Nesse artigo vamos esclarecer se é possível regularizar ou legalizar um Papagaio criado em casa e evitar uma multa ambiental, e ainda, falar sobre o que fazer no caso de a ave silvestre ser apreendida pelo IBAMA ou outro órgão ambiental durante uma fiscalização.
Como se sabe, durante séculos a criação de aves em ambiente doméstico, tanto silvestres como exóticas, foi considerado algo muito comum e aceito por toda a sociedade. Sempre quando tratadas com carinho, cuidado e boa alimentação elas constroem com seus donos uma relação de afeição, desenvolvendo um ambiente amigável de convivência entre ambos.
No Brasil, a ave mais comum inserida no ciclo familiar é uma espécie de fauna brasileira que atrai a atenção por sua popularidade, o “Papagaio Verdadeiro”, que embora não esteja na lista oficial de espécies ameaçadas de extinção, é o maior alvo do comércio ilegal de aves silvestres.
Segundo informações do Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas – PAN, existem três espécies que constam na Lista Oficial da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção na categoria “Vulnerável”:
- papagaio-charão (Amazona pretrei),
- papagaio-chauá (Amazona rhodocorytha) e,
- papagaio-depeito-roxo (Amazona vinacea);
Outras duas espécies estão categorizadas nacionalmente como “Quase Ameaçadas”, papagaio-decara-roxa (Amazona brasiliensis); e, papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). Há, ainda, uma espécie de ave silvestre brasileira, em situação menos preocupante, qual seja, papagaio-moleiro (Amazona farinosa).
Para saber o status de conservação da espécie é necessário consultar a Portaria MMA 444, de 17 de dezembro de 2014 (espécies terrestres e mamíferos aquáticos), que trata da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção.
Índice
Preciso de autorização para criar um papagaio?
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
Esta nota fiscal, caso ocorra uma fiscalização ambiental, servirá como documento comprobatório da origem legal da ave silvestre, que deve ser guardada e estar disponível para ser apresentada em eventual fiscalização ambiental.
Vale observar, contudo, que a legislação ambiental (art. 29 da Lei 9.605/98 e o art. 24, parágrafo 3º, III, do Decreto 6.514/2008) prevê a ocorrência de crime ambiental e infração administrativa no caso de guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Não tenho fiscal, ainda consigo regularizar meu papagaio?
Segundo o IBAMA, nenhuma espécie de animal silvestre nativa que não tenha comprovante de origem legal deve ser regularizada. Caso ocorra alguma irregularidade, como visto acima, o possuidor da ave silvestre poderá ser penalizado de acordo com a Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08.
Além disso, haverá a abertura de um procedimento distinto para a apreensão e destinação da ave silvestre, nos termos na Instrução Normativa 179 de 25 de junho de 2008.
Mas esse rigoroso entendimento do IBAMA pode ser flexibilizado. É evidente que a legislação ambiental deve ser cumprida, no fito de evitar o estímulo à criação de animais silvestres sem a devida autorização, sob pena de estimular o tráfico ilícito de aves silvestre.
Entretanto, há casos em que a ave silvestre está adaptada ao convívio com os seres humanos, que a sua devolução à natureza implica, na verdade, a retirada do animal de seu verdadeiro habitat (que é o próprio ambiente domesticado), uma vez que se encontra plenamente integrado no ambiente familiar.
Nestes casos, apesar de a ave ter sido adquirida ilegalmente, à luz do princípio da razoabilidade e caso comprovada a guarda da ave há anos, tem-se que sua reintrodução ao meio ambiente seria algo tão difícil e que lhe causaria tanto sofrimento, que sua manutenção em ambiente doméstico é a melhor opção.
Para tanto, devem ser consideradas as suas peculiaridades de cada caso concreto, como o longo tempo de convivência com seus donos; bons tratos, afeto, etc, requisitos necessários para manter a guarda do animal com os seus donos em ambiente doméstico.
Meu papagaio atende aos requisitos para regularização, o que fazer?
A maioria dos casos que chegam ao nosso Escritório, são de papagaios que estão inseridos em âmbito doméstico há mais de 10 (dez) anos e, portanto, completamente integrados ao meio ambiente familiar, porém, sem o documento hábil para comprovação da origem da ave, qual seja, a nota fiscal.
