Resumo:
As multas ambientais somente podem ser agravadas em razão de reincidência quando a autuação anterior já tiver sido confirmada por decisão administrativa transitada em julgado, isto é, quando se tratar de decisão irrecorrível, conforme colhe-se do artigo 11 do Decreto 6.514/08.
Para tanto, é necessário fazer prova de tal condição, juntado ao processo administrativo posterior a cópia do auto de infração ambiental anterior e do respectivo julgamento definitivo que o confirmou no novo procedimento.
Desse modo, se a multa é agravada por suposta reincidência sem a juntada da cópia do auto anterior e de seu respectivo julgamento definitivo, haverá o descumprimento das prescrições normativas configurando violação ao princípio da legalidade.
Nossa tese busca a declaração de nulidade do agravamento da multa em dobro ou triplo em razão da ausência de juntada de certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.
Objetivo:
Declarar a nulidade do agravamento da multa em dobro ou triplo em razão da ausência de juntada de certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a autoridade julgadora realiza o agravamento da multa em dobro ou triplo por reincidência sem juntar ao processo administrativo a certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.
Embora o agravamento realizado com base no artigo 11 do Decreto 6.514/08 seja ilegal, conforme descrito em outra tese da plataforma, caso não seja assim declarada pode-se alegar, de forma alternativa, a nulidade do procedimento quando não houver a observância da norma que impõe a juntada de certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou no novo procedimento.