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Nome da tese no AdvLabs:
Ausência de notificação da parte autuada para manifestação acerca da adequação da abrangência da infração, alteração ou modificação dos dados e informações do auto de infração e respectivo processo
Resumo:
A autoridade julgadora deve realizar o saneamento do processo administrativo e, se verificado falha durante a instrução que implique na adequação da abrangência da infração, alteração ou modificação dos dados e informações do auto de infração e respectivo processo, ainda que tal configure vício sanável, será necessário a comunicação da parte autuada para oportunizar sua manifestação sobre a ocorrência de vício, independentemente se ele tenha beneficiado ou prejudicado a parte autuada.
Assim, é imprescindível a notificação da parte autuada para que se manifeste quanto à adequação da abrangência da infração, a qual faça referência expressa à readequação, alteração ou modificação de qualquer dado do auto de infração, cuja ausência implica em violação ao direito do contraditório e da ampla defesa, passível de nulidade.
Nossa tese visa demonstrar que a ausência de notificação da parte autuada para se manifestar sobre a adequação, no curso da instrução, do quantitativo da área, espécimes ou bens envolvidos na infração realizada pela autoridade julgadora, tanto quando resulte no agravamento da situação do autuado como no caso de beneficiamento ou prejuízo, configura vício que conduz à nulidade do auto de infração ambiental.
Objetivo:
Declarar a nulidade do processo administrativo em razão da ausência de notificação da parte autuada para se manifestar sobre a adequação da abrangência da infração, alteração ou modificação dos dados e informações do auto de infração e respectivo processo, ainda que se trate de vício sanável.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando houver a alteração do quantitativo, incluindo as condições especiais da conduta, indicadas pelo agente de fiscalização, a redução ou majoração no valor da multa, que apesar de atender eventual argumento aduzido pelo próprio autuado ou seja resultado da detecção de erro, de ofício, pela autoridade ambiental, na instrução processual, caracteriza vício sanável, mas que demanda a notificação da parte autuada para manifestação em respeito ao princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
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