A regularização de imóveis residenciais e comerciais construídos em Áreas de Preservação Permanente – APP localizadas em perímetros urbanos é possível, e sua prévia regularização impede a demolição e recuperação dessas áreas, mesmo que já tenha sido lavrado um auto de infração ambiental ou esteja em trâmite ação civil pública de demolição.
Ou seja, o proprietário de um imóvel edificado em área de preservação permanente que está sendo demandado em uma ação de demolição pode procurar a ajuda de Advogados especializados em regularização fundiária ou REURB, e assim, evitar a demolição de suas residências ou empreendimentos.
A Regularização Fundiária – REURB é uma medida para visa regularizar as atividades comerciais de baixo ou nenhum potencial poluidor, bem como residências, nos casos em que a permanência das atividades não for capaz de ocasionar gravames à proteção ambiental.
A legislação sobre Áreas de Preservação Permanente teve início na segunda metade do século XX e foi modificada diversas vezes desde a sua instituição, tendo sido alterados seus critérios de enquadramento, caracterização, mapeamento, competência administrativa, destinação e ocupação.
As referidas alterações legais estabeleceram cenário em que imóveis preexistentes passaram a se localizar sobre áreas protegidas ou viceversa, e suas respectivas ocupações ora autorizadas, ora não; um cenário de insegurança jurídica para comerciantes, residentes e órgãos públicos responsáveis pelas respectivas áreas.
Moradores e comerciantes de inúmeras partes do País, notadamente de municípios turísticos, ao longo dos anos, estabeleceram residência e atividades comerciais orientadas para o turismo, adaptadas ao ambiente, e responsáveis pelo desenvolvimento socioeconômico de suas respectivas regiões.
Contudo, com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental, o que não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo ou nenhum potencial de causar degradação ambiental.
Em que pese o caráter excepcional de proteção aos direitos difusos, a preservação do direito adquirido deve ser homenageada, notadamente quando em plena consonância com o desenvolvimento sustentável e o local for área consolidada e antropizada, a fim de obstar qualquer demolição.
Ou seja, deve prevalecer o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ora que oferece a possibilidade de que o cidadão, cujo lar ou comércio tenha sido incluído em Área de Preservação Permanente, mantenha sua moradia ou atividade comercial, desde que a dita moradia ou atividade esteja adaptada às exigências de preservação ambiental e, sobretudo, aos ditames de desenvolvimento sustentável.
Desse modo, através de instrumentos recentes inseridos na legislação, é possível realizar a regularização fundiária urbana de imóveis inseridos em área de preservação permanente ou locais proibidos, impedindo que qualquer ordem de demolição emanada de autos de infração ambiental ou em ação civis públicas sejam obstadas.
Isso porque, uma vez regularizado o imóvel construído em área de preservação permanente – APP ou local proibido, o pedido de demolição perde o objeto, ou seja, ações demolitórias seriam extintas, porque não faria sentido demolir um imóvel que está regularizado, não é mesmo?
E a longa experiência dos Advogados do Escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental em casos de demolição, seja na esfera administrativa ou judicial, já evitaram dezenas de demolições, com ações técnicas-jurídicas certas que caminham alinhadas à sua equipe multidisciplinar responsável pela Regularização Fundiária – REURB de seus clientes.