Neste artigo, abordaremos um tema crucial para o produtor rural: o Programa de Regularização Ambiental – PRA, especialmente voltado para proprietários de terras rurais que enfrentam embargos cujas conversões do solo para o uso alternativo se deram anteriormente à 22.07.2008.
Nosso foco será elucidar o conceito do Programa de Regularização Ambiental – PRA, sua previsão legal, finalidade, elegibilidade, os impactos de sua implementação, seus benefícios, e como fazer o PRA, incluindo algumas dicas práticas dos nossos advogados especialistas.
Antes de prosseguir, é importante lembrar que o Programa de Regularização Ambiental – PRA enfrenta desafios, principalmente com a lentidão na implementação por parte dos Estados e a falta de clareza em alguns tribunais sobre a interpretação das leis.
E como se não bastasse, os proprietários podem encontrar dificuldade em obter documentos necessários para a regularização, os quais são exigidos pela Instrução Normativa IBAMA 8 de 25.03.2024.
Por isso, é importante buscar ajuda de advogados e técnicos especialistas na área ambiental para garantir que todo o processo de regularização seja seguido de forma correta e dentro do prazo.
Índice
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O Programa de Regularização Ambiental – PRA é uma ferramenta necessária para proprietários de área rurais que precisam ser regularizadas e desembargadas, cujas conversões para o uso alternativo do solo se deram anteriormente a 22.07.2008.
O Programa de Regularização Ambiental – PRA foi criado tanto para ajudar agricultores e produtores rurais a resolverem problemas decorrentes de desmatamentos ilegais ou áreas que não atendem aos requisitos de reserva legal, como também para preservar os recursos naturais.
A previsão legal do Programa de Regularização Ambiental – PRA está no Código Florestal de 2012, que trouxe novas regras para o uso das propriedades rurais.
Como muitas propriedades rurais estavam fora dessas regras, o programa se tornou uma maneira de o produtor rural regularizar o passivo ambiental, viabilizando um uso ainda melhor da propriedade, com atendimento não apenas às regras do Código Florestal, mas também à regras internacionais.
Suspensão de multas, embargos ambientais e execução fiscal através do PRA
Com o Programa de Regularização Ambiental – PRA, é possível regularizar áreas rurais consolidadas, isto é, terras que foram desmatadas ou alteradas antes de 22 de julho de 2008 de forma irregular.
Para participar do programa, o produtor rural deve se inscrever no Cadastro Ambiental Rural – CAR, obter a validação do CAR e assinar o termo de compromisso do PRA.
Com o termo de compromisso assinado, o produtor rural se compromete a tomar medidas para regularizar a propriedade rural, como recompor a reserva legal, permitir a regeneração natural ou compensar áreas faltantes.
Uma das grandes vantagens do Programa de Regularização Ambiental – PRA é a possibilidade de suspensão de sanções para infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.
Isso significa que, ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA e cumprir o termo de compromisso, o produtor pode suspender multas e embargos ambientais, permitindo que a atividade rural continue enquanto a regularização é realizada.
O Programa de Regularização Ambiental – PRA também é importante para quem está enfrentando execução fiscal para a cobrança de multas ambientais antigas, decorrentes de infrações cometidas anteriormente a de 22 de julho de 2008 relacionadas a desmatamento.
Uma vez que o produtor cumpra o termo de compromisso, essas multas ambientais podem ser convertidas em prestação de serviços ambientais ou até mesmo extintas, desde que o processo de regularização ambiental seja seguido corretamente.
Por que o PRA é importante para o produtor rural
Uma das principais razões pelas quais o Programa de Regularização Ambiental – PRA é tão importante para os produtores rurais é porque ele oferece um caminho para corrigir as infrações ambientais aplicadas antes de 22 de julho de 2008 por desmatamento.
Quando uma propriedade tem áreas que foram desmatadas ilegalmente ou cuja vegetação de reserva legal ou APP estejam fora dos limites legais, a ausência de adesão ao PRA para a regularização ambiental impede o produtor rural de trabalhar adequadamente, podendo significar perda de tempo, dinheiro e, em muitos casos, de produção.
Além das multas, que podem ser muito altas e se tornar execuções fiscais com bloqueio de bens, os embargos ambientais são ainda mais prejudiciais, na medida que geram diversos problemas para o produtor rural.
Entre esses problemas, está a proibição do uso da área embargada para atividades agrícolas ou outras formas de exploração, o que pode afetar a produção e o rendimento financeiro.
Contudo, o Programa de Regularização Ambiental – PRA oferece uma oportunidade ao produtor rural de regularizar a sua propriedade e, ao mesmo tempo, suspender as sanções como a multa e embargo ambiental.
