O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, necessário para empreendimentos que são considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou que possam causar degradação ambiental.
O objetivo principal do licenciamento ambiental é garantir que as atividades desses empreendimentos sejam realizados de forma sustentável, ou seja, respeitando as normas legais e regulamentares, bem como as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Durante o processo de licenciamento, são estabelecidas condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para minimizar os impactos ambientais causados pela atividade.
O licenciamento ambiental é regulamentado pela Política Nacional do Meio Ambiente e pode ser realizado em diferentes etapas, como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), dependendo da fase do empreendimento. O não cumprimento das condições estabelecidas na licença pode resultar em sanções administrativas, civis e penais para o empreendedor.
Índice
Licenças ambientais
No processo de licenciamento ambiental, são estabelecidas três licenças principais, cada uma correspondendo a uma etapa específica do empreendimento ou atividade: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Além dessas licenças, o órgão ambiental competente poderá expedir outras licenças ambientais específicas, de acordo com a natureza e peculiaridades da atividade ou empreendimento.
Essas licenças específicas podem ser requeridas em casos em que sejam necessárias medidas adicionais de controle ambiental ou quando o processo de licenciamento precisa ser compatibilizado com as etapas de planejamento, implantação e operação do empreendimento.
É importante ressaltar que as licenças ambientais podem ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Além disso, as licenças podem ser renovadas e modificadas pelo órgão ambiental competente, de acordo com as necessidades e conformidade do empreendimento com as normas legais e ambientais. Vamos explicar cada uma das licenças.
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, a LP aprova a localização e concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental.
Nessa etapa, são analisados os aspectos ambientais e os impactos potenciais do empreendimento, bem como as medidas de controle e mitigação que serão adotadas.
A Licença Prévia é emitida com base em estudos preliminares e serve como diretriz para a elaboração dos planos, programas e projetos necessários ao empreendimento.
Licença de Instalação (LI)
A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados na fase anterior.
A Licença de Instalação inclui as medidas de controle ambiental e demais condicionantes estabelecidos para a fase de implantação do empreendimento.
Antes de conceder a Licença de Instalação, o órgão ambiental competente analisa os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados pelo empreendedor, podendo realizar vistorias técnicas quando necessário.
Licença de Operação (LO)
A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento das licenças anteriores e das medidas de controle ambiental estabelecidas.
A Licença de Operação – LO é emitida após a análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados pelo empreendedor, podendo incluir pareceres técnicos e jurídicos.
É importante ressaltar que a LO só é concedida se forem cumpridos todos os requisitos e condicionantes estabelecidos nas licenças anteriores.
Qual o prazo de renovação das licenças ambientais
O prazo de renovação das licenças ambientais é um aspecto importante a ser considerado pelas empresas e empreendimentos que possuem atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, cuja perda acarreta na invalidade da licença e possíveis sanções.
De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, que estabelece as diretrizes gerais para o licenciamento ambiental, existem três tipos de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental. O prazo de validade da LP deve ser estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. O prazo de validade da LI deve ser estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Já a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. O prazo de validade da LO deve considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
É importante ressaltar que a renovação da Licença de Operação (LO) deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente 1.
Em resumo, a LP tem prazo de validade de até 5 anos; a LI tem prazo de validade de até 6 anos; e, a LO tem prazo de validade de no mínimo 4 anos e no máximo 10 anos.
Quem é obrigado a ter a licença ambiental?
Como vimos, a licença ambiental é um documento obrigatório para empreendimentos e atividades que possam causar impacto ou degradação ao meio ambiente.
De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, a obtenção de licença ambiental é obrigatória para os empreendimentos que são considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é necessário para empreendimentos e atividades presentes em diversas áreas, como indústrias, agropecuária, mineração, transporte, turismo, entre outros. O objetivo é garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, com medidas de controle ambiental e mitigação dos impactos.
Dentre os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental estão:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Indústria de material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- Indústria de borracha;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria química;
- Indústria de produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas;
- Obras civis.
Além desses setores, outras atividades como projetos agrícolas, criação de animais, uso de recursos naturais, serviços de utilidade, transporte, terminais e depósitos, turismo, entre outros, também estão sujeitas à obtenção da licença ambiental.
É importante ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo que envolve a análise de estudos ambientais, vistorias técnicas e a participação do órgão ambiental competente.
O não cumprimento das exigências e condicionantes estabelecidos na licença ambiental pode acarretar em sanções administrativas, civis e penais para o empreendedor.
Portanto, é fundamental que os empreendimentos e atividades que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação ambiental busquem a obtenção da licença ambiental, garantindo assim a conformidade legal e a responsabilidade socioambiental.
Quais atividades não precisam de licenciamento ambiental?
Existem algumas atividades que não precisam de licenciamento ambiental. No entanto, é importante ressaltar que essa lista pode variar de acordo com as regulamentações específicas de cada estado ou município.
De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997, algumas atividades consideradas de baixo potencial de impacto ambiental estão dispensadas de licenciamento.
É importante ressaltar que mesmo as atividades dispensadas de licenciamento ambiental devem observar as legislações ambientais vigentes, como a proteção de áreas de preservação permanente e o uso sustentável dos recursos naturais.
Além disso, é fundamental buscar informações junto aos órgãos ambientais competentes para garantir a conformidade legal das atividades e dispensa de licenciamento ambiental da sua atividade. Em caso de dúvidas, consulte um Advogado especialista em Direito Ambiental.
Conclusão
Conclui-se que o processo de licenciamento ambiental é um procedimento administrativo necessário para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que possam causar degradação ambiental.
No processo de licenciamento, são emitidas diferentes licenças ambientais, cada uma correspondendo a uma etapa específica do empreendimento. A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento, atestando a viabilidade ambiental do projeto.
Em seguida, a concedida a Licença de Instalação (LI) que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações aprovadas e, por fim, a Licença de Operação (LO), a qual permite a operação da atividade após a verificação do cumprimento das medidas de controle ambiental.
O prazo de validade das licenças ambientais varia de acordo com o tipo de licença e as características do empreendimento. A LP tem prazo mínimo de 5 anos, a LI de 6 anos e a LO de 4 a 10 anos. É importante ressaltar que a renovação da LO deve ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias do vencimento.
Diversos empreendimentos são obrigados a passar pelo processo de licenciamento ambiental, como a extração e tratamento de minerais, indústrias de diversos setores, obras civis, transporte, turismo, atividades agropecuárias, entre outros.
Essa obrigatoriedade visa garantir que essas atividades sejam realizadas de forma sustentável, minimizando os impactos ambientais e protegendo os recursos naturais.
Portanto, as licenças emitidas durante o processo de licenciamento, como a LP, LI e LO, estabelecem as condições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelos empreendimentos, sendo importante respeitar os prazos de validade das licenças e renová-las quando necessário.