Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
227 Comentários. Deixe novo
Papagaios com mais de 10 anos de cativeiro ainda podem ser reabilitados, e devem sempre ter a chance de retornar a natureza. A média de vida é de 60 anos, 10 anos de vida é ainda muito novo. E depende muito do animal mesmo, alguns de mais de 20 anos de cativeiro, já foram reabilitados e conseguem sim, ficar na natureza. Mais do que isso, é importante que os animais tenham chance de serem papagaios, e viverem em grupos, e terem o mais próximo de uma vida livre.
Que tem casos, que não é possível retomar a natureza, mas podem viver em grupo, conseguem se alimentar de maneira mais adequada, convivem com seus semelhantes.
E papagaios estão em lista de ameaçados da CITES, como todos os psitacídeos brasileiros.
Se for adquirir um animal, exija nota fiscal e certificado de origem (é um documento emitido pelo sisfauna-sistema de gestão de fauna em cativeiro).
Thais, você está considerando o sofrimento do papagaio ao passar por uma reabilitação? Quantos anos esse papagaio precisará ficar na reabilitação? Ainda que esse papagaio seja reabilitado, você considerou que ele pode se tornar presa fácil para predadores? Qual o benefício de apreender um animal que vive há 10 anos em ambiente doméstico muito bem cuidado para tentar reabitá-lo e reintroduzi-lo na natureza? E se não for possível reabilitá-lo, qual o benefício de colocar um papagaio para viver em grupo em um zoológico quando em ambinete doméstico ele será, na maioria esmagadora das vezes, muito melhor cuidado? Em um zoológico ou CETAS, esse animal viverá com o mesmo amor e carinho que lhe fora dedicado em ambiente doméstico?
Sou membro da ass protetora dos animais na cidade onde moro gostaria de receber mais informacaes preciso me atualizar
Tenho um papagaio de 03 anos ele é bastante adaptado comigo e não me vejo sem o meu Tunico … Quero muito legalizar o meu papagaio ?
Josemberg, converse com Farenzena Franco Advogados (https://farenzenafranco.com.br/), será necessária uma reunião para verificar a viabilidade da ação, tendo em vista que a ave tem 3 anos. Não estou dizendo que é impossível, conheço casos do Escritório que a ação de regularização de papagaio foi julgada procedente mesmo ele tendo 3 anos. No entanto, a reunião é fundamental para saber se todos os requisitos estão preenchidos.
Pelo que encontrei em algumas publicações, é expressamente proibido a reprodução em cativeiro de papagaio, mesmo que este seja legalizado, pois se tornaria um criatorio sem regulamentação, isso procede???
Sim, Jair. A reprodução em cativeiro de papagaios por criadores amadores é proibida, mesmo que ele seja legalizado. Somente criadouros comerciais autorizados pelo IBAMA podem reproduzir papagaios em cativeiro.
Pagando, pode. A proibição tem justificativas que deveriam valer em qualquer forma de aquisição do bicho. Ou pode, ou não pode! Mas….. sempre tem dinheiro envolvido, inclusive aqui, para defesa do tutor. O melhor é não ter. Animais não são emocionais . Merecem ser livres, por isso fogem. Demandam cuidados, muitos gastos, tempo e atenção. Se não tem tudo isso, não assuma esse compromisso.
Boa noite, meu papagaio nasceu em um soto residencial, ele mais 3 Ele foi o único que não foi embora e foi ficando. Ele está 2 anos e 6 meses. Como eu faço para regularizar
Cláudia, eu preciso analisar outros requisitos para saber se a regularização é viável no seu caso. Se for, a forma de fazer essa regularização é através de ação judicial de regularização de ave (ou papagaio).
Apenas a nota fiscal não é suficiente para comprovar a origem do animal. É necessário apresentar o C.O – Certificado de Origem, emitido pelo Sisifauna (sistema de gestão de fauna federal) ou outro documento emitido pelos órgão estaduais que não utilizam o Sisfauna, como SP, por exemplo. A permanência de um animal cativo por 10 anos, pode não ser impeditivo, para sua reabilitação. A “regularização” informada não é garantida e muito menos preconizada pelos entes fiscalizatórios e poder judiciário. A principal orientação a quem ama seu animal é realizar a entrega voluntária deste ao órgão competente.
Marina, seu comentário não está totalmente correto. A nota fiscal é documento obirgatório que o Comprador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa, assim considerada a pessoa física que adquire aves de criadores comerciais, sem intenção de reproduzir ou revender regularmente, deve apresentar em eventual fiscalização ambiental, por exemplo, além de possuir registro no Sispass cujo responsável pelo registro de venda é o criador comercial. Em relalação à “readaptação”, embora você alegue que a permanência de um animal nativo por 10 anos em ambinete doméstico não pode ser impeditivo à reabilitação, informo que não há nennhum estudo que demonstre que a “reabilitação” não causa efeito negativo físico ou psicológico no animal. Embora também não haja estudo nesse sentido, é fato que a retirada do animal do ambiente doméstico onde vive há 10 anos causa vários sintomas negativos, e em alguns casos até a morte do animal. E o Poder Judiciário é sim favorável à regularização de animais. Posso citar centenas de cases aqui, mas a resposta ao seu comentário ficaria longa demais.
Já fazia 1 ano que tinha o meu e a fiscalização ambiental levou ele, não sei o que fazer.
Jessica, animais silvestres com 1 ano de idade vivendo em ambiente doméstico, geralmente acaba a apreensão mesmo. Claro que cada caso é um caso, e justamente por isso, às vezes é possível regularizar um animal silvestre mesmo com 1 ano de idade. Mas, via de regra, animais vivendo há mais de 3, 4, 5… anos em ambiente doméstico, devidamente adaptado com o convívio humano, são mais fáceis de regularizar.