Além disso, o Programa de Regularização Ambiental – PRA permite que o produtor rural tome medidas para regularizar a situação de forma mais flexível, como recompor a reserva legal, permitir a regeneração natural ou compensar áreas faltantes com terras equivalentes em outros locais.
Essa flexibilidade é muito interessante para os produtores rurais, uma vez que o próprio Código Florestal lhes permite escolher a opção que melhor se encaixa nas suas necessidades e possibilidades.
Opções para Regularização no Programa de Regularização Ambiental – PRA
O Programa de Regularização Ambiental – PRA oferece aos produtores rurais diferentes caminhos para regularizar suas propriedades e atender aos requisitos previstos no Código Florestal de 2012, sem prejuízo daquelas áreas que foram desmatadas regularmente respeitando o percentual de vegetação nativa exigida pela legislação anterior. Neste caso há direito adquirido, mesmo que o novo Código seja mais restritivo.
As opções disponíveis permitem que cada produtor escolha a abordagem que melhor se adequa à sua realidade e necessidades.
Vamos falar sobre as três principais formas de regularização no PRA: recomposição da reserva legal, regeneração natural e compensação de áreas faltantes.
Antes disso, vale observar que a escolha entre essas opções depende das condições de cada propriedade e das necessidades do produtor rural.
Recomposição da Reserva Legal
A recomposição envolve plantar novas árvores para criar ou restaurar uma área desmatada ou de reserva legal. Isso pode ser necessário quando a propriedade tem menos cobertura vegetal do que é exigido pela legislação.
A recomposição é uma maneira de regularizar a propriedade rural, mas pode ser mais cara e demorada, pois exige a compra de mudas, preparação do solo e tempo para as árvores crescerem, além de acompanhamento técnico.
Permitir regeneração natural
Outra opção é permitir que a vegetação nativa se regenere naturalmente. Isso pode ser uma alternativa mais simples e econômica para regularizar a reserva legal, pois envolve apenas deixar a natureza fazer seu trabalho.
Com o tempo, a vegetação cresce e se restabelece, criando uma área de reserva legal sem a necessidade de plantio ativo.
No entanto, essa opção também exige paciência, pois a regeneração pode levar anos para alcançar o nível desejado de cobertura vegetal. O Código Florestal prevê que esta modalidade se dará em até vinte anos.
Compensação de áreas faltantes
A compensação é uma das opções mais utilizadas no Programa de Regularização Ambiental – PRA. Através dela, o produtor rural pode regularizar sua reserva legal comprando ou arrendando uma área de vegetação equivalente, em outro local, dentro do mesmo bioma.
Essa área é então destinada à reserva legal, e o produtor rural fica com sua propriedade regularizada sem precisar recompor ou esperar pela regeneração natural.
A compensação é especialmente útil para quem não tem espaço suficiente para recomposição ou regeneração, ou para quem quer evitar o impacto na produção agrícola.
Passos para regularizar áreas embargadas através do PRA
Se você é produtor rural e tem multas ambientais e áreas embargadas antes de 22 de julho de 2008, já deve ter ouvido falar da importância de regularizar a situação para continuar suas atividades.
O Programa de Regularização Ambiental – PRA é uma excelente maneira de regularizar o passivo ambiental e suspender embargos e multas ambientais, bem como execuções fiscais ajuizadas após o não pagamento da multa.
Para que isso aconteça, é necessário começar a regularização da propriedade rural através do Programa de Regularização Ambiental – PRA, verificando se a propriedade tem áreas embargadas ou multas decorrentes de infrações ambientais, especialmente se ocorreram antes de 22 de julho de 2008.
Caso tenha multa ambientais e embargos aplicados antes dessa data, é importante reunir todos os documentos relacionados à propriedade, como escrituras, mapas e registros anteriores.
Uma vez que você tenha clareza sobre a sua situação, é necessário fazer o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que é um registro obrigatório que mapeia todas as áreas da propriedade rural, incluindo reservas legais, áreas de preservação permanente – APPs e áreas consolidadas. Sem o CAR, você não consegue aderir ao PRA.
