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Nome da tese no AdvLabs:
Agravamento da penalidade – Ausência de notificação da parte autuada para manifestação - Prejuízo à defesa que gera nulidade do auto de infração ambientalResumo:
Nos casos em que houver a alteração do valor da multa em razão da reincidência, a parte autuada deve, obrigatoriamente, ser notificada para se manifestar, nos termos do parágrafo único do artigo 123 do Decreto 6.514/08, segundo o qual “na hipótese de ser identificada, após o encerramento da instrução processual, a possibilidade de agravamento da penalidade, o autuado será notificado, para que formule, no prazo de dez dias, as suas alegações, antes do julgamento”.
Nesse mesmo sentido é o artigo 64 da Lei Federal 9.784/99, segundo o qual “se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.”
Assim, havendo agravamento da penalidade é imprescindível notificar a parte autuada, informando-lhe da abertura do prazo para apresentação de manifestação, com referência expressa ao possível agravamento da penalidade.
Tal conclusão resulta da interpretação dos dispositivos legais infraconstitucionais em conjunto com a necessidade constitucional de oportunizar o concreto exercício do direito à ampla defesa do autuado.
A nossa tese busca demonstrar que se o procedimento do agravamento não foi observado, ou seja, não foi expedida notificação prévia ao reconhecimento da reincidência, há violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, acarretando inarredável prejuízo à parte autuada, que teve tolhido seu direito à manifestação contra o agravamento da multa, e, portanto, nulidade do processo administrativo.
Objetivo:
Declarar a nulidade do processo administrativo em razão da ausência de notificação da parte autuada para se manifestar sobre o agravamento da penalidade antes de realizado.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando a autoridade julgadora realiza o agravamento da multa em dobro ou triplo por reincidência sem notificar a parte autuada para se manifestar.
Logo, a tese é cabível para demonstrar que se a adequação da abrangência da infração resultar em agravamento da situação da parte autuada, é imprescindível reabrir prazo para manifestação, o qual poderá ser analisado em conjunto com a defesa ou com o recurso já apresentados, a depender da fase em que estiver o trâmite processual.
Desse modo, a tese demonstra a necessidade de notificação a ser enviada a parte autuada, informando-lhe da abertura do prazo para apresentação de manifestação, que faça referência expressa ao possível agravamento da penalidade, resultante de suscitada necessidade de adequação de quantitativo.
Tal conclusão resulta da interpretação dos dispositivos legais infraconstitucionais em conjunto com a necessidade constitucional de oportunizar o concreto exercício do direito à ampla defesa da parte autuada.
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