Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A multa ambiental é indicada no auto de infração ambiental, que nada mais é que um documento elaborado por um servidor público pertencente a qualquer órgão competente que compõe o SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), considerado agente de fiscalização.
O valor da multa pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00, valores estes previstos no art. 75, da Lei 9.605/98. Assim, para cada infração administrativa há um valor diferente de multa, que pode ter por base uma unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente.
Índice
Multa ambiental é apenas indicada pelo agente de fiscalização
O auto de infração no qual a multa ambiental é indicada corresponde à primeira etapa de um processo administrativo. Ele contém apenas um indicativo de multa, que só se torna multa de fato, após o julgamento do processo administrativo pela autoridade competente.
Ou seja, até o trânsito em julgado do processo, não existe “multa ambiental”. O que há, é um valor de multa meramente indicado pelo agente de fiscalização no momento em que lavrado o auto de infração ambiental contra o qual o autuado irá se defender e, inclusive, contestar o valor da multa ambiental.
Por isso, ao receber o auto de infração ambiental, sugere-se ao autuado consultar um advogado especialista em Direito Ambiental, o qual tem competência para analisar todas as informações contidas no documento e traçar a melhor estratégia de defesa.
Os dados pessoais do infrator, data do fato, descrição clara de qual a infração cometida, dispositivo legal descumprido, entre outros detalhes, são dados fundamentais e sua falta podem tornar o auto de infração ambiental nulo.
Essa análise minuciosa a respeito dos possíveis erros cometidos pelo agente de fiscalização no momento da lavratura do auto de infração ambiental é de suma importância para a elaboração de boa defesa.
É indicado que o autuado, ou seu o advogado, faça a solicitação da íntegra do processo administrativo, ou ao menos do relatório de fiscalização ambiental, pois a estratégia de defesa muitas vezes depende das informações contidas nesses documentos, os quais contém informações mais detalhadas a respeito dos motivos que ensejaram a autuação.
Prazos de defesa ao receber a “multa” ambiental
Em regra, o prazo para apresentação defesa prévia é de 20 dias, que na maioria das vezes é contado em dias corridos, porém, é variável a depender do órgão ambiental que fez a lavratura o auto de infração e aplicação da multa ambiental.
É necessária atenção ao prazo de defesa que geralmente é indicado no próprio auto. Esse prazo para apresentar defesa começa a contar da data da notificação da lavratura do auto, ou seja, a partir da ciência do autuado.
A defesa administrativa contra o auto de infração ambiental deve ser feita de maneira escrita, e será julgada pelo próprio órgão ambiental que aplicou a infração, ou seja, seu trâmite ocorre dentro da esfera administrativa.
Se as alegações do autuado lançadas na defesa administrativa não forem acolhidas, poderá o infrator interpor um recurso, ainda na esfera administrativa, que será dirigido para autoridade superior, a qual será a responsável por revisar a decisão da autoridade de primeira instância que aplicou a penalidade.
O que deve constar na defesa contra a multa ambiental
A defesa deve conter todos os fatos e fundamentos jurídicos que vão em desacordo com o que foi apurado pelo agente de fiscalização no momento da lavratura, em conjunto com a apuração de todas as provas juntadas pelo autuado com o auxilio do profissional escolhido, para melhor desempenho.
É possível que o autuado requeira juntada de documentos, realização de vistoria, pericia, oitiva de testemunhas, para que possa alegar os vícios da autuação com mais precisão.
O autuado é responsável por custear as provas favoráveis à sua defesa, exceto aquelas que estão em poder do órgão ambiental. Quando as provas produzidas apontarem vícios insanáveis, o auto de infração ambiental deve ser anulado.
Contudo, chama-se a atenção ao fato de que o processo administrativo ambiental, por seu caráter sancionador, deve ser conduzido estrategicamente, sobretudo em razão dos possíveis reflexos na esfera cível e penal. Consultar um advogado ambiental especializado pode ser crucial para o sucesso da defesa.
Consequências da multa ambiental
Em razão da tríplice responsabilidade ambiental, depois de lavrado o auto de infração o Ministério Público é comunicado, e pode propor uma ação civil pública quando há dano ambiental, ou também uma ação penal, caso entenda que o auto de infração também configura crime ambiental.
Daí porque a contratação de um advogado ambiental especializado é fundamental para elaboração de uma defesa administrativa, pois ele, como especialista, poderá prever os possíveis reflexos nas esferas cível e penal e antecipar as melhores estratégias de defesa.
Em relação ao encerramento do processo administrativo ambiental, tem-se como sua consequência, caso o auto de infração ambiental seja homologado, a consolidação das penalidades, dentre elas a multa ambiental, que caso não paga espontaneamente pelo infrator será cobrada judicialmente.
Assim, uma vez não paga a multa ambiental, haverá a inscrição do infrator no cadastro de dívida ativa e consequente execução judicial para cobrança do débito, podendo também ser levada a protesto, causando assim, diversos outros prejuízos.
Conclusão
O auto de infração ambiental é lavrado quando constatada uma infração às normas de proteção ao meio ambiente, caracterizando-se como uma peça acusatória que instaura o processo administrativo, dentro do qual o autuado poderá exercer o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
A lavratura do auto de infração ambiental pode gerar reflexos nas esferas cível e penal. Se da infração resultou um dano ambiental, o Ministério Público ou o próprio órgão autuante poder propor uma ação de reparação do dano. E, se a infração também constitui crime ambiental, o Ministério Público pode propor uma ação penal por crime ambiental.
Tanto a ação penal como a ação cível de reparação de danos ambientais pode ser proposta ao mesmo tempo em que tramita o processo administrativo, por força da tríplice responsabilidade ambiental e independência das esferas.
Diante desse contexto, sugere-se ao autuado procurar um advogado especializado e qualificado para a elaboração da defesa contra o auto de infração ambiental.
Esse profissional, dada a sua atuação diária em processos ambientais, pode encontrar com mais facilidade as possíveis falhas do auto de infração ou do respectivo administrativo ambiental, antecipando estratégias de defesa em eventual ação penal por crime ambiental ou ação cível de reparação de danos ambientais.
Uma defesa administrativa eficiente e assertiva, pode acarretar no cancelamento ou anulação do auto de infração ambiental e consequentemente refletir nas esferas cível e penal e, consequentemente, evitar uma série de complicações ao autuado.
O escritório Farenzena & Franco Advocacia Ambiental atua com exclusividade no contencioso ambiental, elaborando defesas contra autos de infração ambiental, bem como em processos cíveis e penais ambientais, harmonizando as três esferas para evitar ou reduzir as eventuais consequências que podem ser causadas aos seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você.