Nestes casos, a readaptação de animais silvestres ao meio ambiente há de ser considerada, com base no princípio da razoabilidade, tais como: idade avançada da ave; ausência de ameaça de extinção; bons tratos; longo tempo de convivência somente com humanos, entre outros.
Com o aprimoramento da legislação e o aumento da fiscalização, os donos de papagaios domesticados estão buscando por soluções para tal problema, ocasião em que se torna necessário a contratação de um advogado especialista na área ambiental.
Isso porque, é possível ingressar com uma ação judicial para o fim de regularização de guarda de ave silvestre, tendo em vista que, nestes casos, a ave está mais adaptada ao ambiente doméstico do que à vida silvestre, contudo, chama-se a atenção da necessidade de analisar caso a caso, ante a possível responsabilidade penal e administrativa.
Fui autuado e meu papagaio papagaio apreendido, o que fazer?
Caso ocorra uma autuação ambiental e o papagaio seja apreendido, o autuado poderá solicitar a autoridade julgadora que se torne fiel depositário da ave até o julgamento do processo administrativo, desde que preencha os requisitos da Instrução Normativa IBAMA 19 de 2014, artigo 12, § 4º, III vejamos:
Artigo 12 […] § 4º A critério da Administração, o depósito a que se refere o § 1º poderá ser atribuído: […]
III – o próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações; nos termos da Resolução Conama nº 457, de 2013, ou da Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011;
Desse modo, o autuado continuará cuidando da ave, porém com obrigações e responsabilidades e se praticar algum ato que possa ser considerado ilegal ou criminoso irá sofrer punições pela conduta praticada, além da apreensão da ave.
Aqui vale destacar que a autuação (auto de infração ambiental) por possuir um papagaio em ambiente doméstico sem autorização, apenas instaura o processo administrativo, no qual poderá o dono da ave silvestre oferecer defesa administrativa.
Nesta defesa, o autuado poderá, aliás, deverá apresentar todas as razões de fato e de direito, em especial, testemunhas e documentos, tais como laudos de que o papagaio possui boa saúde e tratamento, bem como, fotos e vídeos que comprovem a posse do papagaio em ambiente doméstico por longo período.
Ao final, esse processo administrativo será julgado pela autoridade ambiental, que pode aplicar a pena de apreensão definitiva do papagaio. Neste caso, caberá um recurso administrativo, em que o autuado poderá buscar a reforma da decisão, a fim de evitar a perda do papagaio.
E, se mantida a decisão em sede de recurso, o autuado poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio até o trânsito em julgado do processo.
Conclusão
Há casos em que a ação de regularização do papagaio perfaz uma opção viável, desde que o proprietário da ave consiga demonstrar que o retorno dela à natureza é prejudicial para o animal, bem como comprove que o papagaio possui uma vida digna e saudável perante os seus cuidados.
Assim, caso você leitor seja apaixonado por papagaios e queira adquirir essa espécie para criar em casa, primeiramente pesquise sobre os cuidados especiais que a ave necessita e, posteriormente, procure um criador comercial devidamente registrado e autorizado pelo IBAMA, exigindo a nota fiscal no ato da compra, e dessa forma, evite possíveis sanções e penalidades.
Por fim, frise-se que mesmo diante de uma nota fiscal, o adquirente de uma ave silvestre deve se certificar de que o criatório é realmente autorizado pelo IBAMA, pois, inúmeros casos que chegaram ao Escritório, o adquirente possuía nota fiscal, porém, tal era falsa.
Essa prática é muito comum no comércio ilegal de aves, e conduz o adquirente da ave a falsa sensação de estar agindo dentro da legalidade, fato que não afasta a sua responsabilização na esfera administrativa e criminal. Por isso, tome cuidado ao adquirir uma ave silvestre.
173 Comentários. Deixe novo
Temos um papagaio a 23 anos, nunca cortamos as suas asas, come somente grãos e frutas. Esse pagagio foi adquirido, pois estava numa situação de maus tratos na época. Ele é bem cuidado e domesticado. Podemos regularizar a documentação?
A princípio sim, é possível regularizar o papagaio. Mas há outros requisitos a serem observados também. Se preferir, podemos marcar uma uma reunião para verificar a viabilidade da ação de regularização do animal.
