Basca selecionar um dos horários disponíveis que seu horário será automaticamente reservado para uma videoconferência com um de nossos especialistas.
defesa crime ambiental artigo 38
Perícia nos crimes ambientais dos artigos 38 e 50-A da Lei 9.605/98
2 Comentários
Em crime ambiental de destruir, danificar vegetação ou desmatar floresta, é necessário elaborar laudo pericial ambiental. Os tipos penais dos…
Ler mais…Acusado absolvido de crime ambiental – Habeas Corpus de Ofício
Crime ambiental. Art 38 Lei 9605/98. Art 38-A Lei 9605/98. Defesa. Crimes Ambientais. Advogado. Escritório de Advocacia.
Crime ambiental de destruir ou danificar vegetação em Bioma Mata Atlântica
O crime ambiental do art. 38-A, da Lei 9.605/98, criminaliza a conduta de destruir ou danificar vegetação em Bioma Mata…
Ler mais…Crime ambiental do art. 38 da Lei 9.605 exige destruição de “floresta”
Crime Ambiental. Art. 38 da Lei 9.605/98. Lei de Crimes Ambientais. Defesa. Destruição. Floresta. Vegetação. Área de Preservação Permanente. Advogado. Escritório de Advocacia.
Crime Ambiental de destruir ou danificar vegetação – Defesa
Crime Ambiental. Destruir ou danificar vegetação. Absolvição.