Área de Preservação Ambiental. APP. Imóvel não paga IPTU. Direito Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.
Imóvel em área de preservação ambiental não deve pagar IPTU
Imóvel em área de preservação ambiental não deve pagar Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), conforme decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
O Tribunal, também condenou o DF a restituir ao autor os valores pagos a título de IPTU, cobrados sobre imóvel situado em área de preservação ambiental permanente, que não tem possibilidade de ser regularizado.
Entenda o caso
O autor ajuizou ação na qual narrou que adquiriu imóvel em 1995 e, desde 2005, por imposição do DF, passou a pagar IPTU, cobrança que lhe induziu à possível regularização do imóvel.
Todavia, a região em que está situado o imóvel foi objeto de estudo de impacto ambiental que concluiu pela impossibilidade de edificações no setor.
Assim, o autor fez reclamação contra o lançamento do IPTU junto ao órgão competente, sendo que o cancelamento da inscrição do imóvel foi deferido. Em face das cobranças terem sido indevidas, solicitou a condenação do DF a ressarci-lo.
O DF apresentou contestação e defendeu a legalidade da cobrança de tributos para imóveis situados em áreas de preservação ambiental.
A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente, em parte, o pedido do autor e condenou o DF a restituir os valores pagos, a título de IPTU, por imóvel situado no Setor Habitacional Arniqueira, no período de 2012 a 2016.
O DF recorreu, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:
Trata-se de verdadeira hipótese de não incidência tributária, em virtude da ausência de elementos mínimos caracterizadores do fato gerador da obrigação.
Portanto, como o imóvel do autor não possui qualquer acessão e está localizado em Área de Proteção Permanente – APP, onde são vedadas novas edificações, fica afastada a possibilidade de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, por conta da restrição absoluta e total imposta ao bem.
Nesse contexto, é de relevo destacar que a própria Secretaria de Estado da Fazenda deferiu administrativamente o pedido do autor para cancelamento da inscrição do imóvel, tendo em conta estar situado em Área de Proteção Permanente – APP.
Autos n. 0713841-05.2017.8.07.0018
Fonte: TJDF
Faça o download deste post em PDF inserindo seu e-mail abaixo
Leia também
Nossos artigos são publicados periodicamente com novidade e análises do mundo do Direito Ambiental.
Ação civil pública interrompe prescrição da ação de indenização
Multa administrativa ambiental não tem caráter tributário
Natureza da Multa Ambiental. Tributário. Direito Ambiental. Execução Fiscal.
A prescrição no processo administrativo ambiental
Prescrição. Processo Administrativo Ambiental. Multa Ambiental, Auto de Infração Ambiental.
Fiscalização da FLORAM – Aplicação de Multa Ambiental
Floram. Florianópolis. Multa Ambiental. Advogado. Escritório de Advocacia.