Tenho um papagaio que acabou de completar 38 anos, é um membro da família, não tem corte nas asas porque tenho ele desde filhotinho e se acostumou com a nossa família, nunca ficou preso, come basicamente ração e frutas, tem acompanhamento com médico veterinário periodicamente. Apesar de ser muito lindo e cuidado por conta da idade já tem alguns problemas na coluna e tratamos ele como se fosse uma criança mimada, o amamos muito, mas a falta de registro é muito ruim, ganhei ele quando tinha 15 anos meu cunhado me deu porque encontrou sozinho caído de uma arvore no sitio dele e se não tivesse pego teria morrido. hoje tenho 54 anos e gostaria de levar ele comigo para algumas viagens, principalmente para o rancho nos finais de semana, mas preciso desta legalização, o que posso fazer?
Bom dia Joana. Em princípio, o seu papagaio preenche os requisitos para a regularização. Assim, você pode ingressar com uma ação judicial de regularização de ave silvestre.
Olá, me chamo jacyara, cuido de um papagaio a 6 anos, dês que no terreno onde morava apareceu, sempre teve um casal que passava todos os dias nem cedo e acabei encontrando ela, sendo muito nova e está machucada e como já tinha cuidado de outras aves descido ajudar e acabei criando. Ela e muito apegada a min, sendo que se eu fica 2 dias longe dela, ela para de comer. Ela vivi solta como só ração, biscoito de água sal, todo tipo de fruta, as asas dela estão grandes.
Sempre quis legalizar ela, posso ?
A princípio sim, você pode regularizar. Mas para ter a certeza da viabilidade da ação de regularização do papagaio, precisamos agendar uma reunião e verificar outros requisitos necessários. Pelo botão do WhatsApp aqui ao lado, você fala direto com os nossos advogados ambientais especialistas em ações de regularização de animais silvestres.
Se eu tiver um papagaio muito bem cuidado porém sem documento legal, posso ser autuado ou cumprir pena por isso?
Sim. Possui um animal silvestre sem autorização ou licença configura infração administrativa e também crime ambiental. Mas você pode regularizar o seu animal através de uma ação judicial, caso preencha os requisitos.
Meu tio adquiriu um papagaio há mais de 30 anos, nesse ínterim ele faleceu e minha tia continuou com o bichinho. Esse animal não era legalizado. Minha tia faleceu e minha mãe acabou tendo que cuidar do bichinho. Ela teme pelo papagaio não ser legalizado, mas já faz mais de 10 anos que minha mãe cuida dele. O que fazer?
Nesse caso, parece-me plenamente possível regularizar o papagaio através de uma ação judicial. Para saber mais sobre a regularização, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Temos um e-Book completo sobre Regularização de Animal Silvestre.
Olá. Meu cunhado mora nos EUA e tem 3 pássaros (1 cacatua e 2 papagaios africanos), ele queria se mudar para o Brasil e trazer os pássaros. É possível trazê-los legalmente?
Nesse caso ele precisa regularizar os animais silvestres nos Estados Unidos, caso não sejam regularizados.
Boa noite!
Quanto custa para ingressar com uma AÇÃO DE LEGALIZAÇÃO DE ANIMAL SILVESTRE ?
Podemos fazer isso, mesmo eu morando em Belém-PA ?
O valor para regularizar um papagaio depende da alguns fatores, como complexidade do caso; tribunal onde distribuída a ação, caso você não seja beneficiário da gratuidade judiciária; da consulta e emissão de laudo veterinário; e confecção de outros documentos. No caso do nosso Escritório, podemos sim fazer a ação de regularização de guarda de animal silvestre mesmo você morando em Belém, porque atuamos em todos os Estados Brasileiros.
Um papagaio apareceu em casa todo machucado, cuidei dele e depois ele se apegou a mim e nunca foi embora e sempre me espera , já faz uns 3 anos. Eu posso responder criminalmente, dado que ele não é legalizado ?
Se o papagaio é mantido em cativeiro você pode ser autuada e também responder a uma ação penal por crime ambiental.
Eu tenho um papagaio desde novinho agora tem 11 anos de idade, ele atende pelo nome de leleco. Só que eu quero legalizar ele. Como eu faço? porque eu quero viajar mais e quero leva ele.
Olá Francisco! O ideal é passar por uma consulta com nossos advogados especialistas e se preencher os requisitos, você pode ingressar com uma ação de regularização de animal de animal silvestre com pedido de tutela antecipada para que possa viajar com o papagaio antes mesmo do fim do processo.