Quando um auto de infração ambiental é lavrado por desmatamento, instaura-se o processo administrativo ambiental e após notificado, o autuado pode apresentar defesa administrativa e o processo segue seu trâmite que pode perdurar anos e até décadas para ser julgado.
Ocorre que em muitos casos não é possível aguardar o julgamento do auto de infração ambiental em razão das penalidades impostas, sobretudo quando há embargo de área supostamente desmatada, suprimida, destruída ou danificada, ou até mesmo a apreensão de bens como máquinas, tratores e outros equipamentos que teriam sido utilizados na alegada infração de desmatamento.
Seja porque o auto de infração ambiental foi lavrado, seja porque houve embargo ou apreensão, o autuado pode ajuizar ação com o objetivo de declarar a nulidade do processo administrativo decorrente do auto de infração ambiental lavrado em razão do desmate sem autorização do órgão ambiental competente.
Várias são as teses que podem ser arguidas na ação de anulação de auto de infração ambiental por desmatamento, tais como, que o desmate que deu origem à multa ambiental e demais sanções teria sido praticado por terceiros, ou que o respectivo processo administrativo instaurado para apurar a transgressão ambiental seria nulo em razão da decadência, erro na capitulação do auto de infração, da decisão administrativa incompleta, da desproporcionalidade da autuação, enfim, várias são as teses de defesa.
Vale observar que muitas ações anulatórias de auto de infração lavrados por desmatamento são julgadas procedentes, porque como se sabe, a responsabilidade administrativa ambiental, segundo a jurisprudência do STJ, é de natureza subjetiva, ao contrário da responsabilidade civil pelo dano ambiental.
Além disso, há nulidade do auto de infração ambiental lavrado em dissonância com os requisitos legais atinentes à finalidade, forma, competência, motivo e objeto.
É que a Administração Pública, ao expor a motivação para a cominação de sanções, vincula-se aos fundamentos apresentados, de modo que se os fundamentos não corresponderem à realidade para justificar a prática do ato, tais serão nulos, o que pode ser obtido através da ação de anulação de auto de infração ambiental por desmatamento.
Há casos, em que a ação de anulação de auto de infração ambiental por desmatamento é necessária para sustação de protesto de título, questão comum na prática que ocorre quando a multa ambiental é protestada.
A sustação de protesto de multa ambiental decorrente de desmatamento é possível, desde que fique evidenciada a plausibilidade do direito invocado, aliada à probabilidade de dano e o oferecimento de garantia em dinheiro, real ou fidejussória.
Em resumo, é possível a suspensão dos efeitos dos protestos quando há discussão judicial do débito, somado ao fato de que a sustação de protesto se justifica quando as circunstâncias de fato recomendam a proteção do direito do devedor diante de possível dano irreparável, da presença da aparência do bom direito e quando houver a prestação de contra-cautela.
A ação de anulação de auto de infração ambiental por desmatamento, portanto, pode ter pedido de antecipação dos efeitos da tutela para impedir o lançamento e a inscrição em dívida ativa da multa ambiental oriunda do auto de ambiental e, ao final, a declaração de nulidade do auto e embargo ou, alternativamente, a redução da multa imposta.
E os Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especializados em ajuizar ação anulatória de auto de infração ambiental por desmatamento, destruição ou supressão de vegetação e floresta nativa.
Nosso escritório é especializado em Direito Ambiental e tem ampla experiência em ação anulatória de auto de infração por desmatamento, principalmente nos Biomas Mata Atlântica, Amazônia e Cerrado.