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Nome da tese no AdvLabs:
Ilegalidade do agravamento da penalidade – Lei 9.605/08 que não prevê a possibilidade de agravamentoResumo:
A Lei Federal 9.605/98, ao dispor a respeito das sanções aplicáveis às infrações administrativas, em nenhum momento previu modalidade de agravamento, sequer mencionando a possibilidade de que houvesse incremento no valor da multa em virtude de conduta reincidente.
Em outras palavras, a previsão de agravamento das multas ambientais trazida pelo Decreto 6.514/08, regulamentador da referida Lei, não encontra qualquer respaldo legal.
A possibilidade de prever que uma multa já aplicada tenha seu valor dobrado ou ainda triplicado ao longo do processo administrativo sancionatório com base em mera determinação administrativa só poderia ser introduzida no ordenamento jurídico por lei em sentido estrito, pois se trata de verdadeira sanção.
Assim, se não há na Lei 9.605/98 a possibilidade de agravamento das penalidades lá tipificadas, mero Decreto com o fim de regulamentar a aplicação da Lei evidentemente não pode ir além.
Nossa tese busca afastar o agravamento de multa, seja em dobro ou triplo, demonstrando o seu descabimento, pois embora previsto no artigo 11 do Decreto Federal 6.514/08, não está previsto na Lei Federal 9.605/98, norma essa hierarquicamente superior àquela, seu mero regulamento.
Logo, tal hipótese trazida pelo referido Decreto representa flagrante violação ao princípio da legalidade, porquanto jamais poderia ter criado forma de sanção completamente nova.
Objetivo:
Declarar a nulidade do agravamento da multa em dobro ou triplo por ausência de previsão de tal instituto na Lei Federal 9.605/98.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível nos casos em que houver o agravamento da multa em dobro ou triplo aplicado com base no artigo 11 do Decreto 6.514/08, diante da ausência de amparo legal.
A tese não busca a nulidade do auto de infração, mas tão somente o afastamento do agravamento da multa em razão da violação do princípio da legalidade.
Assim, a tese busca comprovar que o artigo 11 do Decreto Federal 6.514/08 apresentou o instituto do agravamento de forma nova no ordenamento jurídico brasileiro, sem que este fosse previamente previsto em qualquer dos dispositivos da Lei Federal 9.605/98, que sequer menciona a possibilidade de que houvesse incremento no valor da multa em razão de conduta reincidente, razão pela qual é ilegal e não deve ser aplicado.
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