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Nome da tese no AdvLabs:
Princípio do in dubio pro reoResumo:
O critério in dubio pro reo, clássico do Direito Penal que também deve ser aplicado no Direito Administrativo Sancionador, equivale dizer que, nas situações de dúvida, haja de se decidir em favor do pretenso infrator, a fim de consagrar não somente a prudente exigência de certeza bastante para ensejar na sanção, mas também corresponde, num território mais estritamente processual penal, à ideia de que a acusação tem o ônus de provar a culpa.
Além da prova que compete ao agente de fiscalização, faz-se necessário que sua palavra esteja em consonância com os demais elementos constantes nos autos, e uma vez isolada no contexto probatório e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo.
Isso porque, as incertezas sobre a conduta e infração imputada à parte autuada, aliadas à insuficiência de provas não podem servir para que a Administração Pública imponha à manu militari sanções administrativas.
A tese visa demonstrar que a imposição de sanção administrativa possui caráter penalizador e, afigurando-se como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada, exige-se a demonstração cabal da autoria e materialidade, que são pressupostos autorizadores para a imposição de sanção.
Além disso, o Direito Administrativo Sancionador não pode constituir instância mais prejudicial ao administrado, revestido de ilegalidades e arbitrariedades, até porque, assim como no Direito Penal, são necessários elementos seguros que apontem para a existência de norma violada, tais como, tipicidade, lesividade, antijuridicidade e culpabilidade.
Objetivo:
Declarar a insubsistência do auto de infração ambiental através do princípio do in dubio pro reo, em razão de haver dúvidas sobre a autoria ou materialidade da infração
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível na hipótese de constarem nos autos elementos que conduzam à dúvida acerca da materialidade e autoria delitiva, devendo-se cancelar o auto de infração ambiental em observância ao princípio do in dubio pro reo, aplicável não apenas no Direito Penal, mas em todo Poder Estatal de punir como é o Direito Administrativo Sancionador, afastando a tipicidade material da conduta.
A tese defende que o ius puniendi do Estado é único, de modo que, a aplicação dos princípios penais e processuais penais garantistas e limitadores devem ser estendidos também, ao Direito Administrativo Sancionador, porque as infrações administrativas se diferenciam das penais tão somente em relação à autoridade que às aplica.
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