Documentos exigidos para desembargar área desmatada
A Instrução Normativa IBAMA 8 de 25/03/2024, que consolida critérios de análise e disciplina sobre o procedimento de pedidos de cessação de efeitos de medidas de embargo de obra ou atividade aplicadas em áreas rurais, elenca os documentos necessários para o desembargo de áreas:
Art. 4º O requerimento de cessação dos efeitos de medida de embargo aplicada em imóvel rural deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – certificado de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, aprovado pelo órgão ambiental competente, nos termos do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
II – licença ou autorização ambiental válida, relativa a obras e atividades sujeitas a licenciamento, observado o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
III – termo de compromisso ou instrumento similar estabelecido com o órgão competente, com eficácia de título executivo extrajudicial, que tenha como objeto obrigação relativa à reparação de danos ambientais, caso existentes;
IV – termo de compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA estabelecido com o órgão competente, relativo à supressão irregular, ocorrida antes de 22 de julho de 2008, de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito;
V – termo de compromisso de regularização da área de reserva legal, na hipótese e nos termos do disposto no artigo 66 da Lei nº 12.651, de 2012;
VI – comprovante, emitido pelo órgão competente, de efetivação da reposição florestal obrigatória;
VII – Certificado de Regularidade perante o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF APP), previsto na Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, se se tratar de atividade passível de inscrição no referido Cadastro.
Vale lembrar que a cessação de efeitos de medida de embargo depende de decisão da autoridade competente após a apresentação, pelo interessado, de documentação que comprove a regularidade ambiental da obra ou atividade rural, sem a qual o requerimento não será analisado ou será indeferido.
Dicas para uma adesão bem-sucedida ao PRA
Depois de ter o CAR em mãos, é hora de aderir ao PRA. Aqui vão algumas dicas para uma adesão bem-sucedida:
- Entenda as regras do Código Florestal e os requisitos do PRA para saber o que você exatamente precisa fazer para regularizar sua propriedade rural.
- Conte com a ajuda de um advogado especializado em direito ambiental ou de um engenheiro florestal para que eles possam orientar sobre a melhor maneira de cumprir os requisitos do PRA e evitar erros no processo.
- A adesão ao PRA envolve assinar um termo de compromisso, que é um acordo com as autoridades ambientais para cumprir certas condições e, por isso, contar com a ajuda de um profissional (dica anterior), é fundamental para ter clareza sobre o que esse termo exige e esteja pronto para cumprir suas obrigações.
- Se a sua propriedade tem áreas desmatadas ilegalmente ou falta de reserva legal, esteja preparado para corrigir essas irregularidades, seja através da recomposição da reserva legal, permitir a regeneração natural ou compensar áreas faltantes.
- Guarde todos os documentos relacionados ao processo de regularização, como o CAR, o termo de compromisso e quaisquer comunicados das autoridades ambientais para facilitar o acompanhamento do processo e a resolução de problemas que possam surgir em data posterior.
- Uma vez que você tenha assinado o termo de compromisso, é fundamental cumpri-lo adequadamente, porque esse termo estabelece as condições para regularizar sua propriedade e, ao segui-lo, você garante a suspensão de sanções como multas e embargos ambientais, bem como sua extinção após o cumprimento integral do termo.
Vale lembrar que se você não cumprir o termo de compromisso, as sanções podem ser reestabelecidas e você pode enfrentar mais problemas, inclusive multa por descumprimento do acordo, que possui natureza de título executivo.
Conclusão
O Programa de Regularização Ambiental – PRA se destina à adequação das propriedades rurais às normas ambientais, seguindo a previsão legal do Código Florestal de 2012, para as áreas cuja a conversão do uso alternativo do solo se deram anteriormente à 22.07.2008.
O Código Florestal sofreu ampla discussão e foi marcado por um fortalecimento das proteções aos ruralistas, aumentando, por exemplo, o percentual de reserva legal no bioma Amazônico para 80%, com compensações específicas para os proprietários que já possuíam áreas de vegetação inferiores ao estipulado pela nova legislação.
Criado pelo artigo 59 do Código Florestal, o PRA exige dos estados a implantação de programas específicos para a regularização ambiental das propriedades rurais.
Esse processo inclui a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) como pré-requisito e a subsequente elaboração de um Termo de Compromisso por parte do proprietário, detalhando as medidas para a adequação ambiental da propriedade.
As estratégias de regularização podem variar desde a recomposição da reserva legal até a compensação ambiental, por meio da proteção ou recuperação de áreas equivalentes em extensão e características ecológicas, preferencialmente dentro do mesmo bioma.
Porém, o programa enfrenta desafios em sua aplicação prática, como a ineficiência dos estados em implementar os sistemas necessários para a gestão do PRA, resultando em dificuldades para os proprietários rurais que buscam regularizar suas terras.
A situação é agravada pela complexidade da legislação e pela variação nas exigências de cada Estado, o que demanda uma abordagem especializada para que o programa de regularização ambiental seja implantado com êxito e obter a regularidade do passivo ambiental necessário a eventual desembargo.
Portanto, diante dessa complexidade, sugere-se ao produtor rural a busca de um advogado ambiental e técnico com conhecimentos específicos no Programa de Regularização Ambiental – PRA e desembargo de área rural.