licença Prévia (LP)
- Licença de Instalação (LI)
- Licença de Operação (LO)
É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
A LP funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa.
De início o órgão licenciador determina, se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Este estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.
Nesta etapa podem ser requeridos estudos ambientais complementares, tais como o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
O órgão licenciador, com base nestes estudos, define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.
A execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
A Licença de Operação autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores.
Nas restrições da LO, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
Fonte: Manual de Licenciamento Ambiental
3 Comentários. Deixe novo
Top nota 10. Excelente artigo sobre licenças ambientais
Preciso de auxílio para licença para extração de areia, o escritório pode ajudar?
Sr. AlFredo, boa tarde! Um advogado entrará em contato pelo telefone fornecido. Obrigada!