O TRF4 manteve a redução do valor, de R$ 8.000,00 para R$ 800,00, de uma multa aplicada pelo Ibama contra um homem, que mantinha em sua residência pássaros silvestres sem a devida licença ou autorização ambiental.
Entenda o caso
O homem ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o Ibama, em dezembro de 2015, alegando que, em setembro de 2007, foi abordado por agentes do Batalhão de Polícia Ambiental.
Durante a inspeção em sua casa, foram encontrados dez pássaros silvestres, sendo quatro cardeais, quatro canários-da-terra e dois trinca-ferros. Os animais foram apreendidos e encaminhados ao Ibama.
Ainda segundo o autor, em decorrência da apreensão, foi lavrado um auto de infração pelo Ibama, imputando a ele a conduta de manter em cativeiro pássaros silvestres sem permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente, o condenando ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00.
O autor também declarou que a multa foi inscrita em Dívida Ativa, sendo objeto de execução fiscal, tendo o seu valor atualizado em R$ 19.478,74 até a data do ajuizamento da ação.
Durante o processo, foi requerido ao Juízo da Justiça Federal, a anulação da multa imposta, com o consequente cancelamento da Certidão de Dívida Ativa e a extinção da execução fiscal. Subsidiariamente, foi requerida a redução do valor da penalidade ou a sua substituição por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
Em outubro de 2017, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação parcialmente procedente, acolhendo o pedido de diminuição do valor da multa de R$ 8.000,00 para R$ 800,00, com possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 prestações de, no mínimo, R$ 50,00 cada.
O Ibama recorreu da sentença ao TRF4, alegando que deveria ser restabelecido o valor da pena aplicada, independente da condição socioeconômica do autuado, tendo em vista que a fauna não deixa de valer mais ou menos em razão do poder aquisitivo do infrator.
Para o Ibama, uma ave silvestre não traria prejuízo maior ou menor ao meio ambiente se ela fosse presa ou morta por alguém com ou sem posses financeiras.
Todavia, o TRF4 negou o pedido do Ibama. Segundo o relator do processo na corte, desembargador federal Rogerio Fravreto, a redução da multa aplicada deve ser mantida:
“tendo em vista que, no caso concreto, as consequências não foram graves, não houve indícios de maus-tratos aos pássaros, nem de intuito comercial na conduta de manter pássaros silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão ambiental competente”.
Em seu voto, Favreto aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade dos atos administrativos e considerou que “a alteração do valor da multa pelo Poder Judiciário não configura uma ingerência indevida no mérito administrativo”.
E ressaltou que, a própria Lei Federal nº 9605/98, que dispõe sobre as sanções derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, impõe em seu artigo 6º, inciso III, a observância por parte da autoridade competente do parâmetro referente à situação econômica do réu, no caso de multa, para a imposição e gradação da penalidade.
Processo n. 50774396820154047100/TRF
Fonte: TRF4
26 Comentários. Deixe novo
Criadores fazem o Pareamento para deixar o pássaro com outro criador, muitas vezes aguardando o tempo de 90 dias para a transferência. Isto pode gerar multas? Ou qual poderia ser a punição para o caso? Qual poderia ser o valor aplicável?
Bom dia Eder. O anilhamento dos filhotes deve ser efetuado em até 08 dias após o nascimento, e caso não efetuado, deverão ser entregues ao Órgão Ambiental após 60 dias de nascidos. As aves nascidas e não anilhadas dentro do prazo não poderão ser inseridas no plantel do criador e a sua entrega deve ser voluntária, sob pena de o criador incidir o Artigo 24 do Decreto 6.514/2008 com multa ambiental de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; ou multa de R$ 5.000,00 por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
Boa tarde já tem 16 anos que tomei uma multa por causa de um pássaro (papagaio) essa multa ainda e Ativa, e se estiver ativa onde eu posso consultar
Boa tarde Reinaldo. Você pode ir pessoalmente na sede do órgão que lavrou o auto de infração ambiental, ou então, se o órgão autuante foi o IBAMA ou ICMBIo, é possível consultar online, no Portal do Autuado.
