Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Boa Noite! Minha mãe tinha uma nação há Mais de 15 ano e o IBAMA tirou ela da gente ah dois dias e todos então sofredo. Pois ela era o xododinho da família. Tenho medo que jogue ela na natureza e ela não venha sobreviver. Como faço para tem ela de voltar?
Olá Rosilene. Para reaver o animal apreendido pelo IBAMA você pode propor uma ação de regularização de animal silvestre com pedido de tutela antecipada para devolução do animal. Mas alguns requisitos devem ser observados para se certificar da procedência da ação.
queria registrar meu papagaio, mais onde eu moro não tem quem possa fazer os documento
Ludimila, a regularização do papagaio pode ser feita através de um processo judicial, que é eletrônico e pode ser feito por um advogado ambiental de forma online. Nós somos especialistas neste tipo de ação e atendemos todo o Brasil.
Dr tenho um papagaio a muito anos e não tenho nota fiscal tem como mover um processo para adquirir uma documento do juiz para que posso ficar tranquilo com ele meu nome Nilton Fernandes.
Sim Nilton, é possível. Através da ação de regularização de guarda de animal silvestre, se preenchidos os requisitos, você consegue regularizar o seu animal. Alerto da necessidade de consultar um profissional qualificado para verificar a viabilidade da ação. Fico à disposição.
Porque o Ibama não observa os cachorros na rua os mal tutores dos mesmos em vez de ficar proibido pessoas que querem adotar animais silvestres os interesses já está na cara e dinheiro em primeiro lugar porque se não era como os cachorros até pessoas que não tem condições de cuidar tem um e fora os que vivem abandonados na rua
Queria dar liberdade ao meu papagaio, aqui ELE é um membro da família, nos chama pelo nome, é super bem cuidado, fica solto TODOS os dias por horas… Tem aproximadamente no máximo 5 anos. Mas, eu gostaria que ELE convivesse com seus iguais e tivesse liberdade. Meu medo é entregar ELE, e ele ser passado para outra pessoa e continuar a mesma vida…
Me dê uma luz, por favor, como posso ter a certeza de que ele não será adotado novamente!!!
Olá Geórgia! Se você está em dúvida, sugiro que você descubra qual será o local em que o papagaio será mantido após sua entrega, e faça uma visita a esse local para saber o que acontece com o animal silvestre após você entregá-lo espontaneamente. Sugiro que você pesquise sobre o caso da “Capivara Filó” que foi devolvida ao tutor e os motivos pelos quais a decisão judicial autorizou a devolução do animal. Após isso, acredito que você terá sua decisão.
Também preciso regularizar o meu papagaio, como fazer?
Maria, através de uma ação judicial é possível regularizar o seu animal e evitar multas ambientais e apreensão.
E se um Papagaio aparecer no meu quintal e eu ficar com ele por uma semana mais ou menos, e ele tiver dono, o que eu faço?
Olá, por exemplo, se eu compro um casal de Araras em um criadouro legal e autorizado pelo IBAMA e eles reproduzirem, eu posso vender os filhotes ou dar para outras pessoas?
Ryan, eu precisaria saber em qual categoria você está cadastrado, se criador amador ou apenas comprador, sendo que nesta última categoria, a reprodução de animais silvestres em cativeiro é proibida, enquanto na categoria amadora a reprodução é permitida para algumas espécies, mas a transferência do animal somente pode ser realizada para outro criador amador, ou seja, que possua cadastro no SisPass.
Olá boa noite! Ganhei um papagaio de um amigo que foi morar em outro estado e não queria levar o animal. Ele já o tinha ha 10 anos, está com anilha,o que demonstra ser legalizado, porém não tenho mais contato com o antigo dono, e gostaria de saber como fazer para poder documenta-lo e não ter problemas com o IBAMA.
O correto seria ter feito a transferência do papagaio antes, e tanto você como ele precisam ter registro no SISPASS.
Minha mãe tem um papagaio a mais de 40 anos, tem como ela perder o animal ?
Se o papagaio não é regularizado há sim possibilidade de ser apreendido pelos órgãos de fiscalização ambiental. Todavia, demonstrados os requisitos descritos neste artigo, é possível afastar a apreensão do animal silvestre.
Boa tarde como faço para viajar legalmente com meu pet, ele é legalizado, quero passar 60 dias na Argentina, moro na fronteira do Uruguai com Brasil, será em um motorhome.
Nesse caso, é necessário verificar a legislação do país para onde você pretende viajar, bem como emitir alguns documentos nos órgãos competentes no Brasil.