Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Olá, minha mãe tem um papagaio á mais de 3 anos, ela é muito apegada a minha vó, chama até ela de vó. Teria como regularizar o papagaio?
Matheus, depende. Há uma série de questões a ser observadas para regularização do papagaio, como descrito no artigo acima.
Bom dia meu nome é Rita Gomes moro em MS quero legalizar meu papagaio não foi comprado tenho ele a dóis anos
Olá, bom dia, Moro na Bahia, e na cidade onde moro não tem polícia ambiental. Em 2018 encontrei um papagaio em um casa abandonada, ele não era filhote, mas com certeza era de alguém, pois chamava por “vó”, e estava sem as pernas do rabo e com a cabeça machucada. Peguei ele, cuidei e desde então ele está comigo tenho muito medo de ficar sem ele. Como faço pra conseguir a autorização pra que eu possa ficar com ele?
Bom dia Glenia. Seria necessário analisar o seu caso em uma consulta e obter algumas informações complementares para verificar a viabilidade da regularização.
Olá, boa noite.
Eu e meu esposo alimentamos colocando frutas e água para os pássaros que costumam aparecer, entre eles bem-te-vi, e aproximadamente 1 mês um filhote de bem-te-vi veio pulando por conta de não conseguir voar, voando pela calçada até chegar no meu portão, e aí ficou como se esperasse aparecer alguém q iria ajudá-lo. Passo uns minutos meu esposo foi ver o que tinha no portão que minha cachorra estava latindo. Foi então que encontrou o bem-te-vi.
Estamos com ele na esperança dele voltar a voar, acreditamos que ele estava aprendendo a voar com os pais e acabou caindo. Ou machucou no tombo ou algum bicho tentou pegá-lo.
Então estamos cuidando dele com esperança dele voltar a natureza.
Só tenho medo por ser uma ave silvestre, e ter algum problema. Se caso ele não conseguir voar vamos levá-lo para Barretos na polícia ambiental.
Obrigada, gostaria de uma orientação 🙏🏽
Bom dia Mayra. De fato, a guarda ou até mesmo durante o transporte até o local da entrega da ave você poderá ter problemas. O ideal seria comunicar previamente o órgão competente e manter prova disso, ou até mesmo pedir para que apanhem o animal. Vale lembrar que em princípio, caso se aplique, o § 5º do art. 24 do Decreto 6.514/08 diz que no caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Olá boa tarde tudo bem?
A dra respondeu sua pergunta ?
Temos caso parecido aqui a pessoa
Viajou para Piauí e deixou o papagaio aos meus cuidados .
Depois resolveu morar lá não voltou
Colocou a casa a venda, e o pequeno ficou comigo e perdemos contato e isso já tem 27 anos e até hoje tenho muito medo de tirarem ele de mim .
Minha sogra faleceu e deixou um papagaio familiarizado no entanto ela não tinha nota pq ja vinha de ha mto tempo tbem não sei a idade do animal como a minha sogra disse q o animal seria da minha esposa nos o adotamos já consta mais de 5 anos de falecimento . Gostaria de assessoria como proceder p obter a tutela legal da ave pq existe mta controversa qto a este animal, por favor aguardo resposta ou pedidos de mais informações
Meu sogro mora na zona rural e encontrou um galho caído com um ninho e um filhote de papagaio. Cuidou dele e ele sobreviveu, está crescendo, é possível legalizar? Ele não vai sobreviver se for solto, nem voa.
Olá João. Essa é uma hipótese bastante difícil de regularização em razão do curto tempo de posse. A regularização é cabível quando não for possível a readaptação do animal silvestre ao seu habitat natural por causa da domesticação, o que não me parece que é o caso do seu sogro.
Oiê boa tarde, gostaria de saber se tem como eu conseguir a guarda do meu animal, que fez 2 anos mês passado (janeiro). resgatei ele novinho com poucos dias de vida.
Wellita, bom dia. A regularização de animal silvestre é voltada para animais que estão há anos e até décadas em ambiente doméstico, cuja soltura em ambiente natural poderia ser mais prejudicial ao animal do que sua manutenção. Na hipótese de posse curta, como o seu caso (2 meses) e tendo em vista as informações constantes no seu comentário, não me parece haver possibilidades de regularizar o animal. Mas ressalto que a viabilidade ou não de regularização somente pode ser avaliada através de consulta jurídica e parecer de um advogado ambiental.
Olá, gostaria de saber se consigo regularizar meu papagaio.
Minha família ganhou ele de presente há mais de 20 anos, e por ter sido dado, ele não é anilhado e não temos o documento que comprove sua origem. Porém, gostaríamos de saber se existe a possibilidade de ele ser regularizado, pois constantemente queremos viajar e levá-lo junto, mas o medo da polícia o apreender é maior.
Ele é super bem cuidado e muito apegado a nós, fala o nome de todo mundo inclusive. Se for possível regularizá-lo, teria como me informar se o processo é muito demorado.
Desde já agradeço!
Emanuelle, bom dia. Conforme detalhamos no artigo, a regularização pode ser feita através de uma ação judicial. Mas a viabilidade depende dessa ação depende de uma análise prévia e emissão de parecer de um advogado ambiental.