A Reserva Legal é uma parte da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa, respeitando os percentuais determinados pelo Código Florestal de 2012 a depender do bioma e da localização geográfica que se encontra.
O seu principal objetivo é assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação dos processos ecológicos e promover a biodiversidade, além de proteger a fauna silvestre e a flora nativa.
Há muitas dúvidas sobre Reserva Legal, inclusive se é permitida a sua exploração e qual a diferença entre Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, além das regras de compensação e utilização da área.
Compreender as normas relacionadas à Reserva Legal é importante para o equilíbrio ambiental da propriedade, bem como regularizar passivos ambientais e evitar sanções por desmatamento ou exploração irregular de áreas protegidas. É sobre isso que vamos falar neste artigo.
Índice
O que é Reserva Legal?
A Reserva Legal é uma porção de terra dentro de propriedades rurais destinada à conservação da vegetação nativa, ao uso sustentável dos recursos naturais e à preservação da biodiversidade.
Está prevista no Código Florestal de 2012 e sua função é a manutenção do equilíbrio ecológico, servindo como habitat para a fauna silvestre e auxiliando na proteção dos recursos hídricos.
A Reserva Legal deve ser mantida e protegida, e seu percentual varia conforme a localização geográfica e o tipo de vegetação do imóvel.
O desmatamento ou a exploração inadequada dessas áreas podem resultar em sanções, motivo pelo qual é importante que proprietários rurais compreendam a legislação acerca da Reserva Legal.
Qual a diferença entre Reserva Legal e APP?
A Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente – APP são dois institutos trazidos e conceituados pelo Código Florestal 2012, mas cada um tem uma função e um conjunto de normas diferentes.
Segundo o art. 3º do Código Florestal, conceitua-se Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente – APP como:
II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III – Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Como se depreende dos conceitos acima, a Reserva Legal é uma área localizada dentro de propriedades rurais destinada à conservação da vegetação nativa e à exploração sustentável dos recursos naturais.
A Reserva Legal tem como objetivo promover a preservação da biodiversidade e garantir o uso econômico da terra de forma equilibrada, e o seu percentual varia conforme a localização geográfica e o tipo de vegetação.
Já a Área de Preservação Permanente – APP é uma região onde a proteção é mais rigorosa e restrita, composta por áreas ao longo de cursos d’água, como rios, lagos e nascentes, ou em encostas e topos de morro.
A Área de Preservação Permanente – APP tem como objetivo proteger os recursos hídricos, prevenir deslizamentos e conservar ecossistemas sensíveis.
Diferente da Reserva Legal, a Área de Preservação Permanente – APP pode estar presente tanto em áreas rurais quanto em urbanas, e a exploração é permitida apenas em casos especiais, como utilidade pública ou baixo impacto ambiental.
Logo, enquanto a Reserva Legal busca manter um equilíbrio entre a conservação e o uso econômico sustentável da terra, a Área de Preservação Permanente – APP tem um caráter mais restritivo, focado na preservação de áreas naturais.
Qual deve ser o tamanho da Reserva Legal?
O tamanho da Reserva Legal em propriedades rurais no Brasil é determinado pelo Código Florestal e varia de acordo com a região geográfica, o tipo de vegetação e a localização do imóvel.
Os percentuais mínimos exigidos são definidos com base no bioma e na classificação do imóvel como rural. Abaixo estão os principais critérios para determinar o tamanho da Reserva Legal, extraídos do art. 12 do Código Florestal que regulamenta a matéria:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I – localizado na Amazônia Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
O percentual mínimo de Reserva Legal é de 20%, independentemente do tipo de vegetação para manter o equilíbrio entre a exploração econômica e a preservação ambiental.
Em alguns casos, como pequenas propriedades rurais com até quatro módulos fiscais desmatadas antes de julho de 2008, o Código Florestal permite a consolidação da Reserva Legal sem a necessidade de recomposição ou reflorestamento.
Essa flexibilidade visa atender situações específicas, proporcionando um equilíbrio entre as necessidades dos proprietários rurais e as exigências ambientais.
Para propriedades em áreas de transição entre biomas, o cálculo do percentual de Reserva Legal é feito separadamente para cada tipo de vegetação, garantindo uma abordagem mais precisa.
Portanto, o tamanho da Reserva Legal é um fator variável, determinado por uma combinação de requisitos legais, localização geográfica e tipos de vegetação.
O que é permitido fazer em área de Reserva Legal
Embora a área de Reserva Legal seja protegida pelo Código Florestal, alguns usos são permitidos, desde que sejam realizados de forma sustentável e autorizados pelo órgão ambiental competente.
Veja o que é permitido fazer em uma área de Reserva Legal:
Manejo florestal sustentável: a exploração da Reserva Legal é permitida por meio de manejo florestal sustentável, previamente aprovado pelo órgão ambiental, como atividades como extração controlada de madeira, coleta de frutos, sementes, folhas, e manejo para outros produtos florestais não-madeireiros.
Uso tradicional para subsistência: em pequenas propriedades rurais, a exploração de madeira para subsistência, como lenha para uso doméstico, é permitida, desde que não comprometa a regeneração natural da área.
Servidão Ambiental e CRA: se a Reserva Legal ultrapassa o mínimo exigido pela legislação, o proprietário pode constituir uma Servidão Ambiental que permite ceder a terceiros o direito de usar a área para fins de conservação, ou uma Cota de Reserva Ambiental – CRA que pode ser vendido ou transferido a outros proprietários que precisam compensar suas Reservas Legais.
Venda da Reserva Legal: também é possível vender reserva legal em algumas circunstâncias, desde que inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR e ultrapasse o percentual mínimo exigido pela lei.
De qualquer forma, sugere-se sempre consultar um especialista em direito ambiental ou um engenheiro florestal para garantir que está cumprindo todas as exigências legais e para evitar sanções ou multas.
Toda propriedade rural é obrigada a manter Reserva Legal?
Sim, toda propriedade rural é obrigada a manter uma Reserva Legal por expressa exigência prevista no Código Florestal de 2012, e a falta de averbação pode gerar várias consequências.
Conforme visto, o tamanho da Reserva Legal varia conforme a região do país e o tipo de vegetação existe no imóvel. Importante mencionar que uma propriedade rural pode ser abrangida por um, dois ou mais biomas.
No caso da Amazônia Legal, por exemplo, propriedades rurais em áreas de floresta devem manter 80% de Reserva Legal, enquanto no cerrado esse percentual é de 35%, e em campos gerais, 20%. Nas demais regiões do país, a exigência mínima é de 20%.
Embora todas as propriedades rurais tenham a obrigação de manter Reserva Legal, existem algumas exceções.
Empreendimentos como abastecimento público de água, tratamento de esgoto, geração de energia hidráulica, subestações de energia elétrica, linhas de transmissão, rodovias e ferrovias não precisam manter Reserva Legal, pois são considerados de utilidade pública.
Além disso, pequenas propriedades rurais de até quatro módulos fiscais, desmatadas antes de julho de 2008, também podem ser dispensadas da obrigatoriedade de recomposição de Reserva Legal, conforme o Código Florestal.
Em casos específicos, como propriedades rurais inseridas em perímetro urbano após seu desmatamento, a manutenção da Reserva Legal é obrigatória até que ocorra o registro do parcelamento do solo para fins urbanos e aprovação pela legislação específica.
Uso de Área de Preservação Permanente – APP no cálculo do percentual da Reserva Legal?
É possível usar Áreas de Preservação Permanente – APP no cálculo do percentual da Reserva Legal, mas há algumas condições a serem consideradas.
O Código Florestal permite essa flexibilização para evitar que propriedades com muitas APPs sejam sobrecarregadas com áreas de proteção, prejudicando a viabilidade econômica do imóvel.
No entanto, a utilização de APPs no cálculo da Reserva Legal só é permitida se não implicar na conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.
Em outras palavras, o produtor rural não pode desmatar ou converter outras áreas para compensar essa integração entre Áreas de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal.
Para que a APP possa ser utilizada no cálculo, ela deve estar conservada ou em processo de recuperação, e o proprietário deve comprovar isso junto ao órgão ambiental competente.
Sempre busque orientação de profissionais especializados para assegurar o cumprimento das normas ambientais e evitar possíveis sanções ou penalidades por uso inadequado dessas áreas.
Reserva Legal inscrita no CAR que ultrapassa o mínimo exigido por esta Lei
Se você tem uma propriedade rural com Reserva Legal inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR que ultrapassa o mínimo exigido pelo Código Florestal, em algumas situações específicas, é possível desmatar a área excedente, mas existem regras e requisitos importantes a serem seguidos.
O Código Florestal prevê a possibilidade de desmatar a área excedente de Reserva Legal, desde que seja com autorização prévia do órgão ambiental competente. No entanto, antes de qualquer desmatamento, é fundamental avaliar algumas questões:
- Autorização Prévia: você deve obter uma autorização de desmatamento do órgão ambiental responsável antes de qualquer ação. Desmatar sem autorização é ilegal e pode resultar em multas e outras penalidades.
- Uso Sustentável: mesmo que você tenha autorização para desmatar, o Código Florestal ainda exige que o uso da terra seja feito de forma sustentável, sem causar impactos negativos significativos ao meio ambiente.
- Outras Opções: em vez de desmatar a área excedente, o Código Florestal sugere outras opções para uso da Reserva Legal, como a criação de Cotas de Reserva Ambiental – CRA, que podem ser cedidas a título oneroso ou gratuito para outros proprietários que precisem compensar sua Reserva Legal, bem como a instituição de Servidão Ambiental, permitindo que terceiros usem a área para fins de conservação ambiental.
Embora seja possível desmatar a área excedente da Reserva Legal, é importante seguir os procedimentos previstos na legisção e obter as autorizações necessárias, sob pena de incorrer em sanções administrativas, penais e cíveis por infração ambiental.
O que acontece se eu não fizer o CAR?
Se você não fizer o Cadastro Ambiental Rural – CAR, poderá enfrentar uma série de consequências jurídicas e práticas que podem afetar a atividade da sua propriedade rural.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme prevê expressamente o Código Florestal, e a falta de inscrição pode acarretar problemas como:
- Perda de Benefícios: sem o CAR, você pode perder acesso a uma série de benefícios e incentivos, como crédito agrícola, financiamento e seguro rural.
- Restrições Legais: muitas transações imobiliárias, licenças ambientais e autorizações para exploração sustentável requerem o CAR, sem o qual haverá dificuldades para realizar atividades produtivas, vender ou transferir a produção e até mesmo a propriedade.
- Sanções: a falta de inscrição no CAR pode resultar em penalidades ou multas, além de problemas com órgãos ambientais.
É no CAR que o produtor rural indica a área de Reserva Legal nos limites mínimos estabelecidos no Código Florestal, bem como outras áreas que devem ser protegidas, além de permitir a regularização de eventual passivo ambiental da propriedade.
Sou obrigado a averbar a Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis?
Não, você não é mais obrigado a averbar a Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis desde a entrada em vigor do Código Florestal em 2012.
A exigência de averbação da Reserva Legal no cartório foi substituída pela inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, que se tornou o principal mecanismo de registro e controle das áreas de preservação ambiental em propriedades rurais.
O CAR é um sistema eletrônico nacional onde todas as propriedades rurais devem ser cadastradas, e nele são registradas informações sobre Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente – APP, e outras áreas de interesse ambiental. Embora a averbação no cartório não seja mais obrigatória, a legislação prevê que, caso o proprietário opte por averbar a Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis, ele tem direito à gratuidade da averbação.
Essa é uma opção para quem deseja uma proteção adicional, mas a inscrição no CAR é o suficiente para cumprir as exigências legais em relação à Reserva Legal.
Como fazer a inscrição da Reserva Legal no CAR?
Para fazer a inscrição da Reserva Legal no CAR, embora possa ser feito pelo próprio produtor rural, sugere-se a contratação de um profissional especializado, que atenderá a todas as etapas do processo:
Acesse o Sistema do CAR: o cadastro é feito online, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. Você pode acessar o site do CAR para iniciar o processo de inscrição.
Preencha as informações necessárias: você precisará fornecer detalhes sobre sua propriedade, como a localização, área total, mapas ou coordenadas geográficas, e identificar as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e outros elementos ambientais relevantes.
Delimite a Reserva Legal: durante o processo de inscrição, você precisará definir e delimitar a área da Reserva Legal dentro da sua propriedade. Isso pode ser feito usando ferramentas de mapeamento georreferenciado no sistema do CAR.
Submeta o Cadastro: após preencher todas as informações e delimitar a Reserva Legal, você deve submeter o cadastro para análise e validação pelo órgão ambiental competente.
Acompanhe o status do cadastro: após a submissão, o órgão ambiental avaliará seu cadastro. Se necessário, eles podem solicitar informações adicionais ou ajustes. Acompanhe o status do seu cadastro para garantir que está em conformidade com as exigências legais.
Se precisar de assistência no processo, procure um profissional especializado ou um técnico ambiental que possa ajudá-lo a fazer a inscrição da Reserva Legal no CAR de forma correta e segura, evitando assim problemas futuros.