É possível reverter ordens de demolição total ou parcial da obra imposta ao infrator que construiu em desacordo com a legislação, permitindo, antes de demolir a edificação, a alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente.
E os Advogados do escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental são especializados em propor ações, inclusive cautelares, para suspender ordens de demolição de edificações, casas, obras, residências e bem feitorias.
O poder de polícia da Administração Pública quanto à fiscalização de obras erigidas sem prévio licenciamento, está exatamente no imperativo de o Estado controlar e reprimir, quando necessário, as atividades dos particulares que afrontem o interesse público, podendo, no caso de demolição, ser autoexecutada sumariamente pela Administração Pública.
Todavia, a demolição da obra, casa ou residência, mesmo que construída em área de preservação permanente devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, deve se observar se aquela obra considerada irregular, irá, de algum modo comprometer ou causar prejuízos à segurança da população ou ainda o aspecto paisagístico da cidade.
A demolição da edificação por falta de alvará de licença para realização da obra, por exemplo, é medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da impossibilidade de regularização.
Ou seja, antes de se determinar a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e possibilidade de regularização da obra.
Assim, em louvor aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ser ofertado ao proprietário, antes da efetivação da demolição, prazo para que este tome as providências necessárias no sentido de regularizar a obra clandestina desnuda de licença, se possível for.
Desse modo, possível ajuizar ações contra pedidos de demolição, porque demolir um imóvel de forma sumária afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O escritório de Advocacia Farenzena & Franco Advocacia Ambiental entende que o sacrifício de um bem individual a pretexto de atender à supremacia do interesse público, viola tais princípios de modo a não ser cabível a demolição de um imóvel, ainda que construído em área de preservação permanente.
Desse modo, cabível o ajuizamento de ação contra anulatória ou outra cabível contra ordens de demolição, e nossos Advogados são especialistas e elaboram petições de defesa de forma artesanal.