TIRE-NOS UMA DUVIDA, A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO AMBIENTAL ELA SO TRATA DE QUESTÕES PECUNIARIAS OU CAUTELARES TAMBEM?
A audiência de conciliação tem o objetivo de apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo administrativo instaurado em razão da infração ambiental, tais como, o desconto para pagamento da multa, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e também é possível discutir as questões cautelares.
Boa noite tomei um multa de três pássaro 10 anos e não consegui pagar hoje tem como converter em prestação de serviço ou outras coisas
Bom dia Tiago! Teríamos que analisar o processo administrativo ambiental para verificar em que fase está. Você pode nos enviar uma mensagem no WhatsApp ou e-mail. Aguardamos o seu contato.
Me chamo Carlos
Tive minha arara vermelha apreendida pela patrulha ambiental. Recebi a multa de 1000 reais queria tentar recorrer haja vista não ter nenhum sinais de maus-tratos pelo contrário a ave era muito bem cuidada.
Bom dia Carlos!! A devolução de animal silvestre apreendido depende de mais fatores, como o tempo de convívio doméstico entre você e o animal. Alguns casos tem se entendido por 6 anos, outros 8 anos de convívio. Se for este o seu caso, há possibilidade de ingressar com uma judicial contra o órgão ambiental que apreendeu o animal.
Olá.
Tudo bem, no dia 20-10-2020 Foram apreendidas 09 gaiolas e 09 pássaros, sendo 07 aves da espécie trinca ferros, 01 ave da espécie coleirinha e 01 ave da espécie patativa, que foram encaminhados ao projeto asas e após serem soltos em seus habitat natural.
sendo que no dia 23-10-2020 gerou um Auto de Infração. com um valor de 3.150,00 UFEMG sendo que cada uma esta valendo o valor de R$ 3,7116 totalizando o valor total de R$ 11.691,54 reais.
Esse valor e impossível de ser pago por mim, nessa situação atual que passamos.
A possibilidade de reduzir esse valor ou ate mesmo cancelar essa notificação e a multa.
Meu muito obrigado pela atenção.
Bom dia Darley, a possibilidade de reduzir o valor ou cancelar o auto de infração ambiental depende de análise do processo administrativo ambiental. Ficamos à disposição.
Eu criava 3 pássaros fui pego esse mes 05/2020
Recebi 945 por cada pássaro tem como eu pagar menos
Bom dia Júnior. Há possibilidade de reduzir o valor da multa sim. No entanto, você deve apresentar defesa prévia, cabendo ainda, recurso administrativo.
Quero paga multa pq eu não tava trabalhando quero quinta como faço e antiga 2018
É possível diminuir a multa por criação de javali ou javaporco?
Olá Sr. Luis, é possível sim, desde que preenchidos alguns requisitos.
Fui multado por desmatamento dia 17 de fevereiro. diz aqui que tenho 20 dias para apresentar defesa, e se não apresentar o que acontece?
Boa tarde Sr. Carlos. Caso o senhor não apresente a defesa prévia, o processo será julgado à revelia. Obrigada!
Me pegaram com 128 pássaros e aplicaram uma multa de 78 mil reais. Mas eles estão errados, porque os pássaros podem ser criados em cativeiro. Tenho até dia 17 para apresentar defesa, preciso de um advogado para recorrer. Espero o contato.
Boa tarde Olavo. É comum que os agentes autuadores cometam equívocos nos autos de infração, podendo causar inclusive, a anulação do auto. Para isso, necessitamos fazer uma analisar o auto. Fizemos contato via Whatsapp. Aguardamos seu retorno.
A POLÍCIA CIVIL APREENDEU OS PÁSSAROS E ENCAMINHOU AO IBAMA, ESTE PODE APLICAR A MULTA SEM ELE TER FEITO A FISCALIZAÇÃO E APREENSÃO?
Olá Marcos, pode sim, mas depende da forma que isso foi realizado sob pena de nulidade. Entre em contato via e-mail ou Whatsapp.
A multa é paga por aquele que sofreu o auto de infração ambiental. Se não for paga, o autuado é inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.