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Nome da tese no AdvLabs:
Princípio da consunção – art. 48 e art. 74 do decreto 6.514/08 – impedir regeneração de vegetação – construção proibida – Somente alegar essa tese se a infração do artigo 74 estiver prescritaResumo:
O princípio da consunção, aplicado no Direito Penal, também se estende ao Direito Administrativo Sancionador (ou punitivo) e pressupõe a existência de um infração-meio para a execução da infração-fim, sendo que a proteção de bens jurídicos diversos e a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade não impede a absorção.
A infração administrativa prevista no art. 48 do Decreto 6.514/08,também configura o crime ambiental do art. 48 da Lei 9.605/08, e para este, a jurisprudência já sacramentou que tal conduta é mero pós-fato impunível do ato de construir em local não edificável.
Ou seja, se é a própria existência da edificação irregular que impede a regeneração natural da vegetação, o delito do artigo 48 da Lei n. 9.605/1998 é absorvido pelo do artigo 64 da mesma legislação penal, não havendo motivo para entendimento contrário na esfera administrativa.
A tese visa demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da consunção para que a infração ambiental de impedir a regeneração de vegetação prevista no art. 48 do Decreto 6.514/08 seja absorvida pela infração de construir sem licença do órgão competente prevista no art. 74 da mesma norma, porque enquanto aquela é infração permanente, essa é instantânea, se consumando quando a edificação é erigida, podendo incidir a prescrição e extinção da punibilidade.
Objetivo:
Aplicação do princípio da consunção para que o art. 48 do Decreto 6.514/08 seja absorvido pela infração do art. 74 da mesma norma.
Dicas práticas de quando e como usar essa tese
A tese é cabível quando o agente de fiscalização lavra mais de um auto de infração ambiental ou indica no mesmo auto a conduta de impedir ou dificultar a regeneração de vegetação prevista no art. 48 do Decreto 6.514/08, bem como a conduta prevista no art. 74 da mesma norma de promover construção em solo não edificável sem licença do órgão competente.
Assim, a tese visa demonstrar que somente a última deve ser aplicada em razão de absorver a infração do art. 48, porque a conduta de impedir a regeneração da vegetação se deu como meio necessário para construir, devendo-se admitir a consunção entre referidas infrações.
A tese é interessante em razão da infração do art. 48 ser permanente, enquanto a infração do art. 74 é instantânea, se consumando quando a edificação é erigida, recomendando-se seja aplicada somente quando a edificação foi construída há pelo menos 4 (quatro) anos em razão da possibilidade de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Uma vez reconhecida a incidência do princípio da consunção, somente a infração do art. 74 do Decreto 6.514/08 será objeto de apuração.
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