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Nome da tese no AdvLabs:
Vício de forma - inconsistência da suposta infração – Erro formal – Preenchimento equivocado do auto de infraçãoResumo:
Os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte autuada produzir prova contrária a desconstituir tal presunção, mediante demonstração inequívoca da incoerência da infração capitulada ou da existência de vício suficiente a caracterizar a nulidade do auto de infração, tal como vício de forma.
Assim, verificando-se a inexistência dos fatos nele descritos, atipicidade da conduta, vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade), falta de informações essenciais mínimas e obrigatórias, a descrição da infração cometida, o dispositivo legal violado, a data e o local da ocorrência, falta de assinatura da autoridade competente que lavrou o documento, dentre outros, o auto de infração pode ser considerado viciado, embora alguns vícios podem ser considerados irrelevantes ou sanáveis, desde que não prejudiquem o direito de defesa do infrator ou a instrução do processo administrativo.
A nossa tese busca demonstrar o vício formal constante no auto de infração em razão de ter sido preenchido de maneira equivocada, incompleta, insatisfatória e sem as provas necessárias da imputação da conduta à parte autuada, bem como que não possui elementos concretos acerca dos motivos para a instauração do procedimento sancionatório, hipótese que tem o condão de afastar a sua presunção de legalidade e veracidade, tendo em vista que não permite o exercício do direito à ampla defesa.
Objetivo:
Declarar a nulidade do auto de infração ambiental por vício de forma referente a erro, irregularidade ou falha na sua elaboração.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o auto de infração ambiental possui informações inexatas ou irregularidades formais que comprometam a imputação e prejudiquem o direito de defesa da parte autuada.
O vício formal se relaciona aos requisitos de validade do ato administrativo, ou seja, os pressupostos sem os quais referido ato não produziria efeitos. Em outras palavras, guarda relação com as formalidades legais extrínsecas à infração.
A tese também pode ser utilizada no caso de existência de rasura no auto de infração que prejudica o exercício do direito de defesa da parte autuada.
Assim, o erro no preenchimento dos fatos, informações e constatações da infração no auto é considerado vício formal, conduzindo à sua nulidade, sobretudo porque a parte autuada se defende dos fatos descritos na peça acusatória, e não da capitulação legal lá prevista, de modo que essa inadequação dos fatos, ausência ou existência de informações incorretas viola o contraditório e a ampla defesa que, neste caso, não poderão ser exercidos em sua plenitude.
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