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Tese para afastar o agravamento em dobro ou triplo da multa ambiental

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Advogado Ambiental
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Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
Nome do material no AdvLabs:
Agravamento em dobro ou triplo da multa – Ausência de juntada de certidão e cópia do processo anterior

Resumo:

As multas ambientais somente podem ser agravadas em razão de reincidência quando a autuação anterior já tiver sido confirmada por decisão administrativa transitada em julgado, isto é, quando se tratar de decisão irrecorrível, conforme colhe-se do artigo 11 do Decreto 6.514/08.

Para tanto, é necessário fazer prova de tal condição, juntado ao processo administrativo posterior a cópia do auto de infração ambiental anterior e do respectivo julgamento definitivo que o confirmou no novo procedimento.

Desse modo, se a multa é agravada por suposta reincidência sem a juntada da cópia do auto anterior e de seu respectivo julgamento definitivo, haverá o descumprimento das prescrições normativas configurando violação ao princípio da legalidade.

Nossa tese busca a declaração de nulidade do agravamento da multa em dobro ou triplo em razão da ausência de juntada de certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.

Objetivo:

Declarar a nulidade do agravamento da multa em dobro ou triplo em razão da ausência de juntada de certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.

Dicas práticas de quando e como usar essa tese

A tese é cabível quando a autoridade julgadora realiza o agravamento da multa em dobro ou triplo por reincidência sem juntar ao processo administrativo a certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou.

Embora o agravamento realizado com base no artigo 11 do Decreto 6.514/08 seja ilegal, conforme descrito em outra tese da plataforma, caso não seja assim declarada pode-se alegar, de forma alternativa, a nulidade do procedimento quando não houver a observância da norma que impõe a juntada de certidão com as informações sobre o auto de infração anterior e o julgamento definitivo que o confirmou no novo procedimento.

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    Advogado Ambiental
    49222/SC
    Advogado no Farenzena Franco Advogados especialista em Direito Ambiental e Agronegócio.
    Tipo de material: Teses
    Matérias: Direito Administrativo Ambiental
    Tipificações: Decreto 6.514/08

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