Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Posso ter um Papagaio com Nota Fiscal de um criatório más não em meu nome? está no nome de terceiro, tenho um Bicudo do mesmo jeito com Nota Fiscal em nome de terceiro posso ter em casa sem problema? As Notas Fiscais são de criatórios legalizados.
Bom dia Luiz Carlos, você tentou transferir o papagaio para o seu nome?
Olá. Meu avô ganhou um papagaio há mais de 40 anos, porém meu avô faleceu e estou querendo trazer o papagaio para morar comigo. Gostaria de legalizar a situação dele, para não correr risco de apreensão. Ele está na família há mais tempo do que eu (que tenho 30 anos). Como faço?
Boa noite Giuliana! Antes de qualquer coisa, é necessário realizar uma análise do seu caso e verificar as possibilidades reais de regularização do papagaio. Mas, já adianto, que a solução é o ajuizamento de uma ação declaratória para o fim de regularização de guarda de ave silvestre com pedido de antecipação da tutela para evitar a apreensão do papagaio, fiscalização e multa ambiental enquanto durar o processo judicial.
Temos um papagaio, ele foi doado por um parente e tem um ano, ele é muito bem tratado e todos tem muito carinho e até fala algumas coisas, porém não tem nota fiscal, seria possível legalizar? Qual o valor de uma multa?
Boa noite Luísa. Teríamos que agendar uma consulta com você, para verificar a viabilidade da legalização da ave silvestre.
O valor da multa por manter ave silvestre em cativeiro sem autorização, caso seja aplicado o Decreto Federal 6.514/08, pode chegar a R$ 5.000,00:
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
Além disso, a conduta de manter animal silvestre em cativeiro sem autorização configura crime ambiental, ou seja, além de ter que pagar a multa administrativa, o infrator também pode responder um processo criminal.
Olá! O papagaio da minha mãe, tem 10 anos. Tem nota fiscal mas não tem anilha! Isso é um problema? Ela pode ter o animal apreendido no caso de uma possível vistoria do Ibama?
Olá Patrícia. Estranho ter nota fiscal e não ter anilha. Essa semana atendemos um cliente que adquiriu uma ave silvestre com nota fiscal há 4 meses, e após sofrer uma fiscalização ambiental descobriu que a nota era falsa. Sugiro verificar a veracidade da nota fiscal.
Boa tarde. Se eu ingressar com essa ação, quais riscos eu corro? Posso responder criminalmente ou no máximo posso perder o animal, tendo que entregá-lo ao IBAMA?
Vitor, é necessário realizarmos uma consulta jurídica com você para entender o caso e verificar se os requisitos da ação de reintegração de posse estão presentes. Caso queira agendar uma consulta, clique no botão do WhatsApp ao lado.
Olá, me chamo Felipe. Eu e minha família criamos um papagaio ha cerca de 22 anos, desde que morávamos no interior do estado do Pará. Ele era bem bebezinho qndo veio até nós. Nos mudamos para a capital do estado (Belém) e ele continuou conosco, sendo muito bem cuidado, alimentado e vivendo feliz.. inclusive com atendimento veterinário quando necessário. Porém há alguns anos me mudei para o Rio de Janeiro e agora pretendo trazer meus pais também.. gostaria que meu papagaio continuasse conosco pois além dele não se adaptar mais a natureza, ele possui um vínculo muito grande com todos nós. Estou muito preocupado em como proceder pois não quero ter a chance de perdê-lo. O que posso fazer?
Olá Felipe, sugiro ingressar com uma ação de regularização de ave silvestre. Para isso, necessário observar se todos os requisitos para a procedência da ação estão presentes.
Bom dia! Um amigo me doou uma ave (papagaio) com cerca de 30 anos mas não legalizada. Consigo, através da justiça, ser fiel depositário dessa ave? Tenho um viveiro grande e também deixo ela solta quando estamos dentro de casa. Meu único medo é denúncia e eu ter que entregar a ave, então já gostaria de me precaver. Qual o primeiro passo?
Obs: desde o seu nascimento ela foi criada por esse amigo.
Olá, bom dia. Comprei legalmente um periquito asa branca em um criatório de São Paulo, tenho a nota fiscal, que acabou fugindo, e após alguns dias consegui achá-lo, porém, ele estava sem a anilha que foi retirada por quem o achou e devolveu. Consigo comprovar que é meu ainda?
Bom dia Luciano. No seu caso, é necessário analisarmos algumas questões, como por exemplo, se você registrou um boletim de ocorrência ou fez a comunicação de fuga no Sispass.