Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação
Conforme descrito no art. 2º do Decreto 6.514/2008, considera-se infração administrativa punível com multa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação