Multa Ambiental. Animal silvestre em cativeiro. Auto de Infração Ambiental. Nulidade, Anulação.
Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência com um de nossos especialistas.
Multa Ambiental. Animal silvestre em cativeiro. Auto de Infração Ambiental. Nulidade, Anulação.
A Constituição da República de 1988, no seu artigo 225, estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, dispondo que, para assegurá-lo, incumbe ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Logo, é dever do Poder Público impedir as práticas que coloquem em risco a função ecológica das espécies ou que possam provocar a sua extinção.
E, para assegurar o uso sustentável da fauna silvestre, o órgão ambiental competente aprova e regula criadores autorizados a comercializar apenas aqueles animais nascidos em cativeiro.
Sendo assim, criadores regularizados oferecem aos interessados a oportunidade de ter a guarda de animal nascido em cativeiro, autorização essa que não prejudica a função ecológica da espécie, como também não é capaz de provocar a sua extinção em ambiente natural.
Por outro lado, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, determina que é crime ambiental ter em cativeiro ou depósito espécimes da fauna silvestre nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente, in verbis:
Artigo 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.
1° Incorre nas mesmas penas:
a – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
b – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
c – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Ao regulamentar o texto legal, seguiu o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o modelo trazido pelo legislador ordinário, definindo como infração administrativa ambiental os atos de apanha e guarda em geral de animais silvestres sem autorização do órgão competente :
Artigo 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de: (…)
3º Incorre nas mesmas multas:
a – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
b – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
c – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
4º No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do artigo 29 da Lei no 9.605, de 1998.
5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Assim, em relação à fauna silvestre cuja guarda não está regularizada, a autoridade fiscalizatória competente poderá lavrar o respectivo auto de infração ambiental, aplicando a devida penalidade de multa ao infrator.
Porém, nos casos em que o animal silvestre não é considerado ameaçado de extinção ou quando o agente espontaneamente entregar o animal ao órgão ambiental competente, a autoridade ambiental pode deixar de aplicar a multa ambiental prevista do Decreto nº 6.514, de 2008.
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Crime Ambiental. Aves silvestres em cativeiro. Absolvição.
Criador de pássaros silvestres. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia. Direito Ambiental.
44 Comentários. Deixe novo
Ola, resgato maritacas a anos,cuido e solto. Mas ficaram comigo 6. Estão de asas grandes e estão num viveiro de 4 por 4. Alimentos e água sempre fresquinhos. Se tornaram meus filhos, o mais velho tem 34 anos que está comigo os outros foram chegando de 2016 pra cá. São muito apegos em mim, morro de amor por eles. São amados e bem cuidados. Não quero perder eles, poderia eu mover ação e teria pela defensoria pública.
É possível propor ação de regularização de ave silvestre quando preenchidos os requisitos. Para tanto, necessário analisar as peculiaridades do caso e a viabilidade da ação. Em relação à Defensoria Pública, você deve entrar em contato com eles para verificar se fazem a ação ou se você preenche os requisitos para ser assistida pela Defensoria.
Bom dia doutor , tenho 4 maritacas em casa crio num viveiro grande , com água e comida em abundância já soltei elas um tempo atrás mas elas retornam ? Posso levar multa por manter elas ?
Pablo, se as maritacas não estão regularizadas, você pode sim ser autuado e ainda responder a uma ação penal por crime ambiental.
Olá, apareceu um filhote de sabiá barranco no meu quintal que estava aprendendo a voar, eu peguei ele por conta dos gatos que tem aqui, assim que peguei os pais dele foram embora,e eu não encontrei o ninho dele. Então cuidei dele solto voando dentro do meu banheiro, na intenção de soltar ele depois, depois que fui saber que não posso soltar ele espontaneamente, nisso faz uns 2 meses que estou com ele, preciso entregar ele pra PMA. Em outra cidade, ele não tá machucado é muito manso, quero saber se mesmo eu devolvendo posso ser penalizado?
Antenor, seria necessário analisar melhor o caso. Em princípio, caso se aplique, § 5º, art. 24 do Decreto 6.514/08 diz que no caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
E se eu der comida pra um animal silvestre, que esteja livre, e sempre vem ou fica no quintal da minha residência. Seria crime ambiental também?
Jameson, alguns municípios possuem legislações próprias que proíbe alimentar animais por questões de saúde pública. O Decreto Federal 6.514/08 diz que configura infração ambiental a conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Diz ainda, que incorre nas mesmas multas ambientais quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Ganhei uma jabuti a pouco tempo, gostaria de acionar a polícia ambiental, sei que não é certo eu ficar com ela, quero ver ela bem em seu habitat natural. Caso eu acione a Polícia Ambiental será aplicada alguma multa?
Maria, bom dia! O § 5º do art. 24 do Decreto 6.514/08 dispõe que “no caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.” Todavia, necessário verificar se essa norma se aplica no seu caso.
Boa tarde Dr tenho duas maritacas uma eu ganhei quando filhote e já tem 12 anos e outra tenho há mais de 10 anos posso regularizar elas ? Elas são muito apegadas a mim
Olá Desilene, em princípio, pode regularizar sim, através de uma ação judicial de regularização de guarda de animal silvestre. Mas antes disso, recomendamos consultar um advogado especialista em Direito Ambiental para analisar o caso e ter a certeza da possibilidade de regularização.
Tenho um quintal nos fundos da minha casa , no mesmo tem uma pitangueira e sábias fizeram um ninho . Caiu 4 filhotes 3 infelizmente morreram um eu achei vivo , e estou cuidando pois tive dó de deixa- lo la no chão. Se alguém denunciar posso ser adiada por cuidar dele? Se apegamos muito a ele.
Minha esposa apareceu com um papagaio em casa, não concordo em ficar. Como eu posso me eximir de qualquer responsabilidade?
Tratando-se de animal adquirido de criatório não autorizado ou encontrado abandonado, perdido ou machucado, você pode entregá-lo às autoridades ambientais.
A minha avó porta um papagaio e dois jabutis que lhe foram obsequiados; não possui, todavia, autorização para tal. Gostaria de saber se a entrega voluntária das especiméns implica alguma sanção ou multa.
Grato pela atenção.
Olá Luigi. De acordo com o § 5º do artigo 24 do Decreto 6.514/08, a entrega voluntária do animal silvestre impede, em tese, a aplicação de sanção (multa ambiental e apreensão):
§ 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Boa tarde moro em campo limpo Paulista. Minha vizinha cria uma maritaca em cativeiro ela grita o dia inteiro começa às 05:00 e vai até tarde da noite gritando. Mora eu minha prima trabalhamos na área da saúde não conseguimos descansar. Precisamos muito